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Violência sem fim

quinta-feira, 07 outubro 2021 por Assessoria de Imprensa

*Eduardo Neubarth Trindade

A frieza e a burocracia da regulação do atendimento à saúde são chagas na sociedade brasileira e atingem, sobretudo, as camadas mais carentes e periféricas. Quem consegue romper a barreira da falta de acesso enfrenta outro suplício: a busca por atendimento especializado em diversas esferas da saúde. É uma violência contra o paciente.

Um labirinto de burocracia impede a entrada do paciente no sistema de saúde. Mil e um obstáculos lhe são impostos até conseguir os cuidados de que necessita. Meses se passam até que ele chegue ao cirurgião, ao psiquiatra, ao oftalmologista que ajudarão em seu processo de recuperação. Que reflexo isso causa na vida de um doente crônico? De um acidentado? De um paciente com obesidade mórbida? Se uma pessoa com esse quadro tem tamanha dificuldade, o que dizer do resto? É preciso que o acesso seja revisto urgentemente.

O atendimento deveria ser natural, seguir um fluxo lógico. Um politraumatizado não pode apenas ter seus ferimentos costurados e ser mandado para casa. Ele precisa de toda uma rede de apoio. Uma rede – no sentido quase pictórico da palavra, de um conjunto de linhas que se entrelaçam para formar uma estrutura – que garanta tratamento não só para as sequelas físicas, mas também emocionais, sociais e econômicas, e facilite seu retorno como membro produtivo da sociedade.

Agora, vamos imaginar o que será de outros públicos que necessitarão de atenção global nos próximos meses: sequelados da Covid-19, pacientes oncológicos agravados que adiaram seu tratamento e, agora, formam uma massa de demanda reprimida. Se não revisarmos a burocracia, se não lançarmos mão da telemedicina bem regulamentada, se não investirmos na capilaridade da rede, se não tivermos sensibilidade para avaliar cada caso, teremos um quadro ainda mais sombrio para os demais cidadãos.

Mais do que nunca, o momento é de unir esforços e intelectos para quebrar essas barreiras e garantir que cada paciente, cada sobrevivente, não fique preso em um ciclo de violência eternizado pela inoperância do sistema.* Doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado

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Conselhos de fiscalização profissional e proteção da sociedade

quinta-feira, 23 setembro 2021 por Assessoria de Imprensa

Por Eduardo Neubarth Trindade , Márcia Vaz, Manoel Roberto Maciel Trindade, Juliano Lauer  e Vanessa Schmidt Bortolini .

A palavra “profissão”, do latim professio, significava originalmente o ato ou efeito de professar 1, relacionando-se a crenças, valores ou compromissos. Somente a partir do século XVIII o termo passou a ter o sentido atual, ou seja, o ato de exercer um ofício, uma ciência ou uma arte 2.

As profissões, tal como conhecidas hoje, resultam de um processo histórico relativo a formas de organização do trabalho e necessidades sociais 3. O desenvolvimento das forças produtivas e a transformação da sociedade resultaram na criação de diversas profissões, com conhecimentos, teorias e práticas próprias. Essas profissões foram se tornando cada vez mais especializadas, a fim de atender novas demandas.

Enquanto essência das relações de trabalho e da livre iniciativa, as profissões são necessárias para o desenvolvimento de uma sociedade, não somente sob o aspecto econômico, mas também da promoção do bem-estar e da dignidade dos indivíduos. Tendo isso em vista, a Constituição brasileira, já em seu primeiro artigo, aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da república. E o artigo 5º, inciso XIII, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas resguardando a possibilidade de a lei estabelecer as qualificações profissionais necessárias para que se exerça tal direito 4.

A ressalva constitucional tem como razão o fato de que as profissões têm repercussão social, e é necessário proteger a coletividade contra pessoas mal-intencionadas que não preencham requisitos mínimos para o exercício profissional em determinadas áreas. É nesse contexto que os conselhos de fiscalização profissional se destacam como entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.

Conselhos de fiscalização profissional e sua natureza

Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões tal função foi delegada, por meio de leis específicas, aos denominados “conselhos de fiscalização profissional” 5. Esses conselhos são geridos por profissionais da área que, eleitos por seus pares, cumprem mandatos 6. Seus dirigentes não são remunerados, exercendo funções honoríficas.

