Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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Um câncer injustificável

sexta-feira, 05 abril 2024 por Assessoria de Imprensa
Imagem de Freepik

*Fernanda Casarotto é integrante da Câmara Técnica de Oncologia do Cremers

Responsável por cerca de 300 mil mortes por ano no mundo, o câncer de colo uterino é uma doença majoritariamente ligada à infecção por HPV e conta com uma vacina gratuita e disponível no Brasil. Ainda assim, temos cerca de 7 mil mortes por ano. O que pode explicar tais mortes, especialmente considerando que este tipo de câncer afeta mulheres jovens, em idade reprodutiva, desejando gestar ou com filhos dependentes?

Muito embora se possa cogitar o problema como algo meramente individual, a tragédia é coletiva. Em 2022, artigo da Nature Medicine mostrou estimativa global de mais de 200 mil órfãos maternos pela doença. Quais são os desdobramentos sociais e econômicos causados por esse enorme contingente de crianças sem mãe em uma família? Como medir tais impactos em uma nação?Como se suspeita, também nessa doença a disparidade econômica conta muito, mas não explica tudo. Apesar de 90% das mortes ocorrerem em países de baixa e média renda, o Japão cessou a recomendação da vacina entre 2013 e 2021 por conta de falsas suspeitas relacionadas ao imunizante. Em virtude de tal pausa, foi estimado que cerca de 5 mil mulheres poderão morrer no país, conforme estudo publicado no Lancet. Ao mesmo tempo, Ruanda hoje possui um programa modelo de vacinação e rastreio.

No cenário local, segundo a Secretaria Estadual da Saúde, em 2023 foram registrados 1.420 casos – 129% acima da estimativa, colocando o RS na quarta colocação em número de casos no país, com 407 óbitos apenas no ano passado.Podemos e devemos fazer algo. Em março, o SUS incorporou o teste HPV-DNA para rastreio da doença. Em Porto Alegre, o projeto Visão Zero, desenvolvido pelo Instituto de Governança e Controle do Câncer em parceria com a prefeitura, vem organizando ações como o Rolê da Vacina nas escolas para aumentar a cobertura contra o HPV e criando estratégias sobre a importância dos exames preventivos oferecidos de forma gratuita nos postos de saúde.

Uma cidade sem câncer de colo uterino começa dentro da cidade, dentro da nossa casa.

Artigo publicado em Zero Hora no dia 03/04/2024.

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Artigo – Políticas públicas baseadas em evidências

quinta-feira, 13 janeiro 2022 por Assessoria de Imprensa

A pesquisa científica consiste em um processo de investigação, com métodos e procedimentos específicos, que busca respostas para um problema e, geralmente, produz resultados relevantes para o interesse social. É indiscutível a sua importância para melhorar o bem-estar das pessoas, proporcionando, por consequência, desenvolvimento social e econômico.

A descoberta do novo coronavírus pegou a todos de sobressalto – o mundo científico, a academia, os mais diversos setores da economia, os governantes, a população. E a pandemia de Covid-19 mostrou que a ciência é a melhor conduta quando se trata de crises sanitárias.

Desde que o coronavírus foi classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em março de 2020, as pessoas passaram a dar atenção a médicos e pesquisadores, aguardando por respostas e orientações. A produção de testes e a corrida por vacinas também entraram na pauta diária da imprensa e nas conversas cotidianas.

A pandemia reforçou a ideia de que a ciência pode e deve ser usada na elaboração e no desenvolvimento de políticas públicas de forma a proteger os processos políticos de pressões partidárias, ideológicas ou econômicas.

Um exemplo desse avanço é o mutirão de cirurgias que deve atender à demanda de procedimentos represados em função da Covid-19. O problema foi apontado por pesquisa realizada pelo Cremers em parceria com a Assembleia Legislativa para verificar os impactos da pandemia nas prioridades e nas expectativas da população sobre medidas legislativas emergenciais na área da saúde.

Os dados apontaram a preocupação com a gestão das demandas por consultas com especialistas, exames e cirurgias que não foram realizadas entre 2020 e 2021. A proposta da Assembleia Legislativa de promover um mutirão de cirurgias foi acolhida pelo Governo do Estado e se transformou no programa Cirurgia+, que prevê realizar 200 mil atendimentos em um ano, reduzindo as filas de espera.

