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Nota de Esclarecimento – Ozonioterapia

quinta-feira, 06 agosto 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que a Resolução CFM 2.181/2018 considera a ozonioterapia como procedimento experimental para a prática médica, só podendo ser realizada sob Protocolo Clínico de Pesquisa, de acordo com as normas operacionais de boas práticas de pesquisa do Sistema de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

Assim, esses protocolos necessitam de aprovação de Comitê de Ética em Pesquisa Institucional do Sistema CEP/Conep.

O caráter experimental implica que tratamentos médicos baseados nessa abordagem devem ser realizados apenas no escopo de estudos, com a concordância dos participantes com as condições em que a pesquisa será realizada, a garantia de sigilo e de anonimato para os que se submeterem à prática, a oferta de suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos, a não cobrança do tratamento em qualquer uma de suas etapas e a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO CFM 2.181/2018

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Anvisa esclarece publicação de regras de controle para prescrição e dispensação de medicamentos para uso off label

sexta-feira, 31 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

Em ofício enviado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu a motivação da publicação da RDC 405, no dia 23 de julho. A norma estabelece regras de controle específicas para prescrição, dispensação e escrituração de cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina durante a pandemia do novo Coronavírus.

Segundo a Agência, o objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos divulgados como potencialmente benéficos no tratamento da Covid-19, embora sem estudos conclusivos, e garantir os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para seu uso. Para esses casos, a Anvisa cita os pacientes com malária, artrite reumatoide, lúpus e doenças parasitárias, entre outros.

Com a publicação da RDC 405, esses medicamentos só poderão ser comprados mediante receita médica em duas vias – uma delas, retida pelo estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias a partir da emissão e só poderá ser usada uma vez.

A norma será revogada automaticamente quando o Ministério da Saúde declarar o fim da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, estabelecida em razão da pandemia.

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Falta de medicamentos para tratamento psiquiátrico no RS é debatida em audiência da Assembleia Legislativa

sexta-feira, 31 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

Os riscos e os efeitos da descontinuação de medicamentos essenciais para o tratamento e a remediação de sintomas em saúde mental foram debatidos, na quarta-feira (29), em audiência pública por videoconferência da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O assunto foi sugerido pelo deputado estadual Thiago Duarte, devido a relatos de que medicações baratas utilizadas pela população estão deixando de ser produzidas por laboratórios privados durante a pandemia.

A importância de garantir o acesso a psicofármacos de uso rotineiro foi ressaltada pelo vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade. “Medicações de baixo custo estão sendo descontinuadas pelos fabricantes sem aviso prévio e sem opções adequadas no mercado, o que impacta na prática clínica de psiquiatras e prejudica a população”, afirmou.

Trindade relatou que foram recebidos inúmeros relatos de médicos psiquiatras que não encontram os medicamentos em farmácias e postos de saúde, o que levantou a suspeita de que não houvesse mais interesse dos laboratórios em produzi-los. Sugeriu, como forma de enfrentar o problema, que o governo faça compras de medicações mais caras atreladas às de baixo custo.

Ao término da audiência, Thiago Duarte solicitou ao Cremers e ao Simers que forneçam os nomes dos medicamentos identificados nessa situação para que a comissão encaminhe a lista à Secretaria Estadual da Saúde (SES). O parlamentar ainda propôs ampliação do debate com a rede de saúde mental e lamentou a ausência na audiência de representantes da Prefeitura de Porto Alegre, que, na sua avaliação, tem posição estratégica para a Região Metropolitana.

Participaram da audiência o presidente da Associação de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, Flávio Shansis; o diretor de Interior do Simers, Fernando Uberti; a diretora do Departamento de Ações em Saúde (DAS/SES), Ana Lúcia da Costa; o ex-diretor do Instituto Psiquiátrico São Pedro, Luís Carlos Coronel; e o psiquiatra Rogério Cardoso.

Com informações da ALRS

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Nota de Pesar

quarta-feira, 29 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

O Cremers manifesta profundo pesar pelo falecimento do médico Antônio Carlos Bordignon, de Uruguaiana, ocorrido no dia 26 de julho em decorrência da Covid-19.

O Cremers estende suas condolências aos familiares, aos amigos, aos colegas e a toda comunidade médica da região.

A atuação dos profissionais médicos será sempre lembrada pela ética, pela atenção e pela qualificação da saúde.

