Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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CFM alerta sobre falta de evidências científicas na eficácia de estações de desinfecção

quinta-feira, 16 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece, por meio da Circular 135/2020, que estações de higienização não estão aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e não existe comprovação científica de sua eficácia. O órgão ainda alerta que a prática pode causar efeitos adversos à saúde, devido ao uso de produtos com ação desinfetante.

As estações estão sendo utilizadas como medida preventiva de desinfecção de pessoas contra a Covid-19 em locais de grande circulação, como ruas e rodoviárias. A Anvisa esclarece, na Nota Técnica 51/2020, que “não foram encontradas recomendações por parte de órgãos como a Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência de Medicamentos e Alimentos dos EUA (FDA) ou Centro de Controle de Doenças dos EUA (CDC) sobre a desinfecção de pessoas no combate à Covid-19, na modalidade de túneis ou câmaras”.

No mesmo documento, a Anvisa adverte que os produtos desinfetantes utilizados nessas cabines tiveram a segurança e a eficácia avaliadas apenas em relação a objetos e superfícies, mas não em sua aplicação direta a pessoas.

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Cremers reforça a autonomia do médico na prescrição de medicamentos para uso off label durante a pandemia

segunda-feira, 13 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) publicou nota técnica com esclarecimentos sobre tratamento antiviral para infecções por Covid-19 no estado. O documento orienta sobre a viabilidade, durante a pandemia, de os médicos receitarem medicamentos para uso off label.

De acordo com a nota, os princípios de respeito à autonomia, de beneficência e de não-maleficência devem nortear as decisões clínicas. O documento ainda aponta que, de acordo com o Código de Ética Médica, o alvo da atenção do médico deve ser sempre a saúde do paciente e a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida. E ainda recomenda o preenchimento do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) para utilização desses medicamentos.

“A prescrição de medicamentos é de inteira escolha e responsabilidade do profissional médico, desde que respeitados os preceitos da autonomia, da beneficência e da não-maleficência”, reitera o presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho.

O documento tem validade enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus.



CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA

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Anvisa amplia fiscalização para coibir preços abusivos de medicamentos para tratamento de pacientes com Covid-19

segunda-feira, 06 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, na sexta-feira (3), a ampliação das ações de fiscalização para coibir o sobrepreço de analgésicos e relaxantes musculares utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19. A medida foi adotada após hospitais de diversos estados registrarem falta de medicamentos para o manejo clínico dos casos do novo Coronavírus no Brasil.

Entre as ações reforçadas, estão a análise prioritária de denúncias e processos, a ampliação das redes de contato e fiscalização ativa e a atuação estratégia com outros órgãos de controle sanitário e ministérios. A Anvisa também solicita a entes públicos e privados informações sobre preços de medicamentos cobrados acima dos valores de mercado. Ainda, será antecipada a apresentação do relatório de comercialização de medicações referente ao primeiro semestre de 2020.

A Anvisa ainda alerta que:

1 – É ilegal a prática de sobrepreço da venda e aquisição de medicamentos. O portal da Agência divulga listas de Preço Fábrica (PF), Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e Preço Máximo de Venda para o Governo (PMVG). Confira aqui.

2 – A recusa de empresas em obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos deve ser denunciada à Cmed, órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país.

3 – Denuncie! É importante a participação da sociedade. Para denunciar a prática, acesse aqui.

4 – A prática de aumentar injustificadamente os preços de medicamentos está em desacordo com as normas da Cmed e do Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais aqui.

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Cremers aciona MPF para regularização do fornecimento de medicamentos

sexta-feira, 03 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

Em função da falta de medicamentos para tratamento de pacientes com Covid-19 e outros casos críticos, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) acionou o Ministério Público Federal (MPF), por meio de ofício encaminhado nesta sexta-feira (3).

No documento, o Conselho solicita intervenção junto ao Ministério da Saúde (MS) para que sejam adotadas medidas para regularização do fornecimento de medicamentos para sedação e anestesia de pacientes em ambiente hospitalar.

A indisponibilidade de insumos foi identificada nas redes pública e privada, causando o fechamento de leitos de UTI em vários municípios, situação agravada pelo aumento dos preços de forma desproporcional. O desabastecimento não ocorre somente no Rio Grande do Sul, mas também em outros estados.