Essas entidades fiscalizatórias recebem diversas denominações na doutrina, dentre as quais pode-se citar: “autarquias para-administrativas”, “corporações autárquicas”, “corporações profissionais”, “instituições corporativas” e “autarquias corporativas”. Assim, apesar de nem todas as leis instituidoras dos conselhos de fiscalização profissional preverem expressamente a natureza autárquica dessas entidades, a doutrina e a jurisprudência reconhecem tal natureza. Trata-se, no entanto, de autarquia peculiar, diferenciada, que não integra a administração pública federal, nem se enquadra nos preceitos do Decreto-Lei 200/1967 7.

Como entidades não integrantes da administração pública, os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e tampouco estão submetidos a supervisão ministerial. Para fazer frente a suas missões institucionais, os conselhos detêm a prerrogativa de arrecadar tributos de seus inscritos, dentre os quais as contribuições de interesse de categoria profissional (as “anuidades”) e outras taxas, conforme estabelecido em lei federal.

Dada sua natureza autárquica, os conselhos têm personalidade jurídica de direito público e se submetem aos ditames constitucionais. Dentre esses ditames, destacam-se a observância dos princípios da legalidade estrita (só se pode fazer o que a legislação permite), a impessoalidade, a moralidade administrativa, a publicidade e a eficiência. Os conselhos de fiscalização profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de concurso público para arregimentação de pessoal e obrigados à realização de processo licitatório para adquirir bens e serviços. Seus atos, ademais, são controlados e fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União, e sua atuação deve ter finalidade pública.

Funções dos conselhos de fiscalização profissional

Embora o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional seja regulamentar e fiscalizar a ética profissional, é preciso destacar que essas entidades cumprem outras funções de interesse social. Conforme estabelece o arcabouço legal, determinadas profissões só podem ser exercidas após registro em conselho de fiscalização profissional, quando são aferidas as condições e habilitação do profissional. Pode-se dizer, portanto, que essas entidades têm papel cartorial, já que certificam a restrição do exercício profissional àqueles que demonstram habilitação técnica mínima.

Para desempenhar suas atribuições de fiscalização e proteger a coletividade, os conselhos apuram e julgam, com exclusividade, a responsabilidade administrativa de seus inscritos, verificando o comportamento ético e a capacidade técnica do profissional e aplicando as penalidades estabelecidas em lei quando necessário. Um exemplo é a norma de criação dos conselhos de medicina, que atribui a essas entidades a função de fiscalizar o exercício da profissão de médico e conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem (art. 15, alíneas “c” e “d”) 7. Logo, ao processar e julgar seus inscritos, os conselhos cumprem também função judicante, assegurando que o julgamento observe o devido processo legal, com garantia do contraditório e ampla defesa.

Os conselhos também cumprem o relevante papel de coibir que leigos exerçam ilegalmente a profissão regulamentada. São diversas as medidas administrativas e judiciais que essas entidades adotam para denunciar às autoridades policiais e ao Ministério Público o crime de exercício ilegal da profissão e ilícitos contra consumidores, como publicidade enganosa. A título de exemplo, pode-se mencionar parcerias entre os conselhos de medicina e o Ministério Público que visam aprimorar os mecanismos de representação criminal contra charlatões e pessoas mal-intencionadas 8.

Outra função dos conselhos de fiscalização profissional é representar os interesses da categoria profissional. Embora não se confundam com sindicatos ou associações, os conselhos buscam proteger as prerrogativas dos seus inscritos, impetrando ações judiciais contra medidas que tolham o livre e digno exercício da profissão. Essas ações podem contestar inclusive o poder público, sobretudo quando atos governamentais e normas infralegais permitam que pessoas não capacitadas e qualificadas tecnicamente atuem sem amparo legal, em atividades privativas dos profissionais, colocando em risco a sociedade.

Um exemplo recente de representação dos interesses profissionais e defesa da sociedade são as manifestações dos conselhos federal e regionais de medicina contra a permissão do Governo Federal à abertura de novas faculdades na área sem a devida avaliação da qualidade do ensino 9. Esses conselhos também têm se colocado contra: a flexibilização do processo de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 10; a abertura de planos de saúde populares, com coberturas limitadas a consultas ambulatoriais e a exames subsidiários de menor complexidade, excluindo parte da população que mais necessita de atendimento médico, como doentes crônicos e idosos 11; e a proliferação de tratamentos estéticos invasivos feitos por pessoas que não detêm os conhecimentos técnicos necessários para atuar em caso de intercorrências causadas por esses procedimentos 12.

Os conselhos de fiscalização profissional também são com frequência instados a se manifestar tecnicamente em deliberações de órgãos da estrutura estatal, mormente sobre políticas públicas do Poder Executivo das três esferas da Federação (municipal, estadual e federal), projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e ações judiciais, como amicus curiae.