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Nota de esclarecimento – Prescrição de medicamentos e autonomia do médico

quinta-feira, 23 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reitera que a prescrição de medicamentos é de inteira escolha e responsabilidade do profissional médico e está assegurada pelo Código de Ética Médica (CEM).

A autonomia do médico garante exclusivamente a esse profissional, em conjunto com o seu paciente, receitar ou não medicação ou tratamento sem comprovação científica de segurança e eficácia, ou seja, para uso off label (fora de indicação da bula).

Nesta condição, o Cremers recomenda a aplicação do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, assinado pelo paciente ou representante, respeitando os princípios da beneficência e da não maleficência.

Independentemente de políticas de saúde preconizadas, nada pode interferir na relação e na autonomia do médico e do paciente.

O Cremers ainda alerta que é vedado ao médico propagar tratamento off label fora do meio científico, como determina o CEM, em seu Artigo 113: “Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente”.

Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers

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Nota de Esclarecimento – Critérios para escolha de pacientes para atendimento em UTI

quinta-feira, 23 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

Diante da possibilidade de esgotamento de recursos para atendimento em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em razão da pandemia do novo Coronavírus, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que os pacientes que buscarem atendimento não ficarão desassistidos caso não se enquadrem nos critérios para internação em UTI. Todos os pacientes hospitalizados serão assistidos.

A priorização de critérios para ocupação de recursos implica, apenas, melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, sem abandono ou desatendimento do paciente que não apresentar indicação para admissão em leito de UTI. Esse paciente terá assistência médica maior e exigirá da equipe de saúde um esforço redobrado no sentido de buscar sua recuperação.

O Cremers publicou, em junho, a Resolução 13/2020, que aponta critérios técnicos e objetivos para auxiliar o médico na classificação de prioridade de cada paciente no caso de esgotamento dos recursos para atendimento.

A norma deve vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 no Brasil.

Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers

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Médicos são os profissionais em quem os brasileiros mais confiam e depositam credibilidade

terça-feira, 21 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

Qual o profissional em quem você mais confia e acredita? Com essa pergunta em mãos, o Instituto Datafolha foi às ruas para saber o grau de confiabilidade da população brasileira em diferentes categorias de trabalhadores. O resultado confirmou os médicos, com 35% de aprovação, como aqueles que são depositários de maior grau de confiança e credibilidade por parte da população. Na segunda posição, aparecem os professores, com 21%, e os bombeiros, com 11%.

O mesmo levantamento indica que a situação provocada pela Covid-19, em que informações desencontradas têm deixado a população insegura, contribuiu para o aumento do percentual de confiabilidade dos médicos. Na pesquisa anterior, realizada em 2018, também pelo Datafolha a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos tinham um índice 24%, que agora cresceu nove pontos percentuais.

Atrás de médicos, professores e bombeiros, aparecem policiais (5%), militares e juízes (cada categoria com 4%) e advogados, jornalistas e engenheiros (3%, cada). Na sequência, surgem os procuradores de Justiça (com 1%) e os políticos (com 0,5%). A pesquisa ouviu 1.511 pessoas, com 16 anos ou mais, em entrevistas estruturadas por telefone, de todas as regiões do país. A amostra contemplou a distribuição da população segundo sexo, classes sociais e níveis de escolaridade.

Boa imagem – O alto nível de confiança e credibilidade depositado nos médicos de deve, principalmente, à percepção das mulheres (42%), da população com ensino fundamental (42%) e com idade a partir de 45 anos (37%). A boa imagem da categoria também é maior entre os que ganham até dois salários mínimos (41%) ou mais de 10 salários mínimos (33%). Do ponto de vista da distribuição geográfica, os percentuais são muito próximos, com ligeiro destaque para os estados do Nordeste (37%) e Sul (38%).

Os dados coletados pelo Datafolha ainda permitiram captar qual a percepção dos brasileiros com respeito à atuação dos médicos brasileiros no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Na opinião de 77%, o trabalho desses profissionais é considerado ótimo ou bom. Outros 17% consideram essa performance como regular e apenas 6% como ruim ou péssimo.

As mulheres (78%), a população com idades de 45 a 59 anos (82%), os com nível superior (81%) e com rendimento maior do que dez salários mínimos (78%) são os segmentos que se destacam no que se refere à imagem positiva dos médicos. Geograficamente, o bom conceito não apresenta grandes variações por região, ficando, em média, em 76%.