No ofício enviado ao MPF, o Cremers solicita que as autoridades públicas e as empresas adotem medidas urgentes para regularização do fornecimento dos medicamentos, bem como elaborem planejamento que garanta o abastecimento desses produtos nos hospitais de referência, com a finalidade de não colocar em risco a atividade médica e a vida dos pacientes.

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Cremers manifesta apreensão pela falta de medicamentos no atendimento de pacientes graves

sexta-feira, 03 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reitera extrema preocupação, manifestada no início do mês de junho, pelo desabastecimento de medicamentos sedativos, anestésicos e outros, utilizados em ambiente hospitalar para tratamento de pacientes com Covid-19 e demais casos graves.

A falta dessas medicações na saúde pública e privada aponta para um colapso na assistência, uma vez que atendimentos e procedimentos em pacientes críticos estão sendo suspensos, o que configura desassistência à população e agravo à saúde.

Diante da relevância desse tema, o Cremers está em contato com Diretores Técnicos de hospitais e unidades de saúde para conhecer a real situação e identificar os medicamentos necessários, e seguir pressionando as Secretarias Municipais e Estadual e o Ministério da Saúde para imediata solução e retomada dos atendimentos.

O Cremers alerta a classe médica que, na indisponibilidade desses insumos, denuncie junto ao Cremers e às autoridades sanitárias, e não coloque em risco seus pacientes, devido à falta de medicações ideais para o ato médico.

A falta de medicamentos não ocorre somente no Rio Grande do Sul. O Cremers, junto às autoridades sanitárias, busca a regularização do fornecimento de medicações para sedação e anestesia, com foco no tratamento de pacientes em estado crítico.

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Prescrição de medicamento para uso off label é responsabilidade do médico

segunda-feira, 29 junho 2020 por Assessoria de Imprensa

O Cremers reitera que a prescrição de medicamentos para uso off label é de inteira responsabilidade do médico prescritor e deve respeitar os princípios da autonomia, da beneficência e da não-maleficência.

De acordo com o Parecer CFM 4/2020, o médico não cometerá infração ética ao utilizar esses medicamentos em pacientes portadores de Covid-19. Já o Parecer CFM 2/2016, aponta que eventuais insucessos sob a ótica do risco submetido pelo médico ao seu paciente serão julgados pelo CRM/CFM.

LEIA AQUI O PARECER CFM 2/2016

LEIA AQUI O PARECER CFM 4/2020

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STF garante que diagnósticos e prescrições oftalmológicos são exclusivos dos médicos

segunda-feira, 29 junho 2020 por Assessoria de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu argumentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Brasileiro de Oftalmologistas (CBO) e decidiu, na sexta-feira (26), que é ato ilegal o pedido de exames, consultas e prescrição de lentes por optometristas. A decisão deu-se no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131, ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO).

Após 12 anos de tramitação, os ministros da Corte proibiram aos optometristas a instalação de consultórios, confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica, escolha, permissão de escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau e fornecimento de lentes sem apresentação da fórmula de ótica de médico. 

“A decisão mostra o acerto da estratégia montada pelo CFM de, a partir de um grupo de trabalho formado por advogados do sistema conselhal e das sociedades médicas, atuar em todas as frentes jurídicas na defesa do ato médico”, comemorou o presidente da autarquia, Mauro Ribeiro. 

Segundo ele, os documentos apresentados pelo CFM e pelo CBO confirmaram informações de que os profissionais estariam excedendo suas atribuições ao realizar exames, consultas e prescrever lentes, o que é vedado pela legislação que se aplica ao profissional optometrista.

Entenda o caso 

A ADPF nº 131 questionava os Decretos Presidenciais nº 20.931/32 (artigos 38, 39 e 41) e nº 24.492/34 (artigos 13 e 14), que fazem restrições ao exercício profissional dos optometristas. Sustentava o CBOO que estes dispositivos não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, porque os valores sociais do trabalho e a garantia da liberdade de ofício ou profissão estariam sendo ofendidos, uma vez que estabelecem ser ato privativo do médico o atendimento à saúde visual.

Pretendia o autor da ADPF, portanto, a declaração de inconstitucionalidade dos decretos e sua não receptividade pela nova ordem constitucional. Instada a se manifestar, a Advocacia Geral da União sustentou ao STF que a legislação brasileira não impede exercício profissional de nenhuma categoria de trabalhador, inclusive na área de saúde, “desde que atendidos os requisitos legais”. 

