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Cremers altera jornada de trabalho e horário de expediente a partir de segunda
sexta-feira, 20 março 2020
por Assessoria de Imprensa
Com o objetivo de adotar medidas para conter a disseminação do vírus Covid-19, o Cremers emitiu a Portaria 11/2020, determinando alterações na jornada de trabalho e no horário de expediente, mantendo as atividades essenciais exercidas pela instituição.
A partir de segunda-feira (23), o expediente do Conselho será das 10 às 16h.
Além disso, o Cremers funcionará com número de funcionários reduzido e em sistema de revezamento, segundo o acordado entre os coordenadores dos setores e a Diretoria. Quando possível, os funcionários poderão executar suas atividades de forma remota.
O Cremers ressalta que o atendimento ao público externo está suspenso, exceto para novas inscrições, retirada de documentos imprescindíveis para o exercício da Medicina e casos que comprovadamente não possam ser resolvidos por meio dos serviços on line disponíveis em cremers.org.br.
SAIBA MAIS SOBRE A PORTARIA SOBRE O FUNCIONAMENTO AQUI
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Telemedicina é ferramenta importante para o combate à pandemia de Covid-19
sexta-feira, 20 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) emitiu nota sobre o novo Coronavírus e a importância da Telemedicina para o combate à pandemia de Covid-19. A manifestação foi divulgada na noite de quinta-feira (19).
Segundo o documento, o sistema de Saúde deve estar preparado para situações de urgência e emergência, e o Ministério da Saúde (MS) está tomando as medidas necessárias para a contenção da pandemia.
Nesse contexto, justifica-se a autorização à utilização da Telemedicina, com a finalidade de evitar a procura física por centros de saúde, reduzindo, dessa forma, a propagação do novo Coronavírus.
Assim, a Telemedicina pode se tornar uma ferramenta importante nesse sentido, dentro das normas éticas que devem ser seguidas pelos profissionais médicos.
Acesse AQUI o Ofício CFM 1756/2020 e AQUI a nota oficial do Cremers sobre o assunto.
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Cremers suspende atendimento presencial e atos processuais
quinta-feira, 19 março 2020
por Assessoria de Imprensa
Considerando a pandemia de Covid-19 e o risco de a doença atingir a população, o Cremers definiu medidas administrativas para enfrentamento da emergência de saúde pública.
A partir desta quinta-feira (19), e com prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período, funcionários, colaboradores, estagiários e conselheiros que estiveram em países com circulação viral sustentada e apresentarem sintomas associados ao Covid-19 deverão procurar um serviço de saúde e poderão executar suas atividades remotamente.
Os funcionários com mais de 60 anos e os portadores de doenças crônicas também poderão executar atividades por trabalho remoto. Aqueles que não puderem executar suas atribuições remotamente poderão ter frequência abonada.
O atendimento na sede do Cremers, em Porto Alegre, e nas 28 Delegacias Seccionais fica temporariamente suspenso, devendo ser mantido o atendimento por telefone e e-mail. Além disso, reuniões e eventos presenciais seguem suspensos, conforme o comunicado publicado no dia 17 de março.
Os atos processuais de Processos Ético-Profissionais e Sindicâncias ficam suspensos pelo prazo de 30 dias.
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CFM suspende prazos processuais por 30 dias a partir de 23 de março
quinta-feira, 19 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a suspensão, por 30 dias, dos prazos processuais nos Processos Ético-Profissionais e Sindicâncias físicos e eletrônicos. A medida, que passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (23), foi tomada em função das ações para o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.
Também foram suspensas as audiências, sessões de julgamento, atos instrutórios presenciais e o atendimento ao público externo. Poderão ser realizados atos instrutórios por meio eletrônico e atendimento externo ao público, que for de absoluta necessidade e não puder ser realizado por meio eletrônico.
A decisão vale para todos os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA PORTARIA CFM 68/2020
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Cremers recomenda cancelamento de procedimentos e cirurgias eletivas
quinta-feira, 19 março 2020
por Assessoria de Imprensa
A partir desta quinta-feira (19), o Cremers recomenda medidas preventivas a serem adotadas em relação a procedimentos e cirurgias eletivas durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
A Resolução 3/2020, publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU), considera a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar que suspende a cobrança do cumprimento de prazos para realização de cirurgias eletivas. Portanto, o Cremers recomenda o cancelamento de cirurgias eletivas de pacientes com doenças benignas e de pacientes com condições e fatores de risco (idade maior que 60 anos, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, pneumopatas, renais crônicos ou tabagistas).
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Cremers cria grupo de trabalho para responder dúvidas sobre o novo Coronavírus
quinta-feira, 19 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O Cremers criou o Grupo de Trabalho para Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), por meio da Portaria 10/2020, publicada nesta quinta-feira (19). O GT reúne cinco técnicos para responder a dúvidas e fazer esclarecimentos a médicos, instituições de saúde, população e imprensa sobre as orientações necessárias no enfrentamento ao novo Coronavírus no Rio Grande do Sul.
