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Nota de repúdio contra a reinclusão de cubanos ao Mais Médicos
sexta-feira, 08 maio 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) manifesta preocupação com a reinclusão de 80 profissionais cubanos ao Mais Médicos para atuar no Rio Grande do Sul. O combate à Covid-19 tem exigido esforços redobrados, mas a pandemia não pode ser usada como subterfúgio para burlar leis e colocar em risco ainda maior a saúde da população. Não é admissível abrir precedentes para utilizar situações graves – ou não – para justificar medidas descabidas.
É inoportuno gerar mais insegurança na população e entre os profissionais da saúde. As pessoas precisam ser atendidas e respaldadas por médicos, não por intercambistas. As equipes da linha de frente precisam contar com especialistas com formação em Medicina Intensiva. Os profissionais da saúde precisam de EPIs, testes, leitos, estrutura e recursos em quantidade suficiente. Precisam preocupar-se em salvar a vida dos cidadãos, e não com medidas tomadas de afogadilho, com claros interesses políticos.
É extremamente arriscado permitir que médicos formados fora do Brasil atuem sem fazer o Revalida e sem registro nos Conselhos Regionais de Medicina. O Revalida é a garantia prática e científica de que o médico tem o conhecimento adequado para as características da região onde vai atuar. A começar pelo questionamento primordial: são mesmo médicos? Sem ao menos isso, as pessoas sequer saberão se estão sendo atendidas por médicos. A demagogia não pode usar o desespero da população como justificativa.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers
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Em fórum, setor da saúde manifesta preocupação em meio à Covid-19
terça-feira, 21 abril 2020
por Assessoria de Imprensa
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, participou, nesta terça-feira (21), da sexta reunião do Fórum de Combate ao Colapso Social e Econômico, conduzido pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ernani Polo. A preocupação do setor da saúde com a necessidade de ampliação dos leitos de UTI, os hospitais que estão com baixa procura por outros atendimentos e as dificuldades financeiras foram assuntos discutidos na videoconferência, que reuniu representantes de entidades empresariais, governo, deputados estaduais e federais.
Trindade relatou que a curva de crescimento dos casos confirmados do novo Coronavírus está muita baixa no Rio Grande do Sul, o que está gerando duas preocupações. Segundo o presidente do Cremers, uma delas é a baixa taxa de ocupação dos leitos dos hospitais, que, preocupados com um possível colapso no sistema, suspenderam procedimentos eletivos (não urgentes). A situação acarreta ocupação baixa de leitos e dificuldades financeiras para as instituições, como o Hospital Regina, de Novo Hamburgo, que demitiu mais de 130 funcionários nos últimos dias.
O risco, de acordo com Trindade, é a diminuição da capacidade do sistema de saúde. “As taxas de ocupação de UTIs estão tão baixas que isso quer dizer que não estamos apenas achatando a curva, mas estamos colocando-a para um outro momento. Isso também é muito perigoso. Temos de tomar um certo cuidado para fazer uma distensão. Se não, a gente só está postergando o problema”, disse.
Outro ponto de preocupação é que, devido ao medo de contágio nos hospitais, a população está deixando de tratar outros problemas de saúde, ou adiando ao máximo a busca por atendimento, o que traz riscos. “Temos outras doenças preocupantes, como AVC, infarto e apendicite, e o que vemos é que a população está deixando de procurar os hospitais ou está procurando muito em cima [da hora]”, avaliou. O presidente defendeu ainda que a população precisa saber que o sistema de saúde continua funcionando.
Durante a reunião, o presidente do Sindihospa (Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre), Henri Siegert Chazan, abordou a preocupação com as estruturas de atendimento em saúde. “Os hospitais vão parar antes do pico da curva. Entendo que isso não é uma teoria, mas sim uma realidade. Estamos a cada dia recebendo notícias das dificuldades dos hospitais, vendo que o atendimento das patologias estão sendo postergadas, o que nos preocupa, pois quando tivermos o pico da curva vamos encontrar a necessidade de vários atendimentos simultâneos, o que pode travar o sistema. Se a vida não voltar à normalidade, os hospitais vão estar fechados logo ali na frente devido à lotação dos mesmos”, avaliou.
