Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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NOTA AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO

sábado, 01 fevereiro 2025 por Assessoria de Imprensa

HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) informa que recebeu graves denúncias de falta de pediatras e obstetras para o adequado atendimento da população no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, em Torres.

Dessa forma, o Cremers comunica que há fortes indícios de necessidade de interdição ética pelo risco de desassistência e de prejuízo no atendimento na instituição do Litoral Norte, se ações urgentes não forem tomadas por parte dos gestores municipais e estaduais – principalmente no auge do verão, quando há aumento exponencial da população na Região.

Para o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, os fatos relatados são mais um exemplo de que a terceirização da saúde é um modelo de gestão que, da forma que está sendo feito, só precariza o atendimento à população.

Porto Alegre, 1° de fevereiro de 2025.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers

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Cremers recebe médicos para tratar sobre transferência do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do HNSC

quarta-feira, 15 janeiro 2025 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu médicos do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) para tratar da transferência do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia da instituição para o Hospital Fêmina (HF), que deverá ocorrer em março. A reunião aconteceu na tarde desta quarta-feira (15), na sede da autarquia, em Porto Alegre.

Segundo os gestores do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), a justificativa para a transferência do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia é a ociosidade nos leitos de internação do Hospital Fêmina, o que resultou na elaboração de estudos e no planejamento da construção de um centro de atenção à saúde da mulher.

Para os profissionais que atuam no setor, a qualidade do atendimento poderá sofrer impactos negativos, causando transtornos e desassistência para a população da Zona Norte da capital. Também preocupa a situação dos médicos residentes, cuja formação poderá ser afetada. Apesar da insatisfação de especialistas e residentes, a gestão do GHC afirma que a transição está sendo realizada de forma organizada, mas a decisão é irreversível.

Para avaliar as consequências da medida junto a profissionais e pacientes, a Diretoria do Cremers convidou representantes de especialistas e residentes para a reunião desta tarde. O presidente do Conselho, Eduardo Neubarth Trindade, destacou que a finalidade é encontrar uma solução que atenda os médicos e represente a melhor assistência à população. “A motivação e o processo devem estar claros para os profissionais e para os pacientes. Buscamos entender os fluxos, a estrutura, a assistência e como fica o paciente nessa equação”, explicou.

O procurador do Cremers, Juliano Lauer, informou que a autarquia vai solicitar esclarecimentos ao GHC sobre a ociosidade dos leitos de internação do Hospital Fêmina, o plano para utilização dos leitos e os contratos de residência médica.

Por parte do Cremers, a reunião contou com a presença da primeira-secretária Laís Leboutte, da segunda-secretária Maria Fernanda Oliva Detanico, do conselheiro João da Rosa Michelon e do procurador Bernard Rodrigues Netto. Também participaram os médicos Marcelle Jaeger Anzolch, coordenadora da Unidade Materno-Infantil do HNSC; Egon Motyczka, preceptor da Residência Médica de Ginecologia e Obstetrícia do GHC; Caroline Martins, representante dos residentes do GHC; e Francisco Cancian.

Texto: Sílvia Lago

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Conselhos profissionais vão orientar abrigos sobre atendimento em saúde

segunda-feira, 20 maio 2024 por Assessoria de Imprensa
Reunião de Diretoria

Três entidades profissionais da área da saúde vão promover ações conjuntas de orientação para o melhor atendimento às pessoas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul e acolhidas em entidades e abrigos.

Os Conselhos Regionais de Medicina (Cremers), de Enfermagem (Coren-RS) e de Farmácia (CRF-RS) reuniram-se, no início da tarde desta segunda-feira (20), para acertar a parceria institucional. O encontro, que contou com a participação do secretário municipal de Saúde de Porto Alegre, Fernando Ritter, foi realizada na sede do Cremers, na capital.