Todas essas funções dos conselhos de fiscalização profissional representam sua finalidade de proteção à sociedade, que é feita de forma legítima, democrática, eficaz e com incontestável valor social.

“Legítima”, pois somente entidades de natureza pública – como os conselhos profissionais, que são autarquias federais – podem exercer a fiscalização profissional, por delegação da União, o que lhes permite aplicar sanções a profissionais que cometem infrações deontológicas, apuradas em processos administrativos com garantia do contraditório e ampla defesa.

“Democrática” porque os conselhos são dirigidos por representantes eleitos pelos próprios profissionais e que detêm conhecimento técnico para o fiel exercício das funções normativa e fiscalizatória. Isso possibilita a conciliação e o julgamento técnico por profissionais da mesma área, isto é, os pares são regulados, fiscalizados e julgados por seus próprios pares, que têm conhecimento e maior capacidade de empatia.

“Eficaz”, pois o registro profissional garante qualidade, confiança e credibilidade, uma vez que por meio desse procedimento se afere o cumprimento dos requisitos legais e técnicos para o exercício da profissão. Por fim, os conselhos têm também incontestável papel social, vez que protegem a sociedade de maus profissionais, que não exercem suas atividades de forma correta, ou atuam de forma ilegal, sem a devida habilitação 13. Essa função é importante sobretudo nas profissões ligadas à vida, à saúde, ao bem-estar, à segurança e à liberdade da população.

Os conselhos profissionais também são espaços para debater grandes temas, muitas vezes trazendo à tona novas tecnologias, revisando conhecimentos, aprimorando a profissão e discutindo aspectos éticos e disciplinares que envolvem a prática profissional. Dessa forma, essas entidades protegem a sociedade e defendem a saúde, a segurança e a liberdade dos cidadãos.

Considerações finais

Os conselhos de fiscalização profissional têm papel fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem-estar, à segurança e à liberdade da população, e só podem cumprir essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas jurídicas de direito público. Com efeito, para pleno exercício de suas funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização profissional devem possuir discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade (atributos típicos dos atos dos agentes públicos), a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais dos profissionais em favor dos interesses maiores da coletividade.

Tal observação é importante e deve estar presente nos debates da sociedade, sobretudo quando iniciativas legislativas buscam transformar os conselhos de fiscalização profissional em pessoas jurídicas de natureza privada, retirando a obrigatoriedade do registro profissional e o poder de aplicar sanções. Portanto, cabe à população e sobretudo aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos.

Referências

1. Ferreira ABH. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5ª ed. Curitiba: Positivo; 2010.

2. Breda Z. Qual é o papel dos conselhos profissionais? [Internet]. Brasília: Conselho Federal de Contabilidade;
2019 [acesso 14 ago 2020]. Disponível: https://bit.ly/36ZwG5N

3. Kroeff MS, Mattos MCC, Matos JC, Spudeit DFA. Sociologia das profissões e o profissional da informação.
Comun Inf [Internet]. 2017 [acesso 22 set 2020];20(3):18-33. DOI: 10.5216/ci.v20i3.41325

4. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil [Internet]. Brasília: Senado Federal; 2016 [acesso
26 jul 2020]. Disponível: https://bit.ly/2YjZyT0

5. Medauar O. Direito administrativo moderno. 21ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

6. Gamba LH. Aspectos materiais da inscrição nos conselhos de fiscalização profissional. In: Freitas VP,
organizador. Conselhos de fiscalização profissional: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Revista dos
Tribunais; 2013. p. 165-249.

7. Brasil. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras
providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, 1 out 1957 [acesso 22 set 2020]. Disponível:
https://bit.ly/2TGV3Cg

8. Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul. Cremers cria canal exclusivo para denúncias
de exercício ilegal da medicina [Internet]. 2019 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3zx8XGa

9. Conselho Federal de Medicina. Abertura indiscriminada de escolas médicas põe em risco saúde da
população [Internet]. 2011 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3D8EFMK

10. Conselho Federal de Medicina. CFM reitera defesa do Revalida e se posiciona contra nova tentativa de
flexibilização [Internet]. 2020 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3sxcr9l

11. Conselho Federal de Medicina. CFM reitera críticas à criação de planos populares de saúde [Internet].
2017 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3AS7haV

12. Conselho Federal de Medicina. Médicos alertam população para riscos em procedimentos estéticos feitos com profissionais não habilitados [Internet]. 2019 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3xYmLs0

13. Rezende, MTM. O papel social dos conselhos profissionais na área da saúde. Rev Soc Bras Fonoaudiol [Internet]. 2007 [acesso 22 set 2020];12(1):8-10. DOI: 10.1590/S1516-80342007000100002





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ARTIGO – Convergência para a retomada

terça-feira, 25 maio 2021 por Assessoria de Imprensa

Com a pandemia, sem as atividades que realizamos normalmente, parece que o tempo parou. No entanto, alguns setores, como a saúde, nunca estiveram tão atarefados: a luta diária contra o vírus tornou o trabalho extenuante. Mas é fundamental pensar no futuro (com sorte, próximo) depois da pandemia.

