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CFM suspende prazos processuais por 30 dias a partir de 23 de março

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a suspensão, por 30 dias, dos prazos processuais nos Processos Ético-Profissionais e Sindicâncias físicos e eletrônicos. A medida, que passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (23), foi tomada em função das ações para o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.

Também foram suspensas as audiências, sessões de julgamento, atos instrutórios presenciais e o atendimento ao público externo. Poderão ser realizados atos instrutórios por meio eletrônico e atendimento externo ao público, que for de absoluta necessidade e não puder ser realizado por meio eletrônico.

A decisão vale para todos os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA PORTARIA CFM 68/2020

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Cremers cria grupo de trabalho para responder dúvidas sobre o novo Coronavírus

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Cremers criou o Grupo de Trabalho para Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), por meio da Portaria 10/2020, publicada nesta quinta-feira (19). O GT reúne cinco técnicos para responder a dúvidas e fazer esclarecimentos a médicos, instituições de saúde, população e imprensa sobre as orientações necessárias no enfrentamento ao novo Coronavírus no Rio Grande do Sul.

Sob coordenação do médico intensivista e conselheiro Fabiano Nagel, integram o grupo de trabalho o coordenador da Câmara Técnica de Infectologia do Cremers, Paulo Ernesto Gewehr Filho, a conselheira e cirurgiã do Trauma, Maria Fernanda Detanico, o coordenador do Setor Jurídico, Juliano Lauer, e a coordenadora da Assessoria de Comunicação, Sílvia Lago.

O grupo fica responsável principalmente pela análise de documentos, solicitações ou correspondências recebidas pelo Cremers.

LEIA A ÍNTEGRA DA PORTARIA AQUI

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Estado decreta situação de calamidade pública e anuncia novas restrições

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Devido à gravidade da pandemia de coronavírus, o governo do Estado decretou, na manhã desta quinta-feira (19/3), situação de calamidade pública. Com a mudança de status, novas restrições serão adotadas, procurando retardar a propagação da doença no Rio Grande do Sul. O Decreto Nº 55.128 tem aplicação imediata e será enviado à Assembleia Legislativa para ser convalidado por meio de decreto legislativo.

O governo também publicou um decreto instituindo um Gabinete de Crise, envolvendo vários setores da sociedade separados em comitês específicos. “Existe um delay entre o contágio e a confirmação oficial. A estimativa é de que uma pessoa contaminada dissemine o vírus para mais três pessoas. Por isso, é importante salientarmos que essas medidas reforçam a situação de urgência que vivemos, não somente em Porto Alegre e na Região Metropolitana, mas em todo o Rio Grande do Sul”, ressaltou o governador Eduardo Leite, em coletiva de imprensa realizada por meio de transmissão ao vivo no Facebook, no Palácio Piratini. Pouco antes da transmissão, o governador apresentou o decreto aos chefes do Legislativo, do Judiciário e do Tribunal de Contas.

CLIQUE AQUI e acesso o decreto no Diário Oficial do Estado

O primeiro decreto veda o transporte interestadual, estabelece o limite de 50% de capacidade no transporte intermunicipal e também veda o transporte além da capacidade de passageiros sentados no transporte municipal.

Ainda traz restrições ao comércio, como limite de compra de itens essenciais pelo consumidor, e proíbe a prática de preços abusivos devido à situação de excepcionalidade.

A população de risco, que engloba idosos e doentes crônicos, terá um horário específico para fazer compras. Aos shoppings centers, fica determinado o fechamento de todo o comércio não essencial, com exceção de restaurantes, farmácias, supermercados, clínicas e agências bancárias.

Em restaurantes, será necessário manter um distanciamento de dois metros entre cada pessoa e reduzir a capacidade de atendimento, a fim de diminuir as chances de disseminação do vírus.

Além disso, determina que o setor de comércio e indústria estabeleça planos de revezamento e alteração de jornadas para reduzir a exposição e o fluxo de trabalhadores.

O decreto de calamidade pública dará à Secretaria da Saúde o poder de fazer requisição de bens e de serviços, tanto quanto for necessário.

Sempre reiterando a importância da colaboração de todos, o governador fez um apelo à população. “Todos que puderem, fiquem em casa. E, mesmo dentro de casa, higienizem os espaços e a si próprios, para evitarmos o contágio. Estamos juntos e vamos superar juntos. Vai dar saudade de abraços e de carinho, mas é melhor termos saudades de abraços e de carinhos do que das pessoas que podemos perder”, afirmou.

O segundo decreto formaliza a criação do Gabinete de Crise, que reúne setores da sociedade para estabelecer planos de ação e de controle em diversas áreas. Serão discutidos, nesses grupos, temas de impacto econômico, de saúde, do sistema prisional, de comunicação e de serviços digitais e de análise de dados. Todos contarão com apoio técnico de especialistas e de entidades da sociedade e do governo.

Fonte: Governo do Estado do RS

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CFM ressalta importância de medidas restritivas e pede atenção especial à saúde de médicos e equipes de atendimento

quarta-feira, 18 março 2020 por Assessoria de Imprensa

As medidas adotadas pelo Governo que promovem o isolamento social foram apontadas como pertinentes pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como forma de controlar o avanço da epidemia de COVID-19 no País. Essa é uma das conclusões de documento divulgado pela autarquia, onde é apresentada uma análise de diferentes aspectos relacionados à pandemia surgida na China e que tem causado sérios problemas a sistemas de saúde de diferentes países, em especial na Europa.