Sob coordenação do médico intensivista e conselheiro Fabiano Nagel, integram o grupo de trabalho o coordenador da Câmara Técnica de Infectologia do Cremers, Paulo Ernesto Gewehr Filho, a conselheira e cirurgiã do Trauma, Maria Fernanda Detanico, o coordenador do Setor Jurídico, Juliano Lauer, e a coordenadora da Assessoria de Comunicação, Sílvia Lago.
O grupo fica responsável principalmente pela análise de documentos, solicitações ou correspondências recebidas pelo Cremers.
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Artigo – “Está nas nossas mãos”
quarta-feira, 18 março 2020
por Assessoria de Imprensa
A pandemia de Covid-19, o novo Coronavírus, já demonstrou seu perigo real na China e em vários países da Europa, onde está amplamente disseminada, causando milhares de mortes. No Brasil, ainda temos a vantagem da presciência, de saber o que aconteceu em outros países e evitar o mesmo caminho. A responsabilidade está, literalmente, em nossas mãos.
Cada cidadão tem a possibilidade e a responsabilidade de evitar a propagação dessa doença. Basta que cada um tome medidas simples, como higienizar correta e constantemente as mãos e o rosto, evitar aglomerações e, na medida do possível, ficar em casa. Caso surjam sinais de gripe, tosse, febre, a medida é adotar o repouso domiciliar, evitando ao máximo a procura dos serviços de urgência – além de serem locais de disseminação de patógenos, existe a possibilidade de uma pessoa saudável comprometer o atendimento de um paciente grave, que realmente precisa de atenção.
Existem grupos que correm mais risco caso sejam infectados com o Covid-19: idosos, imunodeprimidos, diabéticos e hipertensos, entre outros. Todos temos alguém na família que se enquadra nesse grupo. Por que colocá-los em risco? E mesmo que não tenhamos ninguém assim em nossa família, nossos vizinhos podem ter. Por isso é fundamental agir com parcimônia na hora de comprar mantimentos, antissépticos, medicamentos. Se uma família estocar em excesso, outra ficará sem. O momento é de tomar atitudes individuais para colocar o interesse coletivo em primeiro lugar.
Também é fundamental que a sociedade não entre em pânico e observe com cuidado as informações que compartilha. Confie nos médicos como fontes seguras de informações corretas – nós não estamos apenas na linha de frente do atendimento, também estamos nos centros de pesquisa que se esforçam por debelar essa crise.
Pessoas saudáveis e assintomáticas devem seguir as orientações das autoridades em saúde, protegendo os mais frágeis com sua atitude. Mais do que ações governamentais, as ações pessoais demonstram a consciência, a solidariedade e a responsabilidade do povo brasileiro.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina e presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers)
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Coronavírus: Prefeitura de Porto Alegre decreta situação de emergência
quarta-feira, 18 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, publicou na edição extra do Diário Oficial do Município dessa terça-feira (17), três decretos que reforçam as medidas emergenciais de enfrentamento do COVID-19 (novo coronavírus).
O primeiro deles, de número 20.505, decreta situação de emergência em Porto Alegre. No decreto 20.506, o executivo determina que shoppings centers e galerias comerciais ficarão fechados por 30 dias, a contar de 19 de março. São exceções: farmácias, clínicas de saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação localizados nesses centros de comércio.
O decreto de situação de emergência estabelece ainda uma série de medidas relacionadas com a higienização e proteção sanitária de estabelecimentos do comércio e setor de serviços, como bares e restaurantes, pubs e casas noturnas, academias de ginástica, teatros e museus, bibliotecas e cinemas da capital.
Restaurantes, bares e lancherias não poderão exceder a capacidade de 50% da lotação do ambiente, o que inclui reduzir o número de mesas para o atendimento ao cliente e manter distância mínima de dois metros entre elas. Deverão, ainda, observar novas regras para limpeza de três em três horas. O forro e as paredes deverão ser incluídos nos procedimentos de higienização dos estabelecimentos, com uso de produtos específicos.
Protetores salivares para buffets, manutenção de janelas abertas e disponibilidade de álcool gel 70% para o público em circulação também estão entre as novas obrigações do período. Empreendimentos do comércio e serviços também adotarão medidas gerais de limpeza e sanitização especial de superfícies de toque, como maçanetas e corrimãos. O atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e evitando sobrecarga de atendimento simultâneo.
Brinquedotecas, playgrounds, espaço kids e de jogos serão fechados temporariamente, assim como pubs, casas noturnas e bares noturnos. A suspensão de atividades também se aplica a museus, teatros, bibliotecas, cinemas, centros culturais e academias de ginástica.