O presidente da Fiergs (Federação das Indústrias do RS), Gilberto Petry, ficou surpreso com a informação. “É inacreditável as pessoas não entrarem num hospital para uma cirurgia com medo de pegar Coronavírus. Nunca imaginei na minha vida que iria ouvir que hospital não tem paciente. Se o hospital está demitindo, imagina o comércio e a indústria?”, avaliou.
Protocolos definidos
O presidente da Assembleia, deputado Ernani Polo, destacou a necessidade da retomada das atividades dos setores produtivos, do comércio e da indústria com protocolos de segurança e prevenção à saúde definidos. O tema é o foco central das discussões do Fórum. “Construímos, através da Fecomércio, um protocolo que é uma alternativa para buscar um caminho nessa retomada. É preciso um modelo que sirva a todos os setores, com a exigência de responsabilidade compartilhada entre todos. Também temos a preocupação com o sistema de saúde, onde as estruturas já enfrentam dificuldades. É necessário um esclarecimento conjunto para que sejam preservadas em suas capacidades. Essa retomada gradativa, com uso de máscaras e prevenções, tem de seguir sendo realizada com a união que temos demonstrado, pelo bem da saúde, da economia e da sociedade gaúcha”, afirmou o parlamentar.
Coordenador da bancada federal gaúcha, o deputado Giovani Cherini defendeu que a saúde seja analisada de uma forma mais ampla neste momento de enfrentamento ao novo Coronavírus. “No Brasil, saúde é tratada como doença, o que me parece muito equivocado. É preciso analisar a saúde em um contexto amplo, em uma totalidade, com a preocupação com emprego, renda, o trabalho, o salário no fim do mês, junto com os demais itens. O país não pode ficar mais pobre, pois as pessoas estão paralisadas”, analisou.
Participações
Além das lideranças empresariais, participaram da reunião o secretário estadual de Governança e Gestão Estratégica, Claudio Gastal, o deputado federal Marcel van Hattem e os deputados estaduais Fábio Ostermann, Issur Koch, Sérgio Turra, Fábio Branco, Dalciso Oliveira, Carlos Búrigo e Elton Weber.
LEIA AQUI DOCUMENTO SOBRE O FÓRUM NA ÍNTEGRA
Com informações de Maicon Bock/Assembleia Legislativa do RS
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NOTA DE ESCLARECIMENTO CONTRA A ANTECIPAÇÃO DE FORMATURA DE ESTUDANTES DE MEDICINA
sábado, 18 abril 2020
por Assessoria de Imprensa
O Ministério da Educação (MEC) editou a Medida Provisória 934, de 1º de abril de 2020, regulada pela Portaria 383, de 9 de abril de 2020, que permite a antecipação da formatura de estudantes de Medicina que concluíram, no mínimo, 75% da carga horária do internato. O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) analisou o tema, e manifesta total contrariedade à MP 934/2020, além de não concordar com a justificativa da proposta.
Para a autarquia federal, a antecipação da formatura dos alunos do internato não traz qualquer benefício, seja para a população ou para o serviço de assistência. Não traz benefícios para os próprios estudantes, que terão sua formação prejudicada em uma etapa crucial – os últimos estágios de internato, nos quais têm acesso a importantes conteúdos e vivências, sempre sob supervisão de um profissional médico.
Além disso, a justificativa de que poderão colaborar com as ações de combate à Covid-19 não se sustenta, uma vez que esses formandos já estão em atividade no atendimento às pessoas. Já dão a sua contribuição, dentro do que a formação permite, e sob a supervisão direta de um médico responsável, o que garante a segurança do paciente e do próprio aluno.
O Cremers ainda informa que estuda medidas judiciais e extrajudiciais para barrar o processo de antecipação de formatura.
Porto Alegre, 18 de abril de 2020.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers
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Cremers e CRF-RS criam ferramenta para emissão de receitas e atestados médicos a distância
quarta-feira, 08 abril 2020
por Assessoria de Imprensa
Pensando em colaborar com as medidas de distanciamento social, em razão da pandemia de Covid-19, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) criaram ferramenta para facilitar a emissão de receitas e atestados médicos a distância. A partir desta quarta-feira (8), a prescrição, a validação e o registro da dispensação podem ser feitos de forma digital no portal do Cremers (www.cremers.org.br).