Eduardo Neubarth Trindade, presidente do Conselho de Medicina, explicou que, neste momento de calamidade pública, é importante uma ação de educação e orientação junto aos responsáveis pelas equipes de saúde dos abrigos. “Emergência não é descontrole. Temos que garantir que as famílias acolhidas nos abrigos tenham o melhor atendimento em saúde possível. Que tenham a orientação correta e a medicação adequada. Não se pode permitir que haja comprometimento dos pacientes nem dos profissionais envolvidos”, salientou.

O presidente do Coren-RS, Antônio Tolla, destacou a necessidade de comprovação de que as pessoas que estão trabalhando em abrigos e entidades sejam, de fato, profissionais registrados. Uma forma é solicitar a Carteira de Identidade Profissional, que pode ser física ou digital; outra é consultar os sites dos conselhos profissionais. “Esta é uma forma de garantir a segurança da população”, alertou.

Giovana Ranquetat, presidente do CRF-RS, sugeriu a ação conjunta das equipes dos três conselhos profissionais, no sentido de ampliar a atuação na área da saúde, abordando temas relacionados à Farmácia, à Medicina e à Enfermagem.

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Conselhos de Medicina convidam médicos de todo país para atuar como voluntários no atendimento à população do RS

sexta-feira, 10 maio 2024 por Assessoria de Imprensa

Diante da grave crise humanitária registrada no Rio Grande do Sul, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) iniciam, nesta sexta-feira (10), uma campanha junto aos mais de 570 mil médicos brasileiros em busca de médicos voluntários para colaborar com as equipes de saúde em nível local.

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A ideia, em solidariedade à população do RS, é contribuir para a oferta do melhor atendimento às vítimas. Até a última quinta-feira (9), o número de desabrigados chegava a 395 mil, com o registro de 107 mortos e 134 desaparecidos. Ao todo, mais de 1,7 milhão de pessoas foram afetadas pela tragédia.

“Neste momento, é importante centralizar esforços e organizar o fluxo de informações para que as ações sejam as mais efetivas possíveis”, afirma o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do RS (Cremers), Eduardo Neubarth Trindade, diretamente envolvido na iniciativa.

MINISTÉRIOS

Os dados dos médicos voluntários coletados serão disponibilizados aos Ministérios da Saúde e da Defesa para que, em caso de interesse, possam fazer contato para tratativas de logística (deslocamento, hospedagem, alimentação, suporte operacional, etc.). O CFM e o Cremers encaminharam ofício às pastas sobre o tema.

VISTO TEMPORÁRIO

Com objetivo de facilitar a atuação de médicos voluntários no estado, o CFM tomou outra medida importante. Por meio de comunicado circular, informou aos CRMs que, em caráter extraordinário e devido às necessidades urgentes de atendimento médico no RS, foi dispensada a solicitação de visto temporário para os médicos que se dirigirem ao estado em apoio à população gaúcha.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA CÍRCULAR

ENVIO DE E-MAIL

O visto temporário é exigido de médicos que vão atuar por até 90 dias em estado onde não tenham registro em CRM. No caso de médicos voluntários para atuar no Rio Grande do Sul, será necessário apenas o envio de um e-mail, pelo próprio profissional, ao CRM de origem (onde mantenha sua inscrição principal) para comunicação da atuação. Com essa mensagem, será considerado cumprido o rito de formalização, sem exigência de qualquer outro ato.

OUTRAS FRENTES

Além do levantamento de voluntários, os Conselhos de Medicina trabalham em outras frentes para reforçar o atendimento em saúde no território gaúcho. Com apoio de sociedades médicas de especialidade, pretendem elaborar campanhas de prevenção a doenças e orientações gerais à população, bem como desenvolver conteúdos específicos para as equipes de atendimento.