O diálogo entre as instituições, a troca de informações e a busca por respostas baseadas em dados é um avanço para a saúde, para o bem-estar da população e para o aprimoramento na formulação de políticas públicas. Usando os conceitos da boa governança, os gestores devem estabelecer relações estreitas entre pesquisa e política, proporcionando melhores resultados na elaboração e na implantação de políticas públicas baseadas em evidências.

Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Cremers

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Artigo – O custo da inabilidade

segunda-feira, 10 janeiro 2022 por Assessoria de Imprensa

Não é novidade que o IPE Saúde não funciona bem. Os segurados têm dificuldade em conseguir consultas e procedimentos. Médicos, outros prestadores de serviços e fornecedores penam para ser remunerados por seu trabalho. Por quê? Quais dificuldades impedem a instituição de remunerar melhor o trabalho médico?

O IPE Saúde é uma autarquia regida por leis estaduais que o isenta de seguir as normas da Agência Nacional de Saúde. Sendo assim, não funciona como um plano de saúde comum, e sim como mais um braço do Estado paralisado pela burocracia.

Essa característica, infelizmente, permite ao IPE Saúde precarizar o trabalho médico. Dá azo para que o Instituto pague metade do que o Sistema Único de Saúde (SUS) remunera, por exemplo, por uma cirurgia de revascularização do miocárdio. O médico que atende pelo IPE Saúde recebe, em média, menos de 50 reais por uma consulta clínica. Os valores aviltantes pagos por procedimentos cirúrgicos chegam ao médico, algumas vezes, com meses de atraso. Em alguns hospitais, o valor do estacionamento é maior que aquele pago como honorário médico.

Ao mesmo tempo, o usuário do sistema é obrigado a arcar com parte do valor de consultas, exames e procedimentos. O IPE Saúde diz que cobre a cirurgia, mas o material fundamental para a realização de alguns procedimentos fica por conta do paciente. Assim, o Instituto prejudica seus beneficiários, seus prestadores e a sociedade.

O que o IPE Saúde recolhe dos beneficiários e recebe do Fundo de Assistência à Saúde é revertido no pagamento de hospitais, empresas que fornecem insumos e toda cadeia de prestadores de serviço. Por último, com o que sobra, o médico. Uma remuneração incompatível com a atualização científica, a manutenção de uma família, os custos de um consultório. Com um tratamento tão aviltante, não é surpresa que os médicos desistam de atender.

Se o IPE Saúde não otimizar sua administração para remunerar melhor os médicos, não há vislumbre de que ocorra alguma melhoria para a assistência oferecida pelo Instituto aos seus cerca de 1 milhão de beneficiários.

Eduardo Neubarth Trindade
Médico, doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Cremers

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Artigo – O que o futuro nos reserva?

sexta-feira, 22 outubro 2021 por Assessoria de Imprensa

O Dia do Médico é uma data de extrema importância para o Cremers. É o dia que reservamos para voltar nosso olhar para dentro, como indivíduos e como categoria profissional, e analisar o que a atualidade nos traz. E o que ela traz são desafios, conflitos e embates. Mas também traz demonstrações intensas de superação, dedicação e muita esperança no futuro. Neste momento, buscamos avaliar o papel do médico na sociedade, o prestígio e a responsabilidade que nossa profissão carrega consigo e o que podemos oferecer, enquanto instituição, aos médicos e à população.

A formação médica é um foco especial de atenção, pois a produção de conhecimento médico foi extremamente impactada com a pandemia. Estamos vendo uma mudança no perfil do médico: já temos mais mulheres do que homens, e os profissionais estão cada vez mais jovens. Isso renova nossa confiança de que a Medicina, no futuro próximo, se manterá próxima da ciência. Esses médicos apresentam mais facilidade de atualização técnica e mais familiaridade com novas tecnologias, pois sempre estiveram inseridos em uma realidade em que o conhecimento é de fácil acesso – com inúmeras ferramentas, fóruns de discussão e fontes de pesquisa que, tempos atrás, não existiam.

É claro que a experiência transforma todo esse conhecimento em sabedoria, mas temos que dar o devido valor às novas formas de aprendizado, especialmente após os desafios constantes que enfrentamos desde o início da pandemia. A plataforma Medpedia, oferecida gratuitamente pelo Cremers aos médicos registrados, é um bom exemplo. Ela é um repositório de artigos científicos e evidências para prática clínica que pode ajudar imensamente a atividade médica. Pode, até mesmo, ser a melhor fonte de atualização para aquele médico que atende sozinho em uma cidade do interior e precisa de ajuda com algum caso, mas não tem a quem recorrer.

