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CFM divulga documento com orientações sobre utilização de EPI e cuidados durante a assistência
segunda-feira, 30 março 2020
por Assessoria de Imprensa
Quando e onde utilizar um equipamento de proteção individual (EPI) e quais os cuidados que devem ser tomados durante a assistência aos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 nas diferentes etapas de atendimento nas redes pública e privada. Essas respostas constam de um documento divulgado nesta segunda-feira (30) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de ajudar os médicos e demais membros da equipe a adequarem seus procedimentos aos parâmetros de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.
A divulgação desse documento faz parte do esforço do CFM de reforçar a proteção das equipes de saúde que estão na linha de frente em postos, prontos-atendimentos (UPAs), prontos-socorros e hospitais em contato direto com as vítimas do coronavírus. Além desse manual, a autarquia desenvolveu uma plataforma online para receber informações de médicos sobre falta de EPI e de infraestrutura, o que impacta negativamente na atuação dos profissionais.
“Estaremos vigilantes o tempo todo. Não admitiremos o descumprimento de orientações emanadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. Na luta contra a COVID-19, a atuação dos médicos e de suas equipes é elemento-chave que merece atenção redobrada, pois são os responsáveis pelo atendimento de milhares, mas estão sob o risco constante de contaminação, de estresse e de fadiga”, disse o presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro.
Cinco eixos – O documento “Orientações gerais do CFM aos médicos e profissionais da saúde sobre medidas de prevenção e para uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)” foi elaborado sobre cinco eixos de recomendações. Ele se baseia na Nota Técnica nº 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na literatura médica aposta, até o momento, para facilitar a incorporação dessas medidas à rotina dos profissionais.
No primeiro bloco do documento do CFM há informações claras e objetivas sobre cuidados a serem observados durante o transporte de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. Nesse item, é ressaltado a importância da boa ventilação do veículo e dos procedimentos de higienização do veículo e dos profissionais envolvidos no atendimento.
No segundo bloco, a ênfase recai sobre a cautela exigida quando o caso confirmado ou suspeito está no atendimento ambulatorial ou pronto atendimento. Os profissionais recebem indicações de como agir no agendamento de consultas e quando se deparam com um paciente com sinais e sintomas de COVID-19.
No trecho três, dedicado à triagem e à espera por atendimento, os profissionais são orientados a estimular a realização de higiene respiratória e etiqueta de tosse (por exemplo, coloque uma máscara cirúrgica sobre o nariz e a boca do paciente) e a isolar o caso suspeito ou confirmado em uma sala. Também é ressaltado às equipes que não devem tocar superfícies próximas ao paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde) com luvas ou outros EPIs contaminados ou com as mãos sem higienização, por exemplo.
Precaução – Na parte dedicada à assistência, propriamente dita, o documento do CFM orienta os profissionais a utilizarem precauções padrão para todos os pacientes, ou seja, agir como se todas as pessoas estivessem potencialmente infectadas ou colonizadas pelo coronavírus. Em caso de procedimentos que gerem aerossóis (indução à tosse, intubação, aspiração traqueal, ventilação invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais), eles precisam adotar cuidados específicos.
O trabalho avança trazendo algumas orientações gerais para os médicos e suas equipes. Por exemplo, explica que as máscaras cirúrgicas devem ser usadas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse espirros, dificuldade para respirar) e por profissionais de saúde e profissionais de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do caso suspeito ou confirmado. Já as máscaras N95 ou equivalente devem ser usadas apenas por profissionais de saúde que realizam procedimentos geradores de aerossóis.
Antes de trazer uma tabela, na qual descreve graficamente o uso adequado de EPI de acordo com a situação, o ambiente e o participante, o documento detalha cuidados com as luvas de procedimentos não cirúrgicos, que devem ser utilizadas em qualquer contato com o paciente ou seu entorno; os óculos de proteção ou protetores faciais, necessários se há risco de exposição a respingos de sangue, secreções corporais e excreções; assim como o capote ou avental, os gorros e as medidas de higienização das mãos.