Ao longo do julgamento da ADPF, que teve início em 19 de junho, a maioria da Corte acompanhou a relatoria do ministro Gilmar Mendes, pela improcedência da arguição. No entendimento dos magistrados, os decretos estão alinhados com o texto constitucional, tanto para a autorização da liberdade profissional, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelece, quanto para a competência privativa da União de legislar sobre condições para o exercício de qualquer profissão.

Com informações da Ascom CFM
Foto: Agência Brasil

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NOTA DE PESAR

segunda-feira, 22 junho 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) manifesta profundo pesar pelo falecimento dos médicos José Luiz Pozo Raymundo, de Pelotas, e Welton Goularte Terres, de Canguçu.

O Cremers estende suas condolências aos familiares, aos amigos, aos colegas e a toda comunidade médica da Região Sul do estado.

A atuação dos profissionais médicos será sempre lembrada pela ética, pela atenção aos pacientes e pela qualificação da saúde.

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Vice-presidente do Cremers participa de videoconferência com gabinete de enfrentamento da Covid-19

quinta-feira, 18 junho 2020 por Assessoria de Imprensa

O vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, participou, na tarde de quarta-feira (17), de videoconferência com o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, e especialistas das áreas da saúde e educação para avaliar o atual cenário, projeções e estratégias para conter a disseminação do novo Coronavírus. Segundo Trindade, as medidas de isolamento social são severas e duras, mas necessárias. “A curva e as projeções mostram crescimento do número de casos e de ocupação de leitos de UTIs”, ponderou. 

Marchezan apresentou a situação epidemiológica da capital e reforçou que, desde o início da pandemia, a prefeitura optou por tomar decisões baseadas na velocidade de ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva. No início da noite de quarta, dos 612 leitos de UTI de Porto Alegre, 506 (82,5%) estavam ocupados e 81 deles (13%) eram por pacientes em tratamento de Covid-19. “Não vamos aceitar que pessoas venham a falecer por falta de leitos de UTI”. Não desejamos chegar ao lockdown e, por isso, estamos tomando medidas para diminuir a circulação de pessoas. São medidas tristes, mas necessárias”, enfatizou o prefeito.

A diretora-presidente do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Nadine Clausell, ressaltou a necessidade de a população entender seu papel e fazer o distanciamento social. “O vírus é agressivo e o impacto, muito grande. Os pacientes contaminados com o novo Coronavírus ficam muito tempo na UTI e exigem muito da estrutura hospitalar”, explicou a médica. Ela destacou que cerca de 50 profissionais do hospital estão afastados devido à doença e que alguns foram contaminados comunitariamente. “Não temos equipe, é muito difícil conseguir profissionais. O hospital está abrindo chamamento para voluntários”, disse Nadine.

“As medidas individuais funcionam, mas precisamos mais do que isso. Precisamos de medidas populacionais. Temos inúmeros estudos que demonstram o poder de intervenções populacionais. Os países que realmente controlaram o Coronavírus, como a Nova Zelândia, também tiveram fortes medidas nesse sentido”, afirmou Bruce Duncan, epidemiologista e professor de Medicina da Ufrgs.

O também professor da universidade, Álvaro Krüger Ramos, defendeu que as ações adotadas por Porto Alegre são eficientes do ponto de vista de controle da situação. Afirmou que, devido a elas, hoje, o município é a quarta capital com o menor número de óbitos do Brasil.

De acordo com Ramos, a colaboração da sociedade, evitando aglomerações e adotando medidas de higiene, é fundamental para frear a proliferação do vírus. “A comunidade tem que entender a sua participação, pois sem isso não vamos conseguir barrar a doença”, completou.

Também participaram da reunião o secretário municipal de Saúde, Pablo Stürmer; adjunto, Natan Katz; e o secretário municipal extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Bruno Miragem.

Com informações da Assessoria de Comunicação da PMPA.

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ANUIDADE 2020: Prazo para pagamento encerra no dia 30 de junho

quinta-feira, 18 junho 2020 por Assessoria de Imprensa

O prazo para pagamento da Anuidade 2020 das pessoas físicas está encerrando. A data final original, prorrogada em virtude da pandemia do novo coronavírus, foi transferida para o dia 30 de junho.
Para que não haja cobrança de multa e juros, os médicos devem solicitar ao Cremers a retirada dos acréscimos moratórios, acessando o site www.cremers.org.br, clicando no Login do Médico, após Espaço do Médico e Contatos.

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