O plano é trabalhar no desenvolvimento de documentos que possam subsidiar os voluntários a responder às necessidades de atendimento. “Nossa intenção é garantir o envio ao Rio Grande do Sul de médicos com formação reconhecida pelo CFM e pelos CRMs, capacitados e disponíveis para atuação em situação de crise humanitária. As autarquias colocam conselheiros e técnicos à disposição dos Ministérios para discutir o planejamento e a implementação das ações”, diz o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

Foto: Dani Barcellos

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Cremers denuncia coação de médicos à OAB/RS

quarta-feira, 31 março 2021 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu, na última semana, denúncia sobre advogado que estaria coagindo médicos para prescrição de medicamentos em contrariedade à autonomia profissional. O vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, entregou ofício, nesta quarta-feira (31), ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS), Ricardo Breier, relatando o caso para que sejam tomadas as medidas cabíveis sobre o assunto.

Segundo relatos, o profissional de Direito estaria oferecendo serviços de advocacia pro bono a pacientes de médicos que teriam se recusado atender à prescrição medicamentosa conforme sugestão de pacientes. A modalidade pro bono é aquela que ocorre de forma voluntária e gratuita a beneficiários que não possuem recursos para a contratação de profissionais do Direito.

O Código de Ética e Disciplina da OAB veda que a contratação pro bono seja realizada para fins político-partidários ou como instrumento de captação de clientela. A situação tem constrangido médicos que atendem, principalmente, pacientes com Covid-19. O ofício foi encaminhado à Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB/RS e a situação será averiguada.

O Cremers reforça que a prescrição de medicamentos é um ato exclusivo de médicos e que deve seguir os princípios referidos no Código de Ética Médica, com destaque ao respeito à autonomia do profissional, segundo já esclarecido por nota técnica do Cremers, emitida em julho de 2020, e também pelo Parecer 04/2020 do Conselho Federal de Medicina.

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Justiça suspende liminar que autorizava contratação de médicos sem Revalida em São Borja

terça-feira, 23 março 2021 por Assessoria de Imprensa

Após suspensão de liminar em São José do Norte, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu pedido da Prefeitura de São Borja, que pretendia autorizar, de forma emergencial devido à pandemia de Covid-19, a contratação de médicos sem a realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

A decisão foi divulgada na noite dessa segunda-feira (22). Entre os motivos da suspensão da liminar após recurso do Cremers, o TRF-4 aponta “o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação” caso concedida autorização. Como autarquia federal responsável pela fiscalização da profissão no âmbito estadual, o Cremers agiu nos três casos respaldado pela responsabilidade legal como órgão fiscalizador da Medicina, e refutou qualquer flexibilização sobre o que está previsto em lei sobre o Revalida.

A decisão seguiu o que observa o agravo do Cremers, onde é informado que não houve, até o momento, publicização de vagas para a contratação de médicos qualificados e habilitados a fim de justificar a medida emergencial. O Conselho continua à disposição da gestão municipal para a resolução da contratação de médicos que possam dar total assistência à população.

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Cremers busca vacinação ampla contra Covid-19 para médicos do Rio Grande do Sul

sexta-feira, 29 janeiro 2021 por Assessoria de Imprensa

Preocupado com a necessidade de ampla vacinação de profissionais da Medicina contra a Covid-19, o Conselho Regional de Medicina do Estado Rio Grande do Sul (Cremers) consultou, na manhã desta sexta-feira (29), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) sobre o cronograma de imunização. Em reunião com a secretária Arita Bergmann, o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, buscou informações sobre como otimizar a aplicação das vacinas aos profissionais que não são priorizados e atuam em consultórios, clínicas e hospitais privados.

“Queremos que a vacinação atinja também os profissionais da ponta, aqueles sem vínculo a hospitais ou unidades de Saúde que atendem à Covid-19. Eles também precisam estar imunizados para atender adequadamente à população. O Cremers quer auxiliar o governo estadual na divulgação desse calendário, uma vez que o voluntarismo de outras instituições pode atrapalhar o processo e torná-lo confuso”, ressaltou Trindade.