Outra frente em que estamos atuando fortemente é o combate ao exercício ilegal da Medicina. Infelizmente, profissionais não médicos estão atuando cada vez mais em atividades privativas dos médicos, e chamamos para nós a responsabilidade por denunciar, coibir e combater essa prática, dentro do alcance de nossas atribuições. Essa invasão ocorre em diversas especialidades – em particular, na oftalmologia, na dermatologia e na cirurgia plástica. Não podemos permitir que profissionais não preparados e não habilitados permaneçam impunes, riscando a imagem da Medicina e colocando em risco a saúde da população com procedimentos conduzidos de forma errada ou tratamentos que causam mais dano do que benefício.

A defesa da Medicina e da sociedade está no cerne da existência do Cremers. Nossa maior preocupação é estimular a ética médica, oferecendo aos médicos e à população tudo o que temos à disposição para promover conhecimento, levar informação, esclarecer e educar. Queremos construir o futuro junto com médicos, pacientes, instituições e demais atores sociais interessados na saúde e no bem precioso pelo qual lutamos todos os dias: a vida.

Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) 

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Conselhos de fiscalização profissional e proteção da sociedade

quinta-feira, 23 setembro 2021 por Assessoria de Imprensa

Por Eduardo Neubarth Trindade , Márcia Vaz, Manoel Roberto Maciel Trindade, Juliano Lauer  e Vanessa Schmidt Bortolini .

A palavra “profissão”, do latim professio, significava originalmente o ato ou efeito de professar 1, relacionando-se a crenças, valores ou compromissos. Somente a partir do século XVIII o termo passou a ter o sentido atual, ou seja, o ato de exercer um ofício, uma ciência ou uma arte 2.

As profissões, tal como conhecidas hoje, resultam de um processo histórico relativo a formas de organização do trabalho e necessidades sociais 3. O desenvolvimento das forças produtivas e a transformação da sociedade resultaram na criação de diversas profissões, com conhecimentos, teorias e práticas próprias. Essas profissões foram se tornando cada vez mais especializadas, a fim de atender novas demandas.

Enquanto essência das relações de trabalho e da livre iniciativa, as profissões são necessárias para o desenvolvimento de uma sociedade, não somente sob o aspecto econômico, mas também da promoção do bem-estar e da dignidade dos indivíduos. Tendo isso em vista, a Constituição brasileira, já em seu primeiro artigo, aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da república. E o artigo 5º, inciso XIII, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas resguardando a possibilidade de a lei estabelecer as qualificações profissionais necessárias para que se exerça tal direito 4.

A ressalva constitucional tem como razão o fato de que as profissões têm repercussão social, e é necessário proteger a coletividade contra pessoas mal-intencionadas que não preencham requisitos mínimos para o exercício profissional em determinadas áreas. É nesse contexto que os conselhos de fiscalização profissional se destacam como entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.

Conselhos de fiscalização profissional e sua natureza

Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões tal função foi delegada, por meio de leis específicas, aos denominados “conselhos de fiscalização profissional” 5. Esses conselhos são geridos por profissionais da área que, eleitos por seus pares, cumprem mandatos 6. Seus dirigentes não são remunerados, exercendo funções honoríficas.

Essas entidades fiscalizatórias recebem diversas denominações na doutrina, dentre as quais pode-se citar: “autarquias para-administrativas”, “corporações autárquicas”, “corporações profissionais”, “instituições corporativas” e “autarquias corporativas”. Assim, apesar de nem todas as leis instituidoras dos conselhos de fiscalização profissional preverem expressamente a natureza autárquica dessas entidades, a doutrina e a jurisprudência reconhecem tal natureza. Trata-se, no entanto, de autarquia peculiar, diferenciada, que não integra a administração pública federal, nem se enquadra nos preceitos do Decreto-Lei 200/1967 7.

Como entidades não integrantes da administração pública, os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e tampouco estão submetidos a supervisão ministerial. Para fazer frente a suas missões institucionais, os conselhos detêm a prerrogativa de arrecadar tributos de seus inscritos, dentre os quais as contribuições de interesse de categoria profissional (as “anuidades”) e outras taxas, conforme estabelecido em lei federal.

