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Governo faz alterações em decreto de calamidade pública no Rio Grande do Sul

terça-feira, 24 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O governador do Estado, Eduardo Leite, assinou, na noite desta segunda-feira (23), uma série de mudanças no decreto de calamidade pública editado na semana passada com o objetivo de prevenir e enfrentar a epidemia do coronavírus no Rio Grande do Sul. O decreto foi publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado. Clique AQUI e confira na íntegra.

As alterações ampliam o rol de serviços que poderão continuar funcionando normalmente durante a vigência do decreto, além de autorizar os secretários estaduais e dirigentes de órgãos públicos a convocar servidores para trabalhar nas áreas elencadas pelo documento.

“Surgiram dúvidas e questionamentos após a edição do decreto. Então, para esclarecer a população, listamos detalhadamente todos os serviços que deverão continuar em funcionamento. Estamos recomendando o isolamento social e garantindo que as pessoas possam ficar em casa com a certeza de que as necessidades essenciais serão atendidas”, afirma o governador.

Além de serviços ligados à assistência em saúde, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás e captação, tratamento e distribuição de água, o decreto prevê o funcionamento de atividades de defesa civil, transporte de passageiros e de cargas (desde que respeitas as normas específicas), serviços de call center, iluminação pública, inspeção de alimentos, monitoramento de barragens, fiscalização ambiental, entre outros.

As atividades médico-periciais, que não estavam contempladas como serviço essencial, agora estão. Isso permitirá que sejam feitas contratações para a área. O texto também esclarece possíveis conflitos entre medidas definidas pelo Estado e por municípios, uniformizando a legislação e determinando que, por exemplo, ficam suspensas as medidas municipais que conflitem com as normas estaduais.

Fonte: Governo do Estado do RS

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Cremers divulga nota sobre a falta de EPIs para médicos

sexta-feira, 20 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) emitiu nota manifestando preocupação com a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os profissionais médicos no atendimento à população. O documento foi divulgado na noite desta sexta-feira (20).

A nota determina que cabe ao diretor técnico de cada Unidade de Saúde e aos gestores públicos a disponibilização de EPIs adequados e necessários ao atendimento de pacientes sintomáticos com suspeita de infecção pelo SARS-COV-2.

Frente a insuficiência dos equipamentos, o diretor técnico deve registrar a falta e solicitar a aquisição de EPIs, comunicando a situação ao Cremers e às autoridades sanitárias.

Considerando que não se sabe quanto tempo durará a pandemia, o Cremers orienta que o diretor técnico estabeleça medidas para o uso dos EPIs, evitando que a falta dos equipamentos inviabilize o atendimento médico e coloque em risco os profissionais de Saúde.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA AQUI

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Cremers altera jornada de trabalho e horário de expediente a partir de segunda

sexta-feira, 20 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Com o objetivo de adotar medidas para conter a disseminação do vírus Covid-19, o Cremers emitiu a Portaria 11/2020, determinando alterações na jornada de trabalho e no horário de expediente, mantendo as atividades essenciais exercidas pela instituição.

A partir de segunda-feira (23), o expediente do Conselho será das 10 às 16h.

Além disso, o Cremers funcionará com número de funcionários reduzido e em sistema de revezamento, segundo o acordado entre os coordenadores dos setores e a Diretoria. Quando possível, os funcionários poderão executar suas atividades de forma remota.

O Cremers ressalta que o atendimento ao público externo está suspenso, exceto para novas inscrições, retirada de documentos imprescindíveis para o exercício da Medicina e casos que comprovadamente não possam ser resolvidos por meio dos serviços on line disponíveis em cremers.org.br.

SAIBA MAIS SOBRE A PORTARIA SOBRE O FUNCIONAMENTO AQUI

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Telemedicina é ferramenta importante para o combate à pandemia de Covid-19

sexta-feira, 20 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) emitiu nota sobre o novo Coronavírus e a importância da Telemedicina para o combate à pandemia de Covid-19. A manifestação foi divulgada na noite de quinta-feira (19).

Segundo o documento, o sistema de Saúde deve estar preparado para situações de urgência e emergência, e o Ministério da Saúde (MS) está tomando as medidas necessárias para a contenção da pandemia.

Nesse contexto, justifica-se a autorização à utilização da Telemedicina, com a finalidade de evitar a procura física por centros de saúde, reduzindo, dessa forma, a propagação do novo Coronavírus.

Assim, a Telemedicina pode se tornar uma ferramenta importante nesse sentido, dentro das normas éticas que devem ser seguidas pelos profissionais médicos.