Na saúde – que não se desenvolve separada da economia, do trabalho e da educação -, vemos o preocupante agravamento de doenças e de novas enfermidades decorrentes da covid-19. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO), temos cerca de 200 mil diagnósticos represados de câncer, sem falar nas inúmeras cirurgias bariátricas adiadas.

Na minha carreira como cirurgião, nunca operei tantos casos de câncer de cólon e de apendicite aguda com tempo de evolução maior que o usual. Isso acontece tanto pelo medo dos pacientes de procurarem serviços de saúde quanto pelo contingenciamento dos locais para tratamento da covid-19.

O impacto na economia afeta a todos. Muitos desses pacientes passarão a depender exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS). Os planos privados perderam 283 mil clientes até junho de 2020, conforme números da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Teremos que enfrentar sequelas frequentes nos sobreviventes da covid-19. Pesquisas recentes apontam que a doença provoca acometimentos renais, cardíacos, hepáticos e neurológicos – estes, em cerca de 50% dos diagnosticados. E pessoas que se curaram teriam risco 59% maior de morrer dentro de seis meses após a infecção.

A imunização completa e competente da população, o investimento na saúde, a excelência na formação médica, a criação de estruturas permanentes no Interior e o foco na atenção primária e na prevenção são medidas que podem diminuir a mortalidade e acelerar a convalescença da saúde e da economia. As medidas devem ser tomadas com a participação de todos, para não tornar a pandemia uma crise alimentar, humanitária e política ainda maior.

Precisamos olhar com cuidado para o que a realidade mostra e, a partir da análise dos dados, convergir para uma situação adequada o mais rápido possível.

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Artigo – Renovar para resistir

segunda-feira, 26 abril 2021 por Assessoria de Imprensa

Entre os inúmeros desafios que se apresentaram desde o início de 2020, quando começou a pandemia, alguns foram especialmente marcantes para o Cremers. Como entidade que fiscaliza e regulamenta a atividade médica, vimos nosso papel na sociedade tomar uma dimensão sem precedentes, uma vez que os médicos e os cuidados à saúde foram alçados ao primeiro plano.

Nossa capacidade de adaptação e renovação foi posta à prova. Situações difíceis começaram a aparecer diariamente, fazendo com que tivéssemos que repensar rotinas, reavaliar decisões e descobrir novas formas de agir. Acreditamos ter encarado esse desafio à altura: além de emitir resoluções para orientar os médicos, buscar parcerias junto ao poder público por melhores condições de atendimento e pleitear vacinas e insumos, também oferecemos soluções inéditas e adequadas à realidade da crise de saúde.

Uma dessas soluções foi a criação de uma plataforma, em parceria com o Conselho Regional de Farmácia (CRF-RS), para emissão de receitas e atestados médicos e requisição de exames. Entre abril do ano passado e o final de março deste ano, já foram emitidos mais de um milhão de documentos. A intenção dessa ferramenta é colaborar com as medidas de distanciamento social, evitar deslocamentos desnecessário e facilitar o dia a dia de médicos e pacientes, garantindo segurança jurídica e técnica para médicos e farmacêuticos.

O Cremers também abraçou, como nunca, a função de entidade educadora. Em março de 2020, lançamos a plataforma de conhecimento médico Medpedia. O serviço oferece os conteúdos mais atualizados a partir de fontes como Medline, DynaMed, Rehabilitation e Cochrane. Os médicos gaúchos podem acessar a plataforma gratuitamente, em qualquer lugar do mundo, e utilizar seus recursos para pesquisa biomédica, revisão sistemática e prática clínica.

O portal do Conselho também foi completamente reformulado. Com o novo sistema, o médico pode acessar todos os serviços de que precisa pela internet, sem a necessidade de se deslocar até o Cremers ou a uma Delegacia Seccional no interior. O novo site foi pensado para os profissionais que estão preocupados com o atendimento aos pacientes e que não podem perder tempo com questões burocráticas.