A ferramenta segue determinações da Nota Técnica Conjunta assinada pelo Cremers e pelo CRF-RS, na terça-feira (7), e é apresentada como solução para garantir maior segurança jurídica e técnica no exercício profissional de médicos e farmacêuticos. Além disso, o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, destaca que “a emissão desses documentos a distância evita o deslocamento desnecessário e facilita o dia a dia de médicos e pacientes neste momento de pandemia”.
Após a emissão no portal do Cremers, o paciente pode imprimir ou apresentar a receita digitalmente ao farmacêutico no estabelecimento de sua preferência. O documento permite dispensação por produto, em caso de necessidade de compra em diferentes farmácias, e também dispensação mensal, em caso de medicação de uso contínuo.
O trabalhador pode apresentar o atestado médico da mesma forma no setor de Recursos Humanos de seu empregador. A autenticidade dos dois documentos – receita e atestado – são comprovadas no portal do Cremers.
Eduardo Trindade explica que a ferramenta foi criada para agilizar e facilitar a atividade de médicos, farmacêuticos, pacientes, trabalhadores e empresas, em função do distanciamento social. No entanto, a ferramenta poderá ser usada após esse período, uma vez que garante maior segurança na dispensação de medicamentos e na confirmação de veracidade de atestados médicos, evitando fraudes e mau uso de medicamentos.
Confira o passo a passo:
- O médico acessa o Espaço do Médico com seu usuário e sua senha. Entra em Serviços > Atestado e Receituário.
- O médico preenche os documentos com o email do paciente e com os demais dados. Seu nome e seu CRM são inseridos automaticamente, junto com a data atualizada.
- Os documentos são enviados por email aos pacientes, que podem imprimir ou apresentar digitalmente aos farmacêuticos ou empresas onde trabalham.
- Farmacêuticos e Recursos Humanos comprovam a autenticidade do receituário ou do atestado no site do Cremers ou por meio do QRCode impresso nos documentos.
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Ministério da Saúde esclarece principais dúvidas sobre cadastramento de profissionais da Saúde
sexta-feira, 03 abril 2020
por Assessoria de Imprensa
O cadastro e o curso de capacitação são obrigatórios para todos os profissionais inscritos nos respectivos conselhos? Ontem, na coletiva, o ministro Mandetta falou em participação voluntária. A portaria diz o contrário. Isso gerou uma dúvida. O que é obrigatório?
A portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 não denota cunho coercitivo. Contudo o Ministério da Saúde, no atual contexto de pandemia declarada, se vale de normativos como este para promover o engajamento de toda as classes de profissionais de saúde do nosso país, na tentativa de não privar os profissionais de todo o conhecimento disponível e produzido a respeito do combate à COVID-19.
Qual serão as tarefas desempenhadas por cada categoria convocada, especialmente as que não lidam diretamente com a doença em si, como educadores físicos, fonoaudiólogos e serviço social? No caso de médicos veterinários, eles trabalharão com humanos?
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 30 de janeiro de 2015 em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus; considerando a emergência de Saúde Pública em importância nacional; em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus declarada pela portaria 188/GM/MS, de 30 de fevereiro de 2020 ; considerando a necessidade de mobilização da forca de trabalho em saúde para atender em eventuais situações emergenciais, todos os profissionais da área da saúde serão capacitados para eventual convocação e atuação no enfrentamento a COVID-19.
Profissionais que aderirem recebem remuneração ? Se sim, qual o valor? Custos com hospedagem, deslocamento e alimentação ficam sob responsabilidade do profissional ou será provido pelo Ministério?
A ação estratégica “ Brasil Conta Comigo – Profissionais de saúde” é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da COVID-19/MS. O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar o planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus. Neste sentido, eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos gestores.
Quais das 14 categorias que constam na portaria estão no critério de participação de estudantes com 75% do curso concluído, a exemplo da Medicina e da Enfermagem?
A portaria nº 639 de 31 de março de 2020 dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, voltada à capacitação e ao cadastramento apenas de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
Quem já está no serviço público deve se inscrever?
Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Em quanto tempo o Ministério da Saúde responde ao cadastramento?
O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A intenção é que tal ferramenta seja frequentemente consultada pelos gestores locais do SUS em seus planejamentos, no atual contexto de pandemia. Eventualmente, tais gestores poderão optar por ações de recrutamento.
Há carga horária definida para a jornada de trabalho?
Não se aplica.