Eventos – O decreto 20.505 também determina o cancelamento de todo e qualquer evento em ambiente fechado, bem como de Eventos abertos com mais de 50 pessoas. A prefeitura informa que não expedirá alvarás de licenciamento para eventos, no período de vigência do decreto. Salões de festas de condomínios poderão ser utilizados quando respeitada 30% da sua capacidade de lotação.
Transporte – Conforme o decreto 20.503 deverão ser adotadas medidas de higienização e ventilação nos veículos com a abertura de janelas. Também deverão ser higienizadas superfícies de contato (direção, bancos, maçaneta, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio) com álcool líquido 70% a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo; e, se possível, manter álcool gel 70% à disposição dos usuários.
Determina ainda a retirada da escala de trabalho de motoristas, cobradores e fiscais que integram o grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos).
Além disso, fica autorizado e recomendado às concessionárias do transporte coletivo por ônibus a realização de viagens respeitando o limite de passageiros conforme a disponibilidade de assentos para que se transportem apenas passageiros sentados. Por fim, recomenda-se aos passageiros evitar horários de pico.
Fonte: PMPA
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Comunicado aos médicos e à população
sexta-feira, 13 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) determina que, a partir desta segunda-feira (16), os eventos coletivos previstos para serem realizados na sede do Conselho, em Porto Alegre, serão suspensos por tempo indeterminado. A decisão tem como objetivo prevenir a contaminação do quadro de conselheiros, funcionários, terceirizados e demais médicos pelo Covid-19, o novo Coronavírus.
Considerando a iminente ameaça à saúde da população e o potencial crescimento do número de casos de infectados, o Cremers recomenda aos profissionais médicos que solicitem e executem procedimentos excepcionalmente pelo site cremers.org.br ou pelo telefone 3300-5400, lembrando que todos os serviços estão disponíveis on line na Área do Médico.
O Cremers alerta que, embora seja considerada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde, o Coronavírus ainda está avançando lentamente no Brasil. Sendo assim, não há necessidade de pânico no Rio Grande do Sul.
Além disso, o Cremers conta com a colaboração de organizações civis e governamentais no auxílio às autoridades competentes para a disseminação de informações corretas sobre as diversas medidas de prevenção e contenção da Covid-19.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers
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Cremers colabora com medidas de prevenção ao Coronavírus na Assembleia Legislativa
sexta-feira, 13 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, e o coordenador da Câmara Técnica de Infectologia do Conselho, Paulo Ernesto Gewehr Filho, participaram, junto ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Ernani Polo, e demais parlamentares, nesta sexta-feira (13), do anúncio de medidas para prevenir a contaminação e a disseminação do Coronavírus nas atividades da Casa, em Porto Alegre.
Trindade e Gewehr participaram de reunião para aprovação da resolução que determina o controle da circulação de pessoas no Palácio Farroupilha. Os representantes do Cremers relataram o atual cenário de propagação da doença no sistema de Saúde do estado. A audiência foi acompanhada pela secretária estadual de Saúde, Arita Bergmann.
“Neste momento, é fundamental conter o número de casos, porque, se tivermos uma transmissão comunitária, será tarde. Temos que restringir a disseminação de novos casos. Apesar da doença apresentar, na maioria das vezes, sintomas leves, se tivermos casos mais graves na população de risco, certamente não teremos o número necessário de leitos de UTI. As medidas de contenção são extremamente necessárias para que não cheguemos à situação de países como a Itália, que está em contenção severa tanto de recursos materiais quanto econômicos”, afirmou o presidente do Cremers.
O deputado Ernani Polo afirmou que a adoção das medidas segue ações de prevenção adotadas pelo Congresso Nacional e indicadas pela União Nacional de Assembleias Legislativas (Unale). “Nossa intenção é evitar aglomerações, contribuindo para que não haja transmissão comunitária do Covid-19 aqui no RS”, declarou.
“Estamos passando por um momento ímpar na nossa sociedade com uma situação urgente. Passamos e enfrentamos, em 2009, pelo vírus H1N1, que nos capacitou e nos deu experiência para enfrentar a pandemia que ocorre agora. A maioria dos casos de Coronavírus apresentará quadro de síndrome gripal mais brando e poderá ter recuperação em domicílio, sem qualquer sequela ou mortalidade. Já 10% dos casos precisarão de atendimento da rede hospitalar e 5% de atendimentos complexos, que entendemos como leitos de UTI. A nossa preocupação é a disponibilidade desse atendimento crítico, que já é escasso”, complementou o médico infectologista.
A resolução elaborada pelas Superintendências Geral e Legislativa do parlamento gaúcho determina que fica suspensa a realização de eventos como audiências públicas, atividades de capacitação e treinamento, bem como o acesso do público externo às sessões plenárias, às reuniões de comissões e aos demais eventos parlamentares coletivos.
A determinação mantém as atividades parlamentares (sessões plenárias, reuniões de Mesa Diretora, das Lideranças e das comissões) e as rotinas internas dos gabinetes parlamentares e administrativos da Casa, porém, com acesso restrito aos parlamentares e servidores.
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