CLIQUE AQUI E LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA
Fonte: CFM
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Artigo – A crise não precisa ser um caos
domingo, 29 março 2020
por Assessoria de Imprensa
A pandemia de Coronavírus, que já infectou centenas de milhares de pessoas e causou dezenas de milhares de mortes no mundo, não pode ser comparada a qualquer outro evento enfrentado pelo ser humano. Epidemias anteriores, pestes, gripe espanhola, nenhum desses tristes fatos teve a característica mais marcante da atual pandemia – a disseminação de informação.
Vivemos imersos em tecnologia e em informações. O acesso a todo tipo de notícia, declaração, boato é quase imediato a todos os setores da sociedade. Cabe às autoridades manter a qualidade das informações para evitar pânico, levando a ações que ajudem efetivamente a lidar com a crise.
A classe médica tem a responsabilidade não só de tratar e fazer o possível para salvar, mas também de orientar a população. Esta, por sua vez, deve ouvir a comunidade médica e as autoridades. Observando os exemplos de países onde a doença chegou antes, o Brasil tem não só a vantagem do tempo, mas de poder aplicar soluções que se provaram eficazes e aperfeiçoar sua estratégia de enfrentamento.
As medidas planejadas passam por três fases.
A primeira é a de contenção. Adotou-se a quarentena quando necessário, além de todas as medidas de higiene, descontaminação e prevenção. Essa fase é a mais propícia para a disseminação de fake news e pânico: muitas pessoas dizendo coisas diferentes deixam a população confusa.
A segunda fase é de retardo do contágio. Estamos nela, em situação de transmissão comunitária. É impossível parar completamente a disseminação do vírus, especialmente em um país com as dimensões e as características únicas do Brasil. Nessa fase, a abordagem é a de desacelerar a velocidade de contaminação, por meio da quarentena e do isolamento social, além dos casos de herd immunity – pessoas saudáveis, quando expostas ao vírus, adquirem imunidade.
Por fim, a terceira fase do plano de contingência é a de mitigação. Nesse momento, o papel dos gestores terá ainda mais destaque, pois será necessária a realocação de recursos para atender ao máximo possível de pacientes infectados. Por isso, a importância, hoje, de suspender consultas e cirurgias eletivas: leitos de UTI devem estar disponíveis para esses casos. E não apenas isso. O número possível de leitos comuns deve ser transformado em leito de UTI. A amplitude e a velocidade do contágio pelo Coronavírus já provaram que eles serão necessários.
A adoção dessas medidas pela população e a observância ao plano de contingência em todas as esferas são fundamentais para que o número de vítimas no Brasil seja reduzido. No entanto, a população também precisa ter consciência de que atitudes tomadas em função de informações equivocadas – ou mesmo mentirosas – têm consequências. Já estamos vendo o desabastecimento de hidroxicloroquina, por exemplo, devido a anúncios de que seria um tratamento contra o Coronavírus. Em razão disso, pacientes portadores de lúpus, que realmente precisam do medicamento, estão ficando sem, comprometendo seu tratamento e sua vida, e até mesmo prejudicando pesquisas que confirmem sua eficácia.
Ao mesmo tempo, em contraste, vemos notícias sobre ações altruístas e humanitárias que mostram o que o ser humano tem de melhor. Vendo famílias se unirem, vizinhos se ajudarem, desconhecidos engajados em apoiar uns aos outros, os médicos se fortalecem em sua missão de salvar vidas – seja na linha de frente, na pesquisa científica ou nas políticas de saúde.
Nesse sentido, a sociedade civil organizada deve estar atenta, prestando a assistência e as orientações necessárias. A situação é preocupante, aguda, grave, mas estamos minuto a minuto observando as necessidades apontadas para adoção das melhores estratégias.
É claro que expressões como pandemia, quarentena, estado de calamidade pública são termos que assustam. Não fazem parte do nosso dia a dia, e a maioria de nós jamais imaginou passar por situação semelhante. Nem em casos memoráveis, como na tragédia da Boate Kiss, em 2013, tivemos uma alteração tão grande na realidade dos serviços de saúde públicos e particulares. E com a diferença de que, agora, a escala é planetária.