O recrutamento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?
Não se aplica. A eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos Gestores.
O que acontece com quem for convocado e não se apresentar? Há alguma penalidade ou multa?
O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.
Vários profissionais que tentaram fazer o cadastro ontem não conseguiram porque o site estava fora do ar. Esse problema já está sendo resolvido?
Sim.
Médicos veterinários que preencheram o formulário de inscrição não encontraram no campo Profissões a opção Medicina Veterinária. Alguns marcaram a opção Outros. Aqueles que ficaram em dúvida ligaram para o 136 e foram informados que o cadastro de médicos veterinários não é obrigatório. Como fica essa questão?
Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Como será a participação dos profissionais da saúde?
Após o preenchimento do cadastro no “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde” – Ação Estratégica para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) DO Ministério da Saúde, os profissionais deverão participar de cursos específicos, na modalidade educação a distância, sobre procedimentos para lidar com a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Qual é o prazo para cadastramento?
O prazo de cadastramento estará aberto enquanto as ações para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) estiverem vigentes, mas a orientação é para que o profissional faça o cadastro e a capacitação o mais breve possível.
No caso de profissionais estrangeiros que atuam no País, como devem proceder? Também são obrigados a fazer o cadastro e o curso?
Quem é do exterior, para poder atuar no Brasil e no âmbito desta Ação Estratégica, precisa está registrado em correspondente conselho profissional de saúde.
Aposentados e inativos devem se cadastrar?
Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Quem é do grupo de risco deve se cadastrar?
Sim. O cadastramento de tais profissionais para a capacitação se mostra ainda mais necessária visando a prevenção e mitigação de riscos, para si e apara aqueles que estejam em tratamento/atendimento pelo profissional.
Profissionais que não conseguiram retirar a Carteira Profissional por conta da pandemia, mas estão com a Declaração de Registro, devem se cadastrar?
Sim.
Ao reportar aos conselhos os nomes dos profissionais que não fizeram o cadastro ou não completaram o curso, há algum tipo de penalidade? Qual? Ela é aplicada pelos conselhos ou pelo Ministério?
O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.
Quem está com registro inativo por não ter conseguido o definitivo por conta da pandemia, e o provisório foi cancelado, como deve proceder?
Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.
Profissionais com inscrição cancelada são obrigados a se cadastrar?
Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Profissionais suspensos por processos éticos devem se cadastrar?
Poderão participar os profissionais que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.
Para os profissionais que tiveram suas inscrições homologadas em plenárias no mês de março também se aplica o cadastro obrigatório?
Sim. Poderão participar os profissionais que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais
Com informações Cristine Pires/Jornal do Comércio
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Anuidade 2020 poderá ser paga até 30 de junho
quarta-feira, 01 abril 2020
por Assessoria de Imprensa
O prazo para pagamento da anuidade 2020 foi prorrogado até o dia 30 de junho, sem a cobrança de multa e juros. O Cremers fez a solicitação de prorrogação junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que emitiu a Circular CFM 062/2020 autorizando o adiamento do prazo antes previsto para vencimento em 31 de março.
Para que não haja cobrança de multa e juros, os médicos devem solicitar ao Cremers a retirada dos acréscimos moratórios, acessando o site www.cremers.org.br, clicando no Login do Médico, após Espaço do Médico e Contatos.
Os médicos que efetuarem pagamento da anuidade com acréscimos moratórios entre o período de 1º de abril e 30 de junho poderão solicitar o ressarcimento dos respectivos juros e multas.
A certidão de adimplência será emitida normalmente até o dia 30 de junho, desde que não haja débitos de exercícios anteriores.
LEIA AQUI A CIRCULAR CFM 062/2020
NOTA DE PESAR
terça-feira, 31 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) comunica, com profundo pesar, o falecimento de seu ex-presidente Dr. Rogério Wolf de Aguiar, ocorrido nesta terça-feira (31). Conselheiro entre 1998 e 2018, Dr. Aguiar esteve à frente do Cremers em duas gestões, entre 2012 e 2013 e novamente entre 2015 e 2017.
Também ocupou a vice-Presidência em 2008 e entre 2017 e 2018 e cargos de Diretoria, como a Coordenadoria das Câmaras Técnicas.