Estamos certos de que, com essas ferramentas, ajudamos os médicos a cumprir seu papel fundamental nesta crise. A medicina tem o condão de unir pessoas em na busca de um bem comum, e não se resume à linha de frente. Nossas ações são prova desse pensamento.

Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers

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Artigo – Vacinação, Teoria dos Jogos e Políticas Públicas: a importância da cooperação

segunda-feira, 15 fevereiro 2021 por Assessoria de Imprensa

Chegamos a um momento da pandemia em que, finalmente, vislumbramos luz no fim do túnel. Há esperança de um caminho que permita, pelo menos, aproximar-nos da vida anterior ao Sars-CoV-2 ou, como dito por muitos, do “antigo normal”. Esse caminho de esperança passa necessariamente pela vacinação. Historicamente, inúmeras doenças foram erradicadas no mundo por meio de vacinas e outras tantas estão sob controle e já não são fatais. É o que acenam os imunizantes em uso contra a Covid-19.

Ao mesmo tempo em que surge essa esperança, afloram também as faces mais obscuras do ser humano e do comportamento egoísta da sociedade. Pessoas furando filas, grupos tentando comprar lotes de vacinas ainda escassas, governos sem posicionamento firme. Parecem não lembrar que o sucesso do processo de vacinação depende efetivamente do comportamento de todos e, nesse caso, primordialmente da cooperação, para que só assim alcance o melhor resultado.

Podemos entender a questão e a forma de obter o maior sucesso possível com as estratégias de vacinação por meio da compreensão e da aplicação das premissas próprias de um jogo cooperativo. A Teoria dos Jogos evidencia os resultados dos processos de interação estratégica entre jogadores (no caso da pandemia, todos os envolvidos, como governos, grupos políticos, grupos sociais e indivíduos isoladamente considerados) que escolhem diferentes ações e condutas na tentativa de obter máximos retornos.

Essa teoria tornou-se mais popular pelos estudos do matemático, laureado com o prêmio Nobel, John Nash, o qual inspirou o filme “Uma Mente Brilhante”. Estuda, por exemplo, as decisões tomadas em situações nas quais os resultados dependem das estratégias escolhidas por todos os agentes envolvidos em determinada situação e que, embora possam ser distintas, visam a objetivos em comum. Essa visão levou ao aprimoramento da Teoria Econômica Clássica, na qual se acreditava que o egoísmo indistintamente levaria a equilíbrios eficientes.

A Teoria dos Jogos teve muitas aplicações em ramos fora da Matemática, como a Economia, a Ciência Política e as estratégias das Políticas Públicas, como a Saúde. Claramente, é o caso da vacinação – queremos a imunização de toda a população, mas os anseios e as ações dos diferentes agentes não convergem, necessária e automaticamente, para a cooperação, para o bem comum ou mesmo para o alcance do melhor resultado possível para todos. Ou seja: a situação é complexa.

No jogo cooperativo, como é o caso, a competição entre os jogadores não ensejará o melhor resultado. Se cada um quiser o melhor apenas para si, o resultado geral será ineficiente, uma vez que, neste momento, não há vacinas suficientes para atender a toda a demanda do mercado. Estamos todos, sem exceção, imersos na pandemia, e as soluções para ela dependem de organização e, porque não dizer, cooperação e colaboração.

Os gestores e a população já compreenderam a necessidade de um programa de vacinação que determine prioridades enquanto a imunização não for possível a todos, e uma sistematização bem pensada dessa programação é a única forma pela qual se poderá alcançar resultados eficientes. Ilustrando, a compra de insumos por um agente não deve disputar ou rivalizar com a compra de outro, como se vislumbra na discussão entre a possibilidade de aquisição apenas pelo estado ou também por agentes privados, sob pena das iniciativas se revelarem contraproducentes e mesmo irem água abaixo, no mínimo, de modo a comprometer a otimização da efetiva imunização da maior parte possível da população, especialmente daqueles que apresentam maior risco – o que é mais razoável, esclarecido e real objetivo, inclusive para que todos, conjuntamente considerados, possam não só experimentar os maiores ganhos, como também as menores perdas.

Como se pode perceber, a cooperação é medida que se impõe até mesmo em razão de interesses individuais, não só por questões éticas, humanitárias ou pela moral.

Não há dúvida de que a estratégia da vacinação deve, neste momento, permanecer sob o controle público, cuja obrigação de agir de acordo com o princípio da otimização dos recursos deve garantir que a imunização chegue ao maior número de cidadãos, garantindo que sejam alcançados resultados obtidos por meio das estratégias colaborativas.