A recomendação do governo do Estado para a estratificação dos grupos prioritários dos trabalhadores da Saúde segue cronograma do Conselho das Secretarias de Saúde do Estado (Cosems). Desde o primeiro dia de vacinação (18 de janeiro), a SES divulga o ordenamento de prioridades que ocorre de acordo com a quantidade de doses recebidas e sua logística de distribuição. A ordem de prioridade foi publicada em 24 de janeiro e pode ser conferida AQUI.

PLANO ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

Recomendação Técnica sobre Trabalhadores da Saúde com Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems)

“Nenhum município ficará com menos de 58% dos profissionais vacinados. Sugerimos ao Cremers que nos encaminhe uma listagem dos médicos não vinculados por município, e que atuam de forma privada, que precisarão ser vacinados para apresentar ao Cosems. A partir disso, as secretarias municipais organizarão a vacinação, respeitando o cronograma e os critérios já estabelecidos”, afirmou a secretária Arita Bergmann.

O Rio Grande do Sul já recebeu 511,2 mil doses de duas remessas de unidades da vacina Coronavac, no dia 18 de janeiro, e da Oxford/AstraZeneca no último domingo (24). Ambas vacinas têm aplicação de duas doses no ciclo de imunização contra a Covid-19.

Segundo o painel de monitoramento do governo estadual, já foram aplicadas 122,8 mil das primeiras doses das vacinas, sendo 90.224 aplicadas somente em profissionais da Saúde.

Critérios técnicos

Entre as características e os critérios técnicos que estabeleceram a estratificação da população para a aplicação das vacinas, o governo informou que foi considerada a concentração do vírus em suspensão no ambiente; a escassez de profissionais de Saúde com formação específica; os serviços fechados em caso de surtos entre profissionais; e os pacientes vulneráveis, que em muitos cenários não podem receber a vacina, sendo que os profissionais se tornam os vetores principais.

Já sobre as justificativas técnicas, as áreas exclusivas para atendimento Covid-19 com concentração maior do vírus; a ventilação mecânica e outros aparelhos que favoreçam a suspensão do vírus no ambiente; as áreas fechadas em instituições que possam apresentar surto e acarretar o fechamento de unidade devido à contaminação dos profissionais; e os pacientes críticos ou com imunossupressão que necessitem de contato com profissionais de Saúde – local onde estão em maior risco de contágio.

Grupos prioritários

A vacinação, iniciada em 17 de janeiro, é realizada nos grupos prioritários. Em relação aos profissionais da Medicina, por ordem, serão imunizados os responsáveis pela vacinação de idosos em Instituições de Longa Permanência (ILPI) ou indígenas; os profissionais que trabalham em áreas fechadas de Unidades e Centros de Terapia Intensiva (UTIs e CTIs); os médicos que atuam em rede de urgência e emergência (Unidades de Pronto Atendimento e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência); e os que circulam em unidades de internação clínicas reservadas para atendimento de pacientes com Covid-19, bem como ambulatórios exclusivos para atendimento Covid-19.

Ainda entre os primeiros 10 grupos prioritários estão coletadores de swab nasofaríngeo e orofaríngeo; de ambulatórios e unidades de Saúde de Atenção Primária/Básica; de serviços ou ambulatórios que prestam atendimento a pacientes acometidos por imunossupressão; demais áreas de hospitais não exclusivas ao atendimento e tratamento da Covid-19; e demais ambulatórios e pronto-atendimentos.

Os médicos que atuam em consultórios, laboratórios e farmácias de instituições privadas, bem como os profissionais que não se enquadram nos grupos citados, estão entre as últimas categorias a serem vacinadas antes da população.

Casos no RS

Desde o início da pandemia, foram registrados 536,7 mil casos da doença no estado. A letalidade aparente é de 2%, o que já causou 10.512 óbitos, em sua maioria de idosos e pessoas com comorbidades, e 7% dos casos (36 mil) necessitaram de hospitalização por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Confira mais dados aqui.