Dada sua natureza autárquica, os conselhos têm personalidade jurídica de direito público e se submetem aos ditames constitucionais. Dentre esses ditames, destacam-se a observância dos princípios da legalidade estrita (só se pode fazer o que a legislação permite), a impessoalidade, a moralidade administrativa, a publicidade e a eficiência. Os conselhos de fiscalização profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de concurso público para arregimentação de pessoal e obrigados à realização de processo licitatório para adquirir bens e serviços. Seus atos, ademais, são controlados e fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União, e sua atuação deve ter finalidade pública.

Funções dos conselhos de fiscalização profissional

Embora o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional seja regulamentar e fiscalizar a ética profissional, é preciso destacar que essas entidades cumprem outras funções de interesse social. Conforme estabelece o arcabouço legal, determinadas profissões só podem ser exercidas após registro em conselho de fiscalização profissional, quando são aferidas as condições e habilitação do profissional. Pode-se dizer, portanto, que essas entidades têm papel cartorial, já que certificam a restrição do exercício profissional àqueles que demonstram habilitação técnica mínima.

Para desempenhar suas atribuições de fiscalização e proteger a coletividade, os conselhos apuram e julgam, com exclusividade, a responsabilidade administrativa de seus inscritos, verificando o comportamento ético e a capacidade técnica do profissional e aplicando as penalidades estabelecidas em lei quando necessário. Um exemplo é a norma de criação dos conselhos de medicina, que atribui a essas entidades a função de fiscalizar o exercício da profissão de médico e conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem (art. 15, alíneas “c” e “d”) 7. Logo, ao processar e julgar seus inscritos, os conselhos cumprem também função judicante, assegurando que o julgamento observe o devido processo legal, com garantia do contraditório e ampla defesa.

Os conselhos também cumprem o relevante papel de coibir que leigos exerçam ilegalmente a profissão regulamentada. São diversas as medidas administrativas e judiciais que essas entidades adotam para denunciar às autoridades policiais e ao Ministério Público o crime de exercício ilegal da profissão e ilícitos contra consumidores, como publicidade enganosa. A título de exemplo, pode-se mencionar parcerias entre os conselhos de medicina e o Ministério Público que visam aprimorar os mecanismos de representação criminal contra charlatões e pessoas mal-intencionadas 8.

Outra função dos conselhos de fiscalização profissional é representar os interesses da categoria profissional. Embora não se confundam com sindicatos ou associações, os conselhos buscam proteger as prerrogativas dos seus inscritos, impetrando ações judiciais contra medidas que tolham o livre e digno exercício da profissão. Essas ações podem contestar inclusive o poder público, sobretudo quando atos governamentais e normas infralegais permitam que pessoas não capacitadas e qualificadas tecnicamente atuem sem amparo legal, em atividades privativas dos profissionais, colocando em risco a sociedade.

Um exemplo recente de representação dos interesses profissionais e defesa da sociedade são as manifestações dos conselhos federal e regionais de medicina contra a permissão do Governo Federal à abertura de novas faculdades na área sem a devida avaliação da qualidade do ensino 9. Esses conselhos também têm se colocado contra: a flexibilização do processo de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 10; a abertura de planos de saúde populares, com coberturas limitadas a consultas ambulatoriais e a exames subsidiários de menor complexidade, excluindo parte da população que mais necessita de atendimento médico, como doentes crônicos e idosos 11; e a proliferação de tratamentos estéticos invasivos feitos por pessoas que não detêm os conhecimentos técnicos necessários para atuar em caso de intercorrências causadas por esses procedimentos 12.

Os conselhos de fiscalização profissional também são com frequência instados a se manifestar tecnicamente em deliberações de órgãos da estrutura estatal, mormente sobre políticas públicas do Poder Executivo das três esferas da Federação (municipal, estadual e federal), projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e ações judiciais, como amicus curiae.

Todas essas funções dos conselhos de fiscalização profissional representam sua finalidade de proteção à sociedade, que é feita de forma legítima, democrática, eficaz e com incontestável valor social.

“Legítima”, pois somente entidades de natureza pública – como os conselhos profissionais, que são autarquias federais – podem exercer a fiscalização profissional, por delegação da União, o que lhes permite aplicar sanções a profissionais que cometem infrações deontológicas, apuradas em processos administrativos com garantia do contraditório e ampla defesa.

“Democrática” porque os conselhos são dirigidos por representantes eleitos pelos próprios profissionais e que detêm conhecimento técnico para o fiel exercício das funções normativa e fiscalizatória. Isso possibilita a conciliação e o julgamento técnico por profissionais da mesma área, isto é, os pares são regulados, fiscalizados e julgados por seus próprios pares, que têm conhecimento e maior capacidade de empatia.