Por isso, a importância da cooperação entre União, estados, municípios e a sociedade se torna mais importante do que nunca. Sabemos que os governos são limitados não só em sua capacidade de gestão, assim como também em recursos, ou não estaríamos em uma eterna crise na Saúde. Mas, se compreendermos e aplicarmos a Teoria dos Jogos, entendendo que a estratégia de imunização é um jogo cooperativo, e, portanto, assim deve ser jogado para atingir os melhores resultados, é possível ter esperanças em dias melhores.

Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Cremers

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Artigo – Inovar é preciso

quarta-feira, 16 dezembro 2020 por Assessoria de Imprensa

É em momentos de crise que a criatividade costuma florescer de maneiras inesperadas. Com a pandemia de uma doença nova e desconhecida, os médicos foram obrigados a adotar soluções inéditas para tratar seus pacientes. Neste sentido, o Cremers se orgulha de ter sido o pioneiro, em todo o Brasil, a oferecer uma das ferramentas mais utilizadas pelos médicos nessa nova rotina: uma plataforma de emissão e autenticação de receituários e atestados médicos.

Desde sua implantação, em abril, mais de 450 mil receitas e 45 mil atestados médicos foram emitidos através da plataforma, planejada e implementada em parceria com o Conselho Regional de Farmácia (CRF-RS). Essa inovação promoveu mais facilidade e segurança não apenas para os médicos, mas, principalmente, para os pacientes. A emissão eletrônica dos documentos evitou deslocamentos desnecessários, diminuindo a exposição ao vírus e respeitando o distanciamento social. Além disso, a tecnologia garante mais segurança na dispensação de medicamentos e na confirmação de veracidade de atestados médicos, evitando fraudes e mau uso de medicação.

O sistema está consolidado, e é frequentemente elogiado pelos profissionais. Agora, o Cremers busca ampliar o serviço a pacientes que necessitam de outros tipos de medicamentos. Dessa forma, pretendemos não apenas oferecer ainda mais praticidade ao trabalho dos médicos e à vida dos pacientes, mas cumprir nosso mais importante papel social: a defesa da boa Medicina, praticada com ética, responsabilidade e segurança. A perspectiva da quantidade de vidas que podem ser salvas com essa tecnologia é extremamente animadora.

Ninguém desejava – muito menos, os médicos – que uma pandemia acontecesse. Mas mesmo essa crise, que tantos danos já causou e tantas vidas já ceifou, pode deixar um legado positivo. A emissão eletrônica de documentos médicos tão necessários e tão presentes em nosso dia a dia nos fez ultrapassar nossas limitações e entender que inovar, mais do que necessário, é sempre possível e está ao nosso alcance.

Eduardo Neubarth Trindade
Vice-presidente do Cremers

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Artigo – O preço de uma decisão

terça-feira, 03 novembro 2020 por Assessoria de Imprensa

Levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que, entre março e maio deste ano, cerca de 60 mil presos foram soltos como medida de prevenção à Covid-19, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse número se refere a presidiários de todo o Brasil, que ganharam liberdade provisória ou foram cumprir pena em casa, inclusive com o auxílio de tornozeleiras eletrônicas. Em um primeiro momento, essa medida pode ter parecido humanitária, no entanto, como qualquer decisão desse porte, teve um preço.

Ainda em março, atendendo à consulta do Ministério Público do Estado (MPE-RS), o Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Covid-19 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) emitiu parecer no qual recomendava que custodiados em ambiente prisional permanecessem recolhidos aos presídios. A intenção do parecer era permitir aos presos que continuassem em um local onde sua condição de saúde é monitorada, com acesso ao sistema de saúde prisional e sob tutela do Estado. Além disso, levantamento do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) apontou que apenas 28% dos presos libertados pertenciam aos grupos de risco de contaminação pela Covid-19.

Muitos dos apenados beneficiados pela medida do CNJ não se apresentaram para a instalação da tornozeleira eletrônica, deixaram de prestar conta de seu paradeiro e estão foragidos. O estudo do Depen mostrou, ainda, que alguns voltaram a ser presos por novos crimes. Os defensores da ideologia do desencarceramento em massa usaram a pandemia para impor mais um peso sobre a sociedade já assustada e fragilizada por uma doença desconhecida e mortal.

O aumento da violência doméstica, os casos de assaltos e de estupros decorrentes dessa medida têm impacto na saúde pública. Consomem recursos que poderiam ser usados no combate à Covid-19, no estudo de seu tratamento, na busca de uma cura. Demos um passo para trás.