Segundo a SES, antes da pandemia, a rede tinha 933 leitos de UTI Adulto SUS. Foram criados mais 1.045, alcançando um total de 2.018 leitos habilitados. Além disso, o Rio Grande do Sul conta com mais de 5 mil leitos clínicos para pacientes com menor gravidade. Recentemente, por meio da colaboração de hospitais públicos e privados e prefeituras, foram recebidos pacientes de Rondônia, que ocupam leitos clínicos.

Acompanharam a audiência com a secretária da Saúde o tesoureiro do Cremers, João Batista Zanolla Andreola; o conselheiro André Cecchini; e o procurador Juliano Lauer. Estiveram presentes também a diretora do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Cynthia Goulart Molina Bastos, e o chefe da Vigilância Epidemiológica do Cevs, Tani Ranieri.

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NOTA DE PESAR

segunda-feira, 22 junho 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) manifesta profundo pesar pelo falecimento dos médicos José Luiz Pozo Raymundo, de Pelotas, e Welton Goularte Terres, de Canguçu.

O Cremers estende suas condolências aos familiares, aos amigos, aos colegas e a toda comunidade médica da Região Sul do estado.

A atuação dos profissionais médicos será sempre lembrada pela ética, pela atenção aos pacientes e pela qualificação da saúde.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO CONTRA A ANTECIPAÇÃO DE FORMATURA DE ESTUDANTES DE MEDICINA

sábado, 18 abril 2020 por Assessoria de Imprensa

O Ministério da Educação (MEC) editou a Medida Provisória 934, de 1º de abril de 2020, regulada pela Portaria 383, de 9 de abril de 2020, que permite a antecipação da formatura de estudantes de Medicina que concluíram, no mínimo, 75% da carga horária do internato. O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) analisou o tema, e manifesta total contrariedade à MP 934/2020, além de não concordar com a justificativa da proposta.

Para a autarquia federal, a antecipação da formatura dos alunos do internato não traz qualquer benefício, seja para a população ou para o serviço de assistência. Não traz benefícios para os próprios estudantes, que terão sua formação prejudicada em uma etapa crucial – os últimos estágios de internato, nos quais têm acesso a importantes conteúdos e vivências, sempre sob supervisão de um profissional médico.

Além disso, a justificativa de que poderão colaborar com as ações de combate à Covid-19 não se sustenta, uma vez que esses formandos já estão em atividade no atendimento às pessoas. Já dão a sua contribuição, dentro do que a formação permite, e sob a supervisão direta de um médico responsável, o que garante a segurança do paciente e do próprio aluno.

O Cremers ainda informa que estuda medidas judiciais e extrajudiciais para barrar o processo de antecipação de formatura.


Porto Alegre, 18 de abril de 2020.


Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers

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Ministério da Saúde esclarece principais dúvidas sobre cadastramento de profissionais da Saúde

sexta-feira, 03 abril 2020 por Assessoria de Imprensa

O cadastro e o curso de capacitação são obrigatórios para todos os profissionais inscritos nos respectivos conselhos? Ontem, na coletiva, o ministro Mandetta falou em participação voluntária. A portaria diz o contrário. Isso gerou uma dúvida. O que é obrigatório?

A portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 não denota cunho coercitivo. Contudo o Ministério da Saúde, no atual contexto de pandemia declarada, se vale de normativos como este para promover o engajamento de toda as classes de profissionais de saúde do nosso país, na tentativa de não privar os profissionais de todo o conhecimento disponível e produzido a respeito do combate à COVID-19.

Qual serão as tarefas desempenhadas por cada categoria convocada, especialmente as que não lidam diretamente com a doença em si, como educadores físicos, fonoaudiólogos e serviço social? No caso de médicos veterinários, eles trabalharão com humanos?