ACESSE AQUI A INTEGRA DO DOCUMENTO DO CFM

No texto, divulgado na quarta-feira (18), o CFM ressalta que a decisão de restringir fluxos ou concentrações de pessoas, entre outras, ajuda a reduzir o aparecimento de novos casos, como aconteceu na China e na Itália. Sem esse cuidado, no Brasil, a ausência de restrições poderia contribuir para o aumento geométrico dos casos, estrangulando as redes de assistência pública e privada, afirma a autarquia.

Transparência – Além dessa reflexão, o CFM enumera uma série de recomendações às autoridades, aos médicos e à população. Dentre elas, estão a necessidade de se manter uma rotina de vigilância ativa e diária sobre os acontecimentos e a capacidade de se mudar rumos das estratégias traçadas, as quais são apontadas como cruciais para vencer a COVID-19. No documento, o Conselho ainda destaca a relevância do repasse de informações sobre os trabalhos realizados, que deve ser promovido de forma cuidadosa, mas transparente, o que contribui para a manutenção da tranquilidade, evitar situações de pânico e garantir a credibilidade e a confiança nos responsáveis pela gestão da crise.

Outro ponto citado pelo CFM é a importância que deve ser atribuída às equipes de saúde, consideradas o principal ativo e o elemento mais sensível no enfrentamento da epidemia. “É no hospital que o desgaste profissional é máximo. Os gestores hospitalares devem empreender esforços para manter as equipes de saúde protegidas e motivadas para uma ação eficaz e sem baixas”, ressalta o texto, que sugere a criação de Serviços de Saúde do Trabalhador nos hospitais aos profissionais da linha de frente serão úteis para diagnosticar e tratar precocemente os infectados e favorecer a realocação de profissionais idosos ou com co-morbidades para atividades de apoio à assistência, com menor risco de contágio.

Força de trabalho – Sobre esse ponto, o CFM acrescenta ainda outras considerações com base nas experiências internacionais. Segundo os estudos analisados, a força de trabalho nos hospitais, emergências e centros de saúde deve ser protegida, para aliviar a carga que recebem decorrente da superlotação dos serviços pela COVID 19, somada às demais patologias usualmente encaminhadas aos serviços. O stress seria ampliado ainda pelo temor confesso, ou não, dos médicos e outros profissionais de se infectar e contagiar familiares. O documento afirma que “o caos instalado no atendimento; a falta de planejamento e infraestrutura para atender à COVID19; e o desabastecimento de itens imprescindíveis de proteção individual (EPIs) e de higienização das mãos, sem dúvida corroboram para aumentar exponencialmente o stress das equipes em linha de frente”.

Profissionais – Entre as recomendações aos gestores, para reduzir esse quadro negativo, constam: instituir horários de descanso e oferecer serviços que facilitem a vida dos profissionais, como alimentação, fornecimento de roupas de trabalho, salas de repouso, e instalações com chuveiros e facilidades para a higienização corporal ao entrar e ao sair dos plantões, por exemplo. Da mesma forma, devem ser acessíveis à toda a equipe de saúde e usuários da unidade, materiais necessários à proteção individual, como máscaras, luvas, aventais, óculos, bem como materiais de proteção especial para procedimentos invasivos como máscaras N95 e filtros de ar.

“A infraestrutura para higienização das mãos e “toalete respiratória” dos pacientes deve estar acessível a todos, incluindo os consumíveis, como sabão, álcool gel, lenços e toalhas descartáveis. As instalações de saúde devem ser limpas várias vezes ao dia, incluindo sanitários, consultórios, mobiliário e salas de espera”, afirma o CFM. Porém, essas medidas podem ser insuficientes se não houver incentivo à adesão às boas práticas para o controle da transmissão do vírus, com capacitação eficaz das equipes de saúde, incluindo os médicos, e por meio da implementação de medidas práticas que favoreçam a sua proteção.

Idades – Outra sugestão do Conselho Federal de Medicina tem relação com o reconhecimento de que o risco de doença grave e da necessidade de hospitalização aumentam com a idade e as co-morbidades dos acometidos pela COVID-19. Nesse sentido, recomenda-se que profissionais de saúde, incluindo médicos, com idade acima de 60 anos ou com doenças crônicas, mesmo que saudáveis, sejam afastados da linha de frente e alocados em outras funções que demandem atuação de médicos e enfermeiros.

Com respeito aos pacientes suspeitos de ter COVID-19 e seus acompanhantes, o CFM ressalta no documento que devem receber máscara cirúrgica ao chegar ao serviço de saúde. Sempre que possível deve lhes ser designada sala de espera ampla e ventilada separada dos demais atendimentos do serviço de saúde. O atendimento deve ser feito em consultório dedicado, com porta fechada. Todas as precauções para evitar infecções aéreas e de contato devem ser observadas.

Testes – O CFM ainda ressalta que o teste diagnostico RT‐PCR é insumo de máxima importância para o acompanhamento da epidemia e deve ser solicitado pelo médico ao seu paciente, conforme orientações do Ministério da Saúde. “Os casos leves devem ser isolados em casa e tratados com sintomáticos. Casos suspeitos ou confirmados de COVID‐19 que apresentem falta de ar ou outros sintomas de maior gravidade devem buscar, imediatamente, auxílio médico”, sublinha o trabalho do Conselho Federal de Medicina.

Finalmente, o CFM lembra que a sociedade deve respeitar as recomendações e determinações da Saúde Pública para êxito da estratégia, a qual deve ser implementada, conforme as fases da epidemia, levando-se em consideração aspectos como o tipo de transmissão (se importada ou transmitida na comunidade) e as características locais de população e da rede de serviços de saúde de alta e média complexidade.

FONTE: CFM

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