Engajado na aprovação da Lei do Ato Médico, fez parte da comitiva de profissionais médicos que foi a Brasília para defender a regulamentação da profissão. Fez campanhas dentro e fora do Cremers em favor da vacinação da H1N1 e participou ativamente de iniciativas de prevenção à tuberculose.
Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) em 1964, foi professor de Psiquiatria na Faculdade de Medicina da mesma instituição, e presidiu a Associação Brasileira e a Sociedade Gaúcha de Psiquiatria.
O Cremers estende suas condolências aos familiares, amigos, colegas e alunos do Dr. Rogério Wolf de Aguiar.
Porto Alegre, 31 de março de 2020.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul
Cremers assina nota em apoio às orientações da OMS e do MS
segunda-feira, 30 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) divulgou, no final da tarde desta segunda-feira (30), junto com mais de 90 entidades do setor da Saúde e demais áreas socioeconômicas do Sul do país, nota conjunta em apoio às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS). O objetivo é conter a pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Sul. O documento foi encaminhado ao governador Eduardo Leite e a prefeitos de municípios gaúchos.
O documento ressalta que é preciso respeitar as recomendações técnicas para analisar o crescimento da curva de contaminação do novo Coronavírus no Brasil e o impacto das medidas de contenção já adotadas. “É imperativo intensificar as estratégias de isolamento para conter o aumento da pandemia, assim como garantir tempo para organização e redimensionamento do nosso sistema de saúde”, alerta.
A nota ainda destaca que as entidades signatárias estão conscientes com relação à grave crise econômica, mas que é preciso “lutar em defesa do bem maior de cada ser humano, que é a vida. O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial”.
NOTA CONJUNTA AO GOVERNADOR E AOS PREFEITOS DO RS
As entidades que assinam este documento manifestam, em conjunto, apoio às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, assim como das principais entidades médicas, sanitárias e científicas do país e do mundo, de manutenção do isolamento social como fundamental medida para o enfrentamento à Covid-19.
É necessário respeitar todas as recomendações técnicas pelos próximos dias para analisar o crescimento da curva no Brasil e o impacto das medidas já adotadas. Para isso, é imperativo intensificar as estratégias de isolamento para conter o aumento da pandemia, assim como garantir tempo para organização e redimensionamento do nosso sistema de saúde.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, a grande maioria dos municípios ainda aguarda a chegada de equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas e aventais, além de aparelhos hospitalares, como respiradores mecânicos. Precisamos da firmeza das autoridades das esferas municipal, estadual e federal para manter o comércio fechado e as aulas suspensas. Mesmo os serviços reconhecidos legalmente como essenciais, e que precisam seguir em atividade, devem atender meticulosamente a todas as orientações de prevenção e proteção.
O mundo está nos mostrando a gravidade do problema que enfrentamos. Mais de 30 mil vidas já foram perdidas. As grandes potências sofrem para vencer o novo Coronavírus. É hora de tomar as medidas necessárias, mesmo sendo duras. Estamos conscientes com relação à grave crise econômica que enfrentaremos, mas precisamos lutar em defesa do bem maior de cada ser humano, que é a vida. O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial.
Fiquem em casa. A vida não tem preço. Todas as vidas valem.
LEIA A NOTA AQUI
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Cremers recomenda cancelamento de endoscopias eletivas
segunda-feira, 30 março 2020
por Assessoria de Imprensa
Nesta segunda-feira (30), o Cremers publicou recomendações para a realização de endoscopia digestiva durante a pandemia de Covid-19, no Diário Oficial da União (DOU). A Resolução 6/2020 também leva em conta orientações da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (Sobed), com o objetivo de garantir a saúde de pacientes, médicos e equipe de apoio, incluindo profissionais de recepção e limpeza, visto que a endoscopia digestiva é um processo que gera aerossóis.
O documento estabelece que os procedimentos eletivos devem ser adiados, mantendo-se apenas o atendimento aos casos de urgência, que são: hemorragia digestiva com exteriorização, ingestão de corpo estranho e obstrução da via biliar com ou sem colangite. Casos eletivos de alta prioridade deverão ser analisados individualmente.
O documento ainda determina medidas de segurança desde a recepção nos serviços até o acompanhamento dos pacientes no pós-operatório. A norma descreve detalhadamente como a equipe e os pacientes devem se portar, como as escalas devem ser montadas, a forma de limpeza da sala de procedimento e até como o EPI deve ser retirado.