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 30 de janeiro de 2015 em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus; considerando a emergência de Saúde Pública em importância nacional; em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus declarada pela portaria 188/GM/MS, de 30 de fevereiro de 2020 ; considerando a necessidade de mobilização da forca de trabalho em saúde para atender em eventuais situações emergenciais, todos os profissionais da área da saúde serão capacitados para eventual convocação e atuação no enfrentamento a COVID-19.

Profissionais que aderirem recebem remuneração ? Se sim, qual o valor? Custos com hospedagem, deslocamento e alimentação ficam sob responsabilidade do profissional ou será provido pelo Ministério?

A ação estratégica “ Brasil Conta Comigo – Profissionais de saúde” é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da COVID-19/MS. O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar o planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus. Neste sentido, eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos gestores.

Quais das 14 categorias que constam na portaria estão no critério de participação de estudantes com 75% do curso concluído, a exemplo da Medicina e da Enfermagem?

A portaria nº 639 de 31 de março de 2020 dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, voltada à capacitação e ao cadastramento apenas de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).

Quem já está no serviço público deve se inscrever?

Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

Em quanto tempo o Ministério da Saúde responde ao cadastramento?

O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A intenção é que tal ferramenta seja frequentemente consultada pelos gestores locais do SUS em seus planejamentos, no atual contexto de pandemia. Eventualmente, tais gestores poderão optar por ações de recrutamento.

Há carga horária definida para a jornada de trabalho?

Não se aplica.

O recrutamento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?

Não se aplica. A eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos Gestores.

O que acontece com quem for convocado e não se apresentar? Há alguma penalidade ou multa?

O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.

Vários profissionais que tentaram fazer o cadastro ontem não conseguiram porque o site estava fora do ar. Esse problema já está sendo resolvido?

Sim.

Médicos veterinários que preencheram o formulário de inscrição não encontraram no campo Profissões a opção Medicina Veterinária. Alguns marcaram a opção Outros. Aqueles que ficaram em dúvida ligaram para o 136 e foram informados que o cadastro de médicos veterinários não é obrigatório. Como fica essa questão?

Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

Como será a participação dos profissionais da saúde?

Após o preenchimento do cadastro no “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde” – Ação Estratégica para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) DO Ministério da Saúde, os profissionais deverão participar de cursos específicos, na modalidade educação a distância, sobre procedimentos para lidar com a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Qual é o prazo para cadastramento?

O prazo de cadastramento estará aberto enquanto as ações para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) estiverem vigentes, mas a orientação é para que o profissional faça o cadastro e a capacitação o mais breve possível.

No caso de profissionais estrangeiros que atuam no País, como devem proceder? Também são obrigados a fazer o cadastro e o curso?

Quem é do exterior, para poder atuar no Brasil e no âmbito desta Ação Estratégica, precisa está registrado em correspondente conselho profissional de saúde.

Aposentados e inativos devem se cadastrar?

Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

Quem é do grupo de risco deve se cadastrar?

Sim. O cadastramento de tais profissionais para a capacitação se mostra ainda mais necessária visando a prevenção e mitigação de riscos, para si e apara aqueles que estejam em tratamento/atendimento pelo profissional.

Profissionais que não conseguiram retirar a Carteira Profissional por conta da pandemia, mas estão com a Declaração de Registro, devem se cadastrar?

Sim.

Ao reportar aos conselhos os nomes dos profissionais que não fizeram o cadastro ou não completaram o curso, há algum tipo de penalidade? Qual? Ela é aplicada pelos conselhos ou pelo Ministério?

O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.

Quem está com registro inativo por não ter conseguido o definitivo por conta da pandemia, e o provisório foi cancelado, como deve proceder?

Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.

Profissionais com inscrição cancelada são obrigados a se cadastrar?

Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

Profissionais suspensos por processos éticos devem se cadastrar?

Poderão participar os profissionais que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.

Para os profissionais que tiveram suas inscrições homologadas em plenárias no mês de março também se aplica o cadastro obrigatório?

Sim. Poderão participar os profissionais que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais


Com informações Cristine Pires/Jornal do Comércio

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