O que nos cabe, na situação do Brasil, é planejar, estabelecer e acatar as melhores medidas possíveis. No momento, com a colaboração da sociedade, ainda temos chance de achatar a curva de crescimento da pandemia. A experiência de outros países serve como estudo para que adaptemos nossos esforços à realidade brasileira, tão singular em diversos aspectos.
A única coisa absolutamente certa desse quadro em que nos encontramos é que nada será igual depois que a crise passar. Nada escapará ileso – a medicina, os médicos, a economia, a sociedade como um todo. Resta repensarmos a humanidade enquanto grupo, enquanto comunidade, todos juntos e igualmente vulneráveis. Mas também igualmente fortes, se soubermos usar nosso potencial com racionalidade e coragem e, acima de tudo, evitando cair na armadilha do desespero e do caos.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers
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Cremers e CRF-RS buscam autorização para prescrição de receitas médicas por meio digital
quinta-feira, 26 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Neubarth Trindade, e a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS), Silvana de Vargas Furquim, encaminharam ofício ao presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, solicitando a autorização temporária da utilização de meios digitais para prescrição de receitas médicas.
O objetivo é atender à demanda de médicos e da população, enquanto estiver vigente o período de restrições da epidemia da Covid-19. A ação do Cremers e do CRF-RS busca disponibilizar para os atendimentos telepresenciais um canal certificado para controle de receituário, gratuito. Com essa ferramenta, o médico poderá lançar a medicação prescrita e o farmacêutico, verificar e marcar como já fornecida ao paciente. Dessa forma, garantindo a segurança e a rastreabilidade das informações que constam no receituário.
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Ministério da Saúde publica orientações para manejo de corpos durante a Covid-19
quinta-feira, 26 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O Ministério da Saúde (MS) divulgou série de recomendações para o manejo de corpos no contexto do novo Coronavírus, visando a garantir a segurança de profissionais da saúde, familiares e demais envolvidos. O documento prevê situações de mortes ocorridas em ambiente hospitalar, domiciliar e em locais públicos, além de orientar como o corpo deve ser manejado pelo serviço de verificação de óbito. Também demonstra como deve ser preenchida a declaração de óbito e as recomendações a serem feitas às famílias.
O MS não recomenda a realização de velórios e funerais de mortos com confirmação ou suspeita de Covid-19. Também orienta não realizar autópsias, a menos que extremamente necessário. Caso a coleta de material biológico não tenha sido realizada em vida, a forma post-mortem deve ser feita no serviço de saúde, por meio de swab na cavidade nasal e de orofaringe, para posterior investigação pela equipe de vigilância local.
Devido ao risco aumentado de complicações de piores prognósticos da Covid-19, o MS recomenda que profissionais com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, cardiopulmonares, oncológicas ou imunodeprimidos não sejam expostos às atividades relacionadas ao manejo de corpos de casos confirmados ou suspeitos pela Covid-19.
CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DAS ORIENTAÇÕES
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CFM se manifesta em defesa da segurança na assistência
quinta-feira, 26 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta quarta-feira (25), nota sobre a importância da manutenção dos esforços de promoção à higiene e à restrição de contato social como meios de prevenir e combater a pandemia de COVID-19, que se apresenta como a maior crise da saúde na história do Brasil.
Após o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, o CFM solicita, em seu documento, “que todos continuem a apoiar as medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde, desde o início dessa pandemia no País, por serem de ordem técnico-científicas e baseadas nas experiências de outros países, que também estão sofrendo com esta doença.”
O texto ressalta que o Brasil está apenas no início da epidemia de COVID-19, prevendo-se que os indicadores epidemiológicos registrem uma piora nas próximas semanas. Na avaliação do Conselho, os gráficos que acompanham o avanço da doença apontam curvas ascendentes, o que indica que grande número de pessoas serão infectadas.
Diante disso, a autarquia destaca no comunicado que não deve haver politização dessa situação grave, por parte dos governos e parlamentares, para que a população brasileira não sofra as consequências com maior número de infectados e possível aumento exponencial no total de mortes.