“Eficaz”, pois o registro profissional garante qualidade, confiança e credibilidade, uma vez que por meio desse procedimento se afere o cumprimento dos requisitos legais e técnicos para o exercício da profissão. Por fim, os conselhos têm também incontestável papel social, vez que protegem a sociedade de maus profissionais, que não exercem suas atividades de forma correta, ou atuam de forma ilegal, sem a devida habilitação 13. Essa função é importante sobretudo nas profissões ligadas à vida, à saúde, ao bem-estar, à segurança e à liberdade da população.

Os conselhos profissionais também são espaços para debater grandes temas, muitas vezes trazendo à tona novas tecnologias, revisando conhecimentos, aprimorando a profissão e discutindo aspectos éticos e disciplinares que envolvem a prática profissional. Dessa forma, essas entidades protegem a sociedade e defendem a saúde, a segurança e a liberdade dos cidadãos.

Considerações finais

Os conselhos de fiscalização profissional têm papel fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem-estar, à segurança e à liberdade da população, e só podem cumprir essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas jurídicas de direito público. Com efeito, para pleno exercício de suas funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização profissional devem possuir discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade (atributos típicos dos atos dos agentes públicos), a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais dos profissionais em favor dos interesses maiores da coletividade.

Tal observação é importante e deve estar presente nos debates da sociedade, sobretudo quando iniciativas legislativas buscam transformar os conselhos de fiscalização profissional em pessoas jurídicas de natureza privada, retirando a obrigatoriedade do registro profissional e o poder de aplicar sanções. Portanto, cabe à população e sobretudo aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos.

Referências

1. Ferreira ABH. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5ª ed. Curitiba: Positivo; 2010.

2. Breda Z. Qual é o papel dos conselhos profissionais? [Internet]. Brasília: Conselho Federal de Contabilidade;
2019 [acesso 14 ago 2020]. Disponível: https://bit.ly/36ZwG5N

3. Kroeff MS, Mattos MCC, Matos JC, Spudeit DFA. Sociologia das profissões e o profissional da informação.
Comun Inf [Internet]. 2017 [acesso 22 set 2020];20(3):18-33. DOI: 10.5216/ci.v20i3.41325

4. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil [Internet]. Brasília: Senado Federal; 2016 [acesso
26 jul 2020]. Disponível: https://bit.ly/2YjZyT0

5. Medauar O. Direito administrativo moderno. 21ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

6. Gamba LH. Aspectos materiais da inscrição nos conselhos de fiscalização profissional. In: Freitas VP,
organizador. Conselhos de fiscalização profissional: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Revista dos
Tribunais; 2013. p. 165-249.

7. Brasil. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras
providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, 1 out 1957 [acesso 22 set 2020]. Disponível:
https://bit.ly/2TGV3Cg

8. Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul. Cremers cria canal exclusivo para denúncias
de exercício ilegal da medicina [Internet]. 2019 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3zx8XGa

9. Conselho Federal de Medicina. Abertura indiscriminada de escolas médicas põe em risco saúde da
população [Internet]. 2011 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3D8EFMK

10. Conselho Federal de Medicina. CFM reitera defesa do Revalida e se posiciona contra nova tentativa de
flexibilização [Internet]. 2020 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3sxcr9l

11. Conselho Federal de Medicina. CFM reitera críticas à criação de planos populares de saúde [Internet].
2017 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3AS7haV

12. Conselho Federal de Medicina. Médicos alertam população para riscos em procedimentos estéticos feitos com profissionais não habilitados [Internet]. 2019 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3xYmLs0

13. Rezende, MTM. O papel social dos conselhos profissionais na área da saúde. Rev Soc Bras Fonoaudiol [Internet]. 2007 [acesso 22 set 2020];12(1):8-10. DOI: 10.1590/S1516-80342007000100002





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Artigo – Renovar para resistir

segunda-feira, 26 abril 2021 por Assessoria de Imprensa

Entre os inúmeros desafios que se apresentaram desde o início de 2020, quando começou a pandemia, alguns foram especialmente marcantes para o Cremers. Como entidade que fiscaliza e regulamenta a atividade médica, vimos nosso papel na sociedade tomar uma dimensão sem precedentes, uma vez que os médicos e os cuidados à saúde foram alçados ao primeiro plano.