Acesse AQUI o Ofício CFM 1756/2020 e AQUI a nota oficial do Cremers sobre o assunto.

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Cremers suspende atendimento presencial e atos processuais

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Considerando a pandemia de Covid-19 e o risco de a doença atingir a população, o Cremers definiu medidas administrativas para enfrentamento da emergência de saúde pública.

A partir desta quinta-feira (19), e com prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período, funcionários, colaboradores, estagiários e conselheiros que estiveram em países com circulação viral sustentada e apresentarem sintomas associados ao Covid-19 deverão procurar um serviço de saúde e poderão executar suas atividades remotamente.

Os funcionários com mais de 60 anos e os portadores de doenças crônicas também poderão executar atividades por trabalho remoto. Aqueles que não puderem executar suas atribuições remotamente poderão ter frequência abonada.

O atendimento na sede do Cremers, em Porto Alegre, e nas 28 Delegacias Seccionais fica temporariamente suspenso, devendo ser mantido o atendimento por telefone e e-mail. Além disso, reuniões e eventos presenciais seguem suspensos, conforme o comunicado publicado no dia 17 de março.

Os atos processuais de Processos Ético-Profissionais e Sindicâncias ficam suspensos pelo prazo de 30 dias.

CONFIRA AQUI A RESOLUÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

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CFM suspende prazos processuais por 30 dias a partir de 23 de março

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a suspensão, por 30 dias, dos prazos processuais nos Processos Ético-Profissionais e Sindicâncias físicos e eletrônicos. A medida, que passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (23), foi tomada em função das ações para o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.

Também foram suspensas as audiências, sessões de julgamento, atos instrutórios presenciais e o atendimento ao público externo. Poderão ser realizados atos instrutórios por meio eletrônico e atendimento externo ao público, que for de absoluta necessidade e não puder ser realizado por meio eletrônico.

A decisão vale para todos os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA PORTARIA CFM 68/2020

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Cremers recomenda cancelamento de procedimentos e cirurgias eletivas

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

A partir desta quinta-feira (19), o Cremers recomenda medidas preventivas a serem adotadas em relação a procedimentos e cirurgias eletivas durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

A Resolução 3/2020, publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU), considera a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar que suspende a cobrança do cumprimento de prazos para realização de cirurgias eletivas. Portanto, o Cremers recomenda o cancelamento de cirurgias eletivas de pacientes com doenças benignas e de pacientes com condições e fatores de risco (idade maior que 60 anos, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, pneumopatas, renais crônicos ou tabagistas).

LEIA A ÍNTEGRA E SAIBA MAIS DETALHES AQUI

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Cremers cria grupo de trabalho para responder dúvidas sobre o novo Coronavírus

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Cremers criou o Grupo de Trabalho para Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), por meio da Portaria 10/2020, publicada nesta quinta-feira (19). O GT reúne cinco técnicos para responder a dúvidas e fazer esclarecimentos a médicos, instituições de saúde, população e imprensa sobre as orientações necessárias no enfrentamento ao novo Coronavírus no Rio Grande do Sul.

Sob coordenação do médico intensivista e conselheiro Fabiano Nagel, integram o grupo de trabalho o coordenador da Câmara Técnica de Infectologia do Cremers, Paulo Ernesto Gewehr Filho, a conselheira e cirurgiã do Trauma, Maria Fernanda Detanico, o coordenador do Setor Jurídico, Juliano Lauer, e a coordenadora da Assessoria de Comunicação, Sílvia Lago.

O grupo fica responsável principalmente pela análise de documentos, solicitações ou correspondências recebidas pelo Cremers.

LEIA A ÍNTEGRA DA PORTARIA AQUI

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Artigo – “Está nas nossas mãos”

quarta-feira, 18 março 2020 por Assessoria de Imprensa

A pandemia de Covid-19, o novo Coronavírus, já demonstrou seu perigo real na China e em vários países da Europa, onde está amplamente disseminada, causando milhares de mortes. No Brasil, ainda temos a vantagem da presciência, de saber o que aconteceu em outros países e evitar o mesmo caminho. A responsabilidade está, literalmente, em nossas mãos.