Pandemia – Essa avaliação do trabalho dos médicos durante a pandemia vem amparada em percepções específicas. Por exemplo, 79% dos brasileiros avaliam como ótimo ou bom o empenho dos profissionais para atender os pacientes e 73% classificam da mesma forma a qualidade da assistência oferecida. Para 64%, o nível de confiança depositada no trabalho realizado durante a pandemia é alto.

Por outro lado, 49% dos brasileiros acreditam que o trabalho do médico não tem recebido a valorização merecida, considerando-a como regular, ruim ou péssimo. Já 65% avaliam com esses mesmos conceitos as condições de trabalho oferecidas aos médicos, ou seja, entendem que o trabalho desses profissionais tem sido prejudicado por falta de infraestrutura.

De forma geral, independentemente do período da pandemia, os brasileiros mantêm o entendimento de que os médicos são vítimas de problemas de gestão. Para 99% dos entrevistados, esses profissionais carecem de condições adequadas para o pleno exercício de suas atividades. Já na percepção de 95%, eles merecem ser alvos de medidas de valorização, como maior remuneração e plano de carreira.

Texto e foto: Ascom CFM

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CFM alerta sobre falta de evidências científicas na eficácia de estações de desinfecção

quinta-feira, 16 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece, por meio da Circular 135/2020, que estações de higienização não estão aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e não existe comprovação científica de sua eficácia. O órgão ainda alerta que a prática pode causar efeitos adversos à saúde, devido ao uso de produtos com ação desinfetante.

As estações estão sendo utilizadas como medida preventiva de desinfecção de pessoas contra a Covid-19 em locais de grande circulação, como ruas e rodoviárias. A Anvisa esclarece, na Nota Técnica 51/2020, que “não foram encontradas recomendações por parte de órgãos como a Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência de Medicamentos e Alimentos dos EUA (FDA) ou Centro de Controle de Doenças dos EUA (CDC) sobre a desinfecção de pessoas no combate à Covid-19, na modalidade de túneis ou câmaras”.

No mesmo documento, a Anvisa adverte que os produtos desinfetantes utilizados nessas cabines tiveram a segurança e a eficácia avaliadas apenas em relação a objetos e superfícies, mas não em sua aplicação direta a pessoas.

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Cremers reforça a autonomia do médico na prescrição de medicamentos para uso off label durante a pandemia

segunda-feira, 13 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) publicou nota técnica com esclarecimentos sobre tratamento antiviral para infecções por Covid-19 no estado. O documento orienta sobre a viabilidade, durante a pandemia, de os médicos receitarem medicamentos para uso off label.

De acordo com a nota, os princípios de respeito à autonomia, de beneficência e de não-maleficência devem nortear as decisões clínicas. O documento ainda aponta que, de acordo com o Código de Ética Médica, o alvo da atenção do médico deve ser sempre a saúde do paciente e a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida. E ainda recomenda o preenchimento do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) para utilização desses medicamentos.

“A prescrição de medicamentos é de inteira escolha e responsabilidade do profissional médico, desde que respeitados os preceitos da autonomia, da beneficência e da não-maleficência”, reitera o presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho.

O documento tem validade enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus.



CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA

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Anvisa amplia fiscalização para coibir preços abusivos de medicamentos para tratamento de pacientes com Covid-19

segunda-feira, 06 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, na sexta-feira (3), a ampliação das ações de fiscalização para coibir o sobrepreço de analgésicos e relaxantes musculares utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19. A medida foi adotada após hospitais de diversos estados registrarem falta de medicamentos para o manejo clínico dos casos do novo Coronavírus no Brasil.

Entre as ações reforçadas, estão a análise prioritária de denúncias e processos, a ampliação das redes de contato e fiscalização ativa e a atuação estratégia com outros órgãos de controle sanitário e ministérios. A Anvisa também solicita a entes públicos e privados informações sobre preços de medicamentos cobrados acima dos valores de mercado. Ainda, será antecipada a apresentação do relatório de comercialização de medicações referente ao primeiro semestre de 2020.

A Anvisa ainda alerta que:

1 – É ilegal a prática de sobrepreço da venda e aquisição de medicamentos. O portal da Agência divulga listas de Preço Fábrica (PF), Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e Preço Máximo de Venda para o Governo (PMVG). Confira aqui.

2 – A recusa de empresas em obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos deve ser denunciada à Cmed, órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país.

3 – Denuncie! É importante a participação da sociedade. Para denunciar a prática, acesse aqui.

4 – A prática de aumentar injustificadamente os preços de medicamentos está em desacordo com as normas da Cmed e do Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais aqui.

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