Nossa capacidade de adaptação e renovação foi posta à prova. Situações difíceis começaram a aparecer diariamente, fazendo com que tivéssemos que repensar rotinas, reavaliar decisões e descobrir novas formas de agir. Acreditamos ter encarado esse desafio à altura: além de emitir resoluções para orientar os médicos, buscar parcerias junto ao poder público por melhores condições de atendimento e pleitear vacinas e insumos, também oferecemos soluções inéditas e adequadas à realidade da crise de saúde.

Uma dessas soluções foi a criação de uma plataforma, em parceria com o Conselho Regional de Farmácia (CRF-RS), para emissão de receitas e atestados médicos e requisição de exames. Entre abril do ano passado e o final de março deste ano, já foram emitidos mais de um milhão de documentos. A intenção dessa ferramenta é colaborar com as medidas de distanciamento social, evitar deslocamentos desnecessário e facilitar o dia a dia de médicos e pacientes, garantindo segurança jurídica e técnica para médicos e farmacêuticos.

O Cremers também abraçou, como nunca, a função de entidade educadora. Em março de 2020, lançamos a plataforma de conhecimento médico Medpedia. O serviço oferece os conteúdos mais atualizados a partir de fontes como Medline, DynaMed, Rehabilitation e Cochrane. Os médicos gaúchos podem acessar a plataforma gratuitamente, em qualquer lugar do mundo, e utilizar seus recursos para pesquisa biomédica, revisão sistemática e prática clínica.

O portal do Conselho também foi completamente reformulado. Com o novo sistema, o médico pode acessar todos os serviços de que precisa pela internet, sem a necessidade de se deslocar até o Cremers ou a uma Delegacia Seccional no interior. O novo site foi pensado para os profissionais que estão preocupados com o atendimento aos pacientes e que não podem perder tempo com questões burocráticas.

Estamos certos de que, com essas ferramentas, ajudamos os médicos a cumprir seu papel fundamental nesta crise. A medicina tem o condão de unir pessoas em na busca de um bem comum, e não se resume à linha de frente. Nossas ações são prova desse pensamento.

Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers

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Artigo – Inovar é preciso

quarta-feira, 16 dezembro 2020 por Assessoria de Imprensa

É em momentos de crise que a criatividade costuma florescer de maneiras inesperadas. Com a pandemia de uma doença nova e desconhecida, os médicos foram obrigados a adotar soluções inéditas para tratar seus pacientes. Neste sentido, o Cremers se orgulha de ter sido o pioneiro, em todo o Brasil, a oferecer uma das ferramentas mais utilizadas pelos médicos nessa nova rotina: uma plataforma de emissão e autenticação de receituários e atestados médicos.

Desde sua implantação, em abril, mais de 450 mil receitas e 45 mil atestados médicos foram emitidos através da plataforma, planejada e implementada em parceria com o Conselho Regional de Farmácia (CRF-RS). Essa inovação promoveu mais facilidade e segurança não apenas para os médicos, mas, principalmente, para os pacientes. A emissão eletrônica dos documentos evitou deslocamentos desnecessários, diminuindo a exposição ao vírus e respeitando o distanciamento social. Além disso, a tecnologia garante mais segurança na dispensação de medicamentos e na confirmação de veracidade de atestados médicos, evitando fraudes e mau uso de medicação.

O sistema está consolidado, e é frequentemente elogiado pelos profissionais. Agora, o Cremers busca ampliar o serviço a pacientes que necessitam de outros tipos de medicamentos. Dessa forma, pretendemos não apenas oferecer ainda mais praticidade ao trabalho dos médicos e à vida dos pacientes, mas cumprir nosso mais importante papel social: a defesa da boa Medicina, praticada com ética, responsabilidade e segurança. A perspectiva da quantidade de vidas que podem ser salvas com essa tecnologia é extremamente animadora.

Ninguém desejava – muito menos, os médicos – que uma pandemia acontecesse. Mas mesmo essa crise, que tantos danos já causou e tantas vidas já ceifou, pode deixar um legado positivo. A emissão eletrônica de documentos médicos tão necessários e tão presentes em nosso dia a dia nos fez ultrapassar nossas limitações e entender que inovar, mais do que necessário, é sempre possível e está ao nosso alcance.