Os médicos têm um compromisso com a coletividade através de cada indivíduo. Por isso, como na Medicina, esses casos deveriam ser analisados um a um, e não generalizados. Quem paga o preço de uma decisão assim, mais uma vez, é a população.

Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Cremers

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Artigo – O dilema da informação médica

quinta-feira, 29 outubro 2020 por Assessoria de Imprensa

A medicina é uma das profissões que mais próximo caminham da tecnologia e dos avanços científicos. Cada mudança que acontece na sociedade impacta o exercício da medicina, pois surgem novas necessidades que exigem novas soluções. Assim, os médicos não atuam apenas na linha de frente do atendimento: também são pesquisadores, professores e cientistas em constante busca por maneiras de salvar vidas e aliviar sofrimentos.

Atualmente, temos uma infinidade de ferramentas que auxiliam o médico a se manter sempre atualizado e, a cada dia, novas opções aparecem. A internet ampliou os caminhos até o conhecimento de uma forma inédita, e a grande vantagem das mídias digitais – periódicos, artigos, plataformas de pesquisa e todo um arcabouço disponível online – é a possibilidade de atualização constante, em tempo real, em qualquer especialidade.

Essa quase simultaneidade entre a produção de conhecimento e a divulgação desses achados pode gerar efeitos curiosos. A pandemia do novo coronavírus mostrou como até os padrões máximos de qualidade da informação médica podem ser temporários e, em alguns casos, questionáveis. No entanto, apesar dos erros, a mobilização e a intenção sempre foram uma só: salvar vidas.

Embora essa ansiedade pela divulgação de resultados tenha sido motivada pela batalha contra um vírus e uma doença desconhecidos, trouxe à tona série de inconformidades e receios sobre a informação médica. Revistas científicas de grande credibilidade e até mesmo a OMS erraram ou transmitiram informações equivocadas, apesar dos padrões científicos pelos quais a informação médica passa antes de ser divulgada.

O médico, quando se forma, faz o juramento de agir sem jamais causar dano ou mal a alguém. Por isso, mesmo na incerteza, a intenção é sempre salvar, aliviar, curar. Dessa forma, a preocupação atual dos médicos é a busca de indicadores, diagnósticos e tratamentos mais confiáveis e efetivos fora do padrão que sempre existiu de construção e busca de informação médica, o qual tem se mostrado menos eficiente do que o desejável.

CARLOS ISAIA FILHO
Presidente do Cremers

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Artigo – A retomada da saúde

quarta-feira, 30 setembro 2020 por Assessoria de Imprensa

A pandemia do novo Coronavírus ainda é uma realidade no Brasil. É correto que todo o sistema de saúde tenha sido dedicado ao combate e ao tratamento da Covid-19, para que, lutando uma batalha de cada vez, os recursos pudessem ser otimizados. No entanto, a reabertura dos serviços de saúde ao atendimento de outras doenças é inevitável. Para isso, é importante que os gestores foquem em alguns pontos para realizar esse processo da forma mais segura e eficiente possível. Agora, a palavra de ordem é planejar.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica, mais de 70 mil casos de câncer deixaram de ser diagnosticados desde o início da pandemia. Muitos pacientes deixaram de procurar seus médicos e serviços de saúde por medo da contaminação. Quando esses pacientes receberem seus diagnósticos, já terão um quadro mais agravado, de tratamento mais difícil, e o desafio será ainda maior.

Somado a isso, o fato de que entre 70% e 80% das cirurgias eletivas foram remarcadas nesse período aponta para um represamento de procedimentos. Esses procedimentos concorrerão com outros quando precisarem ser realizados, sobrecarregando os centros cirúrgicos e as equipes. Foi importante reduzir o afluxo de pessoas aos hospitais por procedimentos que podiam esperar, mas até quando? Certamente, veremos muitos quadros deteriorados, e algumas cirurgias demorarão ainda mais: urgências e emergências passarão na frente, assim como casos mais graves.

Além disso, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde perderam 283 mil clientes até junho deste ano. Todos esses pacientes passarão a contar apenas com o Sistema Único de Saúde (SUS). Outro reflexo crucial da crise econômica gerada pela pandemia é a queda na arrecadação dos impostos que sustentam os hospitais públicos e filantrópicos, dificultando a prestação de atendimento.

Esses pontos devem estar de forma central no escopo dos gestores que planejam a reabertura. Teremos que enfrentar um aumento de demanda em um sistema que já vive em colapso há anos.

Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Cremers

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Artigo – Emergência não é descontrole

quarta-feira, 26 agosto 2020 por Assessoria de Imprensa

Situações adversas como a que estamos vivendo exigem medidas extremas e não há registro na nossa História recente de situação mais desesperadora do que a atual pandemia do novo coronavírus. No entanto, precisamos manter a racionalidade diante desse quadro, sem lançar mão de medidas descontroladas.

A pandemia de Covid-19 abriu uma janela para o avanço da humanidade em termos de tecnologia, ciência, informação e ética. Mas também abriu uma fresta para teorias mirabolantes, crenças absurdas e ideias estapafúrdias – que, com alguns contorcionismos retóricos, conseguem convencer até o indivíduo mais racional.

No momento, três frentes de desinformação preocupam as entidades médicas por causa do seu impacto amplificado sobre a sociedade neste cenário de crise. São elas: 1) a antecipação da formatura de médicos, aliada à autorização para o trabalho de profissionais sem revalidação, 2) a disseminação de fake news e 3) a flexibilização do controle orçamentário.

Somos contrários à antecipação de formaturas de novos médicos. Pode parecer cruel dizer que não precisamos de mais profissionais num momento de pandemia, mas é justamente a ética que nos guia nessa direção. Entendemos a ânsia desses jovens de ajudar – afinal, é para isso que os profissionais médicos são treinados. No entanto, isso não pode ser feito à custa de uma etapa fundamental na formação médica nem ao sabor das emoções, que são fortes e compreensíveis, todavia embotam o melhor julgamento técnico.

Os acadêmicos do quinto e do sexto anos de Medicina já estão na linha de frente, já estão fazendo a sua parte e atendendo pacientes nos hospitais, nos postos de saúde e em outras instituições. Com a diferença de que prestam atendimento sob a supervisão de professores, médicos mais experientes que orientam, corrigem e qualificam a conduta dos estudantes. Antecipar formaturas para jogá-los no olho do furacão sem passar por essa etapa não apenas compromete a formação pelo resto da carreira deles, mas também é uma grande covardia. Não queremos médicos – jovens cidadãos – que fiquem traumatizados por eventuais equívocos que possam cometer em razão de uma formação precária, pondo seus pacientes em risco, e também a si próprios.

Permitir que médicos formados fora do Brasil atuem sem fazer o Revalida é arriscado. Isso, sem dúvida, abriria um precedente para usar qualquer situação grave – ou não – para repetir essa medida. O Revalida garante que o médico tenha conhecimento mínimo adequado para atuar no nosso país.

O que precisamos, agora, é de médicos especialistas em Medicina Intensiva. Esses profissionais passam por uma formação longa e complexa, que não se consegue da noite para o dia em precárias faculdades sul-americanas, sem hospitais-escola, como se vê em países que fazem fronteira com o Brasil. O Revalida não é mera burocracia, mas uma garantia de cuidado com a saúde da população.

A praga das fake news, que assola as redes sociais, é outro motivo de apreensão. Muitas pessoas, apesar de algumas com boas intenções, acabam por disseminar informações sem nenhum fundamento científico, que podem pôr em risco a saúde dos cidadãos, em perfeitos flagrantes de exercício ilegal da medicina. Outras, ainda, utilizam informações equivocadas como palanque, numa estratégia de autopromoção. Divulgam ideias que funcionam somente na teoria (e aqui ainda cabe um talvez) como a panaceia que resolverá tanto a crise da saúde quanto a da economia, sem jamais atentarem para a real eficiência ou efetividade dessas medidas.

Além desses, outro ponto de preocupação é a flexibilização do controle orçamentário. O estado de calamidade exige, de fato, que se diminua a rigidez das despesas públicas para facilitar o uso dos recursos onde são mais necessários. No entanto, sem um fundo específico para isso a medida pode levar as finanças dos Estados – especialmente dos que já estão seus orçamentos já comprometidos – ao completo caos. Eis aí uma brecha enorme e tentadora para a corrupção, que, fatalmente, causará forte impacto nos já escassos e malversados recursos destinados à saúde pública e que serão importantes na retomada da economia.

Em vez dessas ideias equivocadas, chegou a hora de investir recursos financeiros e intelectuais no desenvolvimento da ciência e de melhorar o financiamento e a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como da saúde suplementar. Se no passado tivéssemos feito esses investimentos com seriedade e responsabilidade, seria menos penoso amenizar o sofrimento de pacientes, de médicos e de toda a sociedade – que sofre e sofrerá os reflexos atuais e futuros da pandemia de Covid-19.

Deveríamos ser impactados pelo desconhecimento da doença, não pela falta de capacidade de gerenciamento de situações de crise. A emergência não se pode tornar o caos.

Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Cremers

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