Cada cidadão tem a possibilidade e a responsabilidade de evitar a propagação dessa doença. Basta que cada um tome medidas simples, como higienizar correta e constantemente as mãos e o rosto, evitar aglomerações e, na medida do possível, ficar em casa. Caso surjam sinais de gripe, tosse, febre, a medida é adotar o repouso domiciliar, evitando ao máximo a procura dos serviços de urgência – além de serem locais de disseminação de patógenos, existe a possibilidade de uma pessoa saudável comprometer o atendimento de um paciente grave, que realmente precisa de atenção.

Existem grupos que correm mais risco caso sejam infectados com o Covid-19: idosos, imunodeprimidos, diabéticos e hipertensos, entre outros. Todos temos alguém na família que se enquadra nesse grupo. Por que colocá-los em risco? E mesmo que não tenhamos ninguém assim em nossa família, nossos vizinhos podem ter. Por isso é fundamental agir com parcimônia na hora de comprar mantimentos, antissépticos, medicamentos. Se uma família estocar em excesso, outra ficará sem. O momento é de tomar atitudes individuais para colocar o interesse coletivo em primeiro lugar.

Também é fundamental que a sociedade não entre em pânico e observe com cuidado as informações que compartilha. Confie nos médicos como fontes seguras de informações corretas – nós não estamos apenas na linha de frente do atendimento, também estamos nos centros de pesquisa que se esforçam por debelar essa crise.

Pessoas saudáveis e assintomáticas devem seguir as orientações das autoridades em saúde, protegendo os mais frágeis com sua atitude. Mais do que ações governamentais, as ações pessoais demonstram a consciência, a solidariedade e a responsabilidade do povo brasileiro.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina e presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers)

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Coronavírus: Prefeitura de Porto Alegre decreta situação de emergência

quarta-feira, 18 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, publicou na edição extra do Diário Oficial do Município dessa terça-feira (17), três decretos que reforçam as medidas emergenciais de enfrentamento do COVID-19 (novo coronavírus).

O primeiro deles, de número 20.505, decreta situação de emergência em Porto Alegre. No decreto 20.506, o executivo determina que shoppings centers e galerias comerciais ficarão fechados por 30 dias, a contar de 19 de março. São exceções: farmácias, clínicas de saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação localizados nesses centros de comércio. 

O decreto de situação de emergência estabelece ainda uma série de medidas relacionadas com a higienização e proteção sanitária de estabelecimentos do comércio e setor de serviços, como bares e restaurantes, pubs e casas noturnas, academias de ginástica, teatros e museus, bibliotecas e cinemas da capital. 

Restaurantes, bares e lancherias não poderão exceder a capacidade de 50% da lotação do ambiente, o que inclui reduzir o número de mesas para o atendimento ao cliente e manter distância mínima de dois metros entre elas. Deverão, ainda, observar novas regras para limpeza de três em três horas. O forro e as paredes deverão ser incluídos nos procedimentos de higienização dos estabelecimentos, com uso de produtos específicos.

Protetores salivares para buffets, manutenção de janelas abertas e disponibilidade de álcool gel 70% para o público em circulação também estão entre as novas obrigações do período. Empreendimentos do comércio e serviços também adotarão medidas gerais de limpeza e sanitização especial de superfícies de toque, como maçanetas e corrimãos. O atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e evitando sobrecarga de atendimento simultâneo. 

Brinquedotecas, playgrounds, espaço kids e de jogos serão fechados temporariamente, assim como pubs, casas noturnas e bares noturnos. A suspensão de atividades também se aplica a museus, teatros, bibliotecas, cinemas, centros culturais e academias de ginástica. 

Eventos – O decreto 20.505 também determina o cancelamento de todo e qualquer evento em ambiente fechado, bem como de Eventos abertos com mais de 50 pessoas. A prefeitura informa que não expedirá alvarás de licenciamento para eventos, no período de vigência do decreto. Salões de festas de condomínios poderão ser utilizados quando respeitada 30% da sua capacidade de lotação. 

Transporte – Conforme o decreto 20.503 deverão ser adotadas medidas de higienização e ventilação nos veículos com a abertura de janelas. Também deverão ser higienizadas superfícies de contato (direção, bancos, maçaneta, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio) com álcool líquido 70% a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo; e, se possível, manter álcool gel 70% à disposição dos usuários.  

Determina ainda a retirada da escala de trabalho de motoristas, cobradores e fiscais que integram o grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos).

Além disso, fica autorizado e recomendado às concessionárias do transporte coletivo por ônibus a realização de viagens respeitando o limite de passageiros conforme a disponibilidade de assentos para que se transportem apenas passageiros sentados. Por fim, recomenda-se aos passageiros evitar horários de pico.   

Fonte: PMPA

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