Eduardo Neubarth Trindade
Vice-presidente do Cremers

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Artigo – A retomada da saúde

quarta-feira, 30 setembro 2020 por Assessoria de Imprensa

A pandemia do novo Coronavírus ainda é uma realidade no Brasil. É correto que todo o sistema de saúde tenha sido dedicado ao combate e ao tratamento da Covid-19, para que, lutando uma batalha de cada vez, os recursos pudessem ser otimizados. No entanto, a reabertura dos serviços de saúde ao atendimento de outras doenças é inevitável. Para isso, é importante que os gestores foquem em alguns pontos para realizar esse processo da forma mais segura e eficiente possível. Agora, a palavra de ordem é planejar.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica, mais de 70 mil casos de câncer deixaram de ser diagnosticados desde o início da pandemia. Muitos pacientes deixaram de procurar seus médicos e serviços de saúde por medo da contaminação. Quando esses pacientes receberem seus diagnósticos, já terão um quadro mais agravado, de tratamento mais difícil, e o desafio será ainda maior.

Somado a isso, o fato de que entre 70% e 80% das cirurgias eletivas foram remarcadas nesse período aponta para um represamento de procedimentos. Esses procedimentos concorrerão com outros quando precisarem ser realizados, sobrecarregando os centros cirúrgicos e as equipes. Foi importante reduzir o afluxo de pessoas aos hospitais por procedimentos que podiam esperar, mas até quando? Certamente, veremos muitos quadros deteriorados, e algumas cirurgias demorarão ainda mais: urgências e emergências passarão na frente, assim como casos mais graves.

Além disso, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde perderam 283 mil clientes até junho deste ano. Todos esses pacientes passarão a contar apenas com o Sistema Único de Saúde (SUS). Outro reflexo crucial da crise econômica gerada pela pandemia é a queda na arrecadação dos impostos que sustentam os hospitais públicos e filantrópicos, dificultando a prestação de atendimento.

Esses pontos devem estar de forma central no escopo dos gestores que planejam a reabertura. Teremos que enfrentar um aumento de demanda em um sistema que já vive em colapso há anos.

Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Cremers

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Artigo – Emergência não é descontrole

quarta-feira, 26 agosto 2020 por Assessoria de Imprensa

Situações adversas como a que estamos vivendo exigem medidas extremas e não há registro na nossa História recente de situação mais desesperadora do que a atual pandemia do novo coronavírus. No entanto, precisamos manter a racionalidade diante desse quadro, sem lançar mão de medidas descontroladas.

A pandemia de Covid-19 abriu uma janela para o avanço da humanidade em termos de tecnologia, ciência, informação e ética. Mas também abriu uma fresta para teorias mirabolantes, crenças absurdas e ideias estapafúrdias – que, com alguns contorcionismos retóricos, conseguem convencer até o indivíduo mais racional.

No momento, três frentes de desinformação preocupam as entidades médicas por causa do seu impacto amplificado sobre a sociedade neste cenário de crise. São elas: 1) a antecipação da formatura de médicos, aliada à autorização para o trabalho de profissionais sem revalidação, 2) a disseminação de fake news e 3) a flexibilização do controle orçamentário.

Somos contrários à antecipação de formaturas de novos médicos. Pode parecer cruel dizer que não precisamos de mais profissionais num momento de pandemia, mas é justamente a ética que nos guia nessa direção. Entendemos a ânsia desses jovens de ajudar – afinal, é para isso que os profissionais médicos são treinados. No entanto, isso não pode ser feito à custa de uma etapa fundamental na formação médica nem ao sabor das emoções, que são fortes e compreensíveis, todavia embotam o melhor julgamento técnico.

Os acadêmicos do quinto e do sexto anos de Medicina já estão na linha de frente, já estão fazendo a sua parte e atendendo pacientes nos hospitais, nos postos de saúde e em outras instituições. Com a diferença de que prestam atendimento sob a supervisão de professores, médicos mais experientes que orientam, corrigem e qualificam a conduta dos estudantes. Antecipar formaturas para jogá-los no olho do furacão sem passar por essa etapa não apenas compromete a formação pelo resto da carreira deles, mas também é uma grande covardia. Não queremos médicos – jovens cidadãos – que fiquem traumatizados por eventuais equívocos que possam cometer em razão de uma formação precária, pondo seus pacientes em risco, e também a si próprios.

Permitir que médicos formados fora do Brasil atuem sem fazer o Revalida é arriscado. Isso, sem dúvida, abriria um precedente para usar qualquer situação grave – ou não – para repetir essa medida. O Revalida garante que o médico tenha conhecimento mínimo adequado para atuar no nosso país.