O CFM aproveitou para enaltecer a atuação dos médicos brasileiros, que, neste difícil momento, empenham todos os esforços para ajudar a população e o Governo a dar a melhor assistência aos que padecem da Covid-19 e suas complicações. “Permaneçam em seus postos de trabalho, porque é nesta posição que poderão exercer a função mais relevante de suas existências, o papel o de guardiões da vida”, pontua a nota.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A NOTA
Fonte: CFM
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Cremers publica portaria com orientações sobre regime especial de trabalho
quinta-feira, 26 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O Cremers publicou, nesta quinta-feira (26), portaria com orientações quanto à jornada de trabalho no Conselho em regime especial devido à pandemia do Covid-19, no Diário Oficial da União.
Entre as orientações, a Portaria 12 estabelece que cada setor deverá contar com, no mínimo, um funcionário presencial do horário das 10h às 16h. Os demais trabalharão conforme orientação de suas coordenadorias.
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Cremers recomenda medidas preventivas para consultas médicas em nível ambulatorial
quarta-feira, 25 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) publicou, nesta quarta-feira (25), recomendações de medidas preventivas a serem adotadas na realização de consultas em nível ambulatorial, no Diário Oficial da União (DOU).
A Resolução 5/2020 faz parte de série de resoluções e portarias divulgadas pela autarquia federal com objetivo de orientar os profissionais médicos no Rio Grande do Sul frente ao período de enfrentamento ao Covid-19.
Conforme a Resolução, as consultas de revisão de pacientes agendadas previamente devem ser reagendadas para data futura. Já as consultas de pacientes que necessitam reavaliação do tratamento, com risco de prejuízo à saúde caso não sejam atendidos, devem ser mantidas, seguindo as recomendações já previstas na Resolução 2/2020 (salas de espera de atendimento ambulatorial com espaço mínimo de segurança de um metro de distância entre as pessoas, para todos os lados, e se o espaço para espera estiver lotado, os demais pacientes devem aguardar fora do recinto).
Além disso, nos casos em que os atendimentos não puderem ser cancelados ou reagendados, deverão ser tomadas as seguintes medidas:
- Orientar os profissionais do serviço quanto às medidas de precaução a serem adotadas;
- Colocar máscara cirúrgica nos pacientes sintomáticos respiratórios;
- Utilizar máscara cirúrgica pelo paciente sintomático desde o momento da chegada até o fim do atendimento, e mesmo enquanto se desloca para o domicílio;
- Orientar os pacientes a adotar as medidas de precaução para aerossóis e etiqueta respiratória, e higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
- Prover lenço descartável para higiene nasal na sala de espera;
- Prover lixeira, preferencialmente com acionamento por pedal, para o descarte de lenços e lixo;
- Prover dispensadores com preparações alcoólicas para as mãos nas salas de espera, e estimular a higienização das mãos após contato com secreções respiratórias;
- Prover condições para higienização simples das mãos: lavatório/pia com dispensador de sabão líquido, dispensador de álcool espuma ou gel, suporte para papel-toalha, papel-toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
- Manter os ambientes ventilados;
- Limpar e desinfectar com álcool 70°GL as superfícies do consultório e de outros ambientes utilizados pelo paciente;
- Limpar e desinfectar com álcool 70°GL equipamentos e produtos para saúde que tenham sido utilizados na atenção ao paciente; e
- Se houver necessidade de encaminhamento do paciente para outro serviço de saúde, notificar previamente o serviço referenciado.
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Comunicado aos médicos e à população
quarta-feira, 25 março 2020
por Assessoria de Imprensa
Sobre o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite de terça-feira (24), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) destaca os pontos a seguir.
As medidas até o momento adotadas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia Covid-19 estão de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e em consonância com as políticas seguidas por outros países gravemente afetados pelo número elevado de casos.
Os profissionais da área da saúde e especial a classe médica devem ser os norteadores das condutas a serem adotadas na crise atual, pelo conhecimento técnico necessário para a mitigação dos danos à saúde coletiva causados pela pandemia, que, em última instância, causam a morte de doentes acometidos, especialmente idosos e/ou portadores de comorbidades.