Conforme o documento, todos os pacientes candidatos aos procedimentos endoscópicos passam a ser considerados como RISCO ALTO durante o período de pandemia.
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO
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CFM divulga documento com orientações sobre utilização de EPI e cuidados durante a assistência
segunda-feira, 30 março 2020
por Assessoria de Imprensa
Quando e onde utilizar um equipamento de proteção individual (EPI) e quais os cuidados que devem ser tomados durante a assistência aos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 nas diferentes etapas de atendimento nas redes pública e privada. Essas respostas constam de um documento divulgado nesta segunda-feira (30) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de ajudar os médicos e demais membros da equipe a adequarem seus procedimentos aos parâmetros de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.
A divulgação desse documento faz parte do esforço do CFM de reforçar a proteção das equipes de saúde que estão na linha de frente em postos, prontos-atendimentos (UPAs), prontos-socorros e hospitais em contato direto com as vítimas do coronavírus. Além desse manual, a autarquia desenvolveu uma plataforma online para receber informações de médicos sobre falta de EPI e de infraestrutura, o que impacta negativamente na atuação dos profissionais.
“Estaremos vigilantes o tempo todo. Não admitiremos o descumprimento de orientações emanadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. Na luta contra a COVID-19, a atuação dos médicos e de suas equipes é elemento-chave que merece atenção redobrada, pois são os responsáveis pelo atendimento de milhares, mas estão sob o risco constante de contaminação, de estresse e de fadiga”, disse o presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro.
Cinco eixos – O documento “Orientações gerais do CFM aos médicos e profissionais da saúde sobre medidas de prevenção e para uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)” foi elaborado sobre cinco eixos de recomendações. Ele se baseia na Nota Técnica nº 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na literatura médica aposta, até o momento, para facilitar a incorporação dessas medidas à rotina dos profissionais.
No primeiro bloco do documento do CFM há informações claras e objetivas sobre cuidados a serem observados durante o transporte de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. Nesse item, é ressaltado a importância da boa ventilação do veículo e dos procedimentos de higienização do veículo e dos profissionais envolvidos no atendimento.
No segundo bloco, a ênfase recai sobre a cautela exigida quando o caso confirmado ou suspeito está no atendimento ambulatorial ou pronto atendimento. Os profissionais recebem indicações de como agir no agendamento de consultas e quando se deparam com um paciente com sinais e sintomas de COVID-19.
No trecho três, dedicado à triagem e à espera por atendimento, os profissionais são orientados a estimular a realização de higiene respiratória e etiqueta de tosse (por exemplo, coloque uma máscara cirúrgica sobre o nariz e a boca do paciente) e a isolar o caso suspeito ou confirmado em uma sala. Também é ressaltado às equipes que não devem tocar superfícies próximas ao paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde) com luvas ou outros EPIs contaminados ou com as mãos sem higienização, por exemplo.
Precaução – Na parte dedicada à assistência, propriamente dita, o documento do CFM orienta os profissionais a utilizarem precauções padrão para todos os pacientes, ou seja, agir como se todas as pessoas estivessem potencialmente infectadas ou colonizadas pelo coronavírus. Em caso de procedimentos que gerem aerossóis (indução à tosse, intubação, aspiração traqueal, ventilação invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais), eles precisam adotar cuidados específicos.
O trabalho avança trazendo algumas orientações gerais para os médicos e suas equipes. Por exemplo, explica que as máscaras cirúrgicas devem ser usadas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse espirros, dificuldade para respirar) e por profissionais de saúde e profissionais de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do caso suspeito ou confirmado. Já as máscaras N95 ou equivalente devem ser usadas apenas por profissionais de saúde que realizam procedimentos geradores de aerossóis.
Antes de trazer uma tabela, na qual descreve graficamente o uso adequado de EPI de acordo com a situação, o ambiente e o participante, o documento detalha cuidados com as luvas de procedimentos não cirúrgicos, que devem ser utilizadas em qualquer contato com o paciente ou seu entorno; os óculos de proteção ou protetores faciais, necessários se há risco de exposição a respingos de sangue, secreções corporais e excreções; assim como o capote ou avental, os gorros e as medidas de higienização das mãos.
CLIQUE AQUI E LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA
Fonte: CFM
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