O que precisamos, agora, é de médicos especialistas em Medicina Intensiva. Esses profissionais passam por uma formação longa e complexa, que não se consegue da noite para o dia em precárias faculdades sul-americanas, sem hospitais-escola, como se vê em países que fazem fronteira com o Brasil. O Revalida não é mera burocracia, mas uma garantia de cuidado com a saúde da população.

A praga das fake news, que assola as redes sociais, é outro motivo de apreensão. Muitas pessoas, apesar de algumas com boas intenções, acabam por disseminar informações sem nenhum fundamento científico, que podem pôr em risco a saúde dos cidadãos, em perfeitos flagrantes de exercício ilegal da medicina. Outras, ainda, utilizam informações equivocadas como palanque, numa estratégia de autopromoção. Divulgam ideias que funcionam somente na teoria (e aqui ainda cabe um talvez) como a panaceia que resolverá tanto a crise da saúde quanto a da economia, sem jamais atentarem para a real eficiência ou efetividade dessas medidas.

Além desses, outro ponto de preocupação é a flexibilização do controle orçamentário. O estado de calamidade exige, de fato, que se diminua a rigidez das despesas públicas para facilitar o uso dos recursos onde são mais necessários. No entanto, sem um fundo específico para isso a medida pode levar as finanças dos Estados – especialmente dos que já estão seus orçamentos já comprometidos – ao completo caos. Eis aí uma brecha enorme e tentadora para a corrupção, que, fatalmente, causará forte impacto nos já escassos e malversados recursos destinados à saúde pública e que serão importantes na retomada da economia.

Em vez dessas ideias equivocadas, chegou a hora de investir recursos financeiros e intelectuais no desenvolvimento da ciência e de melhorar o financiamento e a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como da saúde suplementar. Se no passado tivéssemos feito esses investimentos com seriedade e responsabilidade, seria menos penoso amenizar o sofrimento de pacientes, de médicos e de toda a sociedade – que sofre e sofrerá os reflexos atuais e futuros da pandemia de Covid-19.

Deveríamos ser impactados pelo desconhecimento da doença, não pela falta de capacidade de gerenciamento de situações de crise. A emergência não se pode tornar o caos.

Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Cremers

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ARTIGO – Os donos da verdade

segunda-feira, 10 agosto 2020 por Assessoria de Imprensa

A pandemia do novo coronavírus abriu as portas para um mundo de desinformação e fake news. Aliados à facilidade de disseminação proporcionada pelas redes sociais, os debates acalorados, muitas vezes sobre temas específicos e técnicos, são como um incêndio fora de controle. A impressão que temos é que o “meio-de-campo” desapareceu: ou se é contra, ou se é a favor. Não há espaço para ponderação, para a discussão saudável, para o meio-termo.

A ordem do dia é defender essa ou aquela ideologia com unhas e dentes, não importa se suas teses são duvidosas. Isso é um retrato do fenômeno do cherry picking, ou supressão de evidências: é um tipo de falácia em que se divulga apenas as informações favoráveis à tese defendida, ignorando as ideias contrárias – como quem colhe apenas as cerejas mais maduras. Quem ouve os argumentos de alguém que suprime evidências poderá ser convencido de que aquela ideia é verdadeira, pois não há nada que a contradiga.

Outro conceito que permeia o debate atual é a assimetria de informações. O fenômeno, que tem origem na teoria econômica, demonstra que pessoas com diferentes graus de conhecimento defendem suas teses baseadas em premissas equivocadas. Frequentemente, elas não têm ideia do todo, possuem apenas a convicção de que têm razão e ignoram os argumentos de quem tem informações melhores ou mais qualificadas. O resultado disso, obviamente, é um sem número de contradições que agravam a crise de desinformação que acompanha a pandemia.

Está na hora de voltarmos a discutir racionalmente, a ouvir argumentos que desafiem nossa opinião, a nos permitirmos mudar de ideia. Antes de politizar o debate, é preciso encontrar um denominador comum. No caso da medicina, esse denominador é a vida e a saúde de nossos pacientes. De um lado ou de outro, precisamos unir esforços para chegar a soluções seguras e eficazes. Só vamos retomar as discussões salutares e engrandecer o debate quando tivermos consciência das nossas limitações, de que não somos donos da verdade.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina e vice-presidente do Cremers

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