Os dados disponíveis sugerem uma taxa de duplicação de casos no Brasil a cada 2-3 dias, com mais de 2200 casos confirmados e pelo menos 46 mortes até hoje. Até o momento, o Brasil vem apresentando um comportamento epidemiológico superponível ao de países gravemente afetados na Europa e aos Estados Unidos.
O trabalho sério e dedicado de toda uma rede nacional e mundial de médicos, cientistas e desenvolvedores de tecnologias em saúde deve ser levado em consideração no planejamento de estratégias. De nenhuma forma, esses profissionais ensejam o pânico, mas, sim, medidas necessárias para evitar a progressão descontrolada da doença.
Não podemos desmobilizar a população nas medidas fundamentais de contenção para evitar mortes. Essas medidas foram implementadas com muito esforço pelas autoridades e por profissionais de saúde. Estas pessoas se colocam em risco para ajudar a população.
Continuaremos nosso esforço para a divulgação de informações de cunho oficial e de utilidade para o enfrentamento da crise, sempre dentro dos preceitos científicos e éticos que norteiam a prática da Medicina. A responsabilidade de zelar pela saúde dos indivíduos é a prioridade do Cremers dentro do cenário atual, baseado nas melhores evidências científicas disponíveis sobre a situação.
Reforçamos que o Cremers continua ao lado dos médicos, da população e da ciência, para que a sociedade civil unida possa superar mais essa dificuldade.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers
Dr. Fabiano Nagel
Coordenador do Grupo de Trabalho de Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) do Cremers
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Anvisa autoriza prescrição de medicamentos em quantidades maiores devido à Covid-19
terça-feira, 24 março 2020
por Assessoria de Imprensa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, temporariamente, o aumento da quantidade máxima de medicamentos sujeitos a controle especial permitidos por prescrição médica e a entrega remota a domicílio durante a pandemia de Covid-19. A Resolução RDC 357/2020 foi publicada na terça-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
O documento estabelece que está permitida a prescrição de um número maior de medicamentos de controle especial, conforme as Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs 58/2007, 11/2011 e 191/2017.
A entrega remota, definida por programa público específico, e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial também estão permitidas em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo Coronavírus.
A Resolução RDC 357/2020 não permite, porém, a prescrição de medicamentos à distância e veda a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente por meio da internet.
LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI
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Governo faz alterações em decreto de calamidade pública no Rio Grande do Sul
terça-feira, 24 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O governador do Estado, Eduardo Leite, assinou, na noite desta segunda-feira (23), uma série de mudanças no decreto de calamidade pública editado na semana passada com o objetivo de prevenir e enfrentar a epidemia do coronavírus no Rio Grande do Sul. O decreto foi publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado. Clique AQUI e confira na íntegra.
As alterações ampliam o rol de serviços que poderão continuar funcionando normalmente durante a vigência do decreto, além de autorizar os secretários estaduais e dirigentes de órgãos públicos a convocar servidores para trabalhar nas áreas elencadas pelo documento.
“Surgiram dúvidas e questionamentos após a edição do decreto. Então, para esclarecer a população, listamos detalhadamente todos os serviços que deverão continuar em funcionamento. Estamos recomendando o isolamento social e garantindo que as pessoas possam ficar em casa com a certeza de que as necessidades essenciais serão atendidas”, afirma o governador.
Além de serviços ligados à assistência em saúde, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás e captação, tratamento e distribuição de água, o decreto prevê o funcionamento de atividades de defesa civil, transporte de passageiros e de cargas (desde que respeitas as normas específicas), serviços de call center, iluminação pública, inspeção de alimentos, monitoramento de barragens, fiscalização ambiental, entre outros.
As atividades médico-periciais, que não estavam contempladas como serviço essencial, agora estão. Isso permitirá que sejam feitas contratações para a área. O texto também esclarece possíveis conflitos entre medidas definidas pelo Estado e por municípios, uniformizando a legislação e determinando que, por exemplo, ficam suspensas as medidas municipais que conflitem com as normas estaduais.
Fonte: Governo do Estado do RS
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