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Empossados novos delegados seccionais do Cremers

sábado, 23 novembro 2024 por Assessoria de Imprensa

Tomaram posse novos delegados seccionais do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers). Os cinco delegados empossados atenderão aos municípios de Caçapava do Sul, Cachoeirinha, Santa Cruz do Sul, Soledade, Tramandaí.

Os certificados de posse foram entregues em cerimônia realizada na manhã deste sábado (23), com a presença do presidente do Conselho, Eduardo Neubarth Trindade, e do vice-presidente Luiz Carlos Barradas.

Os novos delegados seccionais juntam-se às seis grandes sedes regionais em Caxias do Sul, Ijuí, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria, além de 36 delegados que já atuam no interior do Rio Grande do Sul.

Confira quem são os novos delegados:

CAÇAPAVA DO SUL
Paulo Sérgio Alves Nicola – Cremers 12174

CACHOEIRINHA
Vilson Fernando de Oliveira – Cremers 11016

SANTA CRUZ DO SUL
Dóris M. Lazzarotto Swarowsky – Cremers 16599

SOLEDADE
Édson Luiz Pedroso Borges – Cremers 7706

TRAMANDAÍ
Fábio André Schilling Roehe – Cremers 22281

Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago

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Cremers e CRF-RS criam ferramenta para emissão de receitas e atestados médicos a distância

quarta-feira, 08 abril 2020 por Assessoria de Imprensa

Pensando em colaborar com as medidas de distanciamento social, em razão da pandemia de Covid-19, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) criaram ferramenta para facilitar a emissão de receitas e atestados médicos a distância. A partir desta quarta-feira (8), a prescrição, a validação e o registro da dispensação podem ser feitos de forma digital no portal do Cremers (www.cremers.org.br).

A ferramenta segue determinações da Nota Técnica Conjunta assinada pelo Cremers e pelo CRF-RS, na terça-feira (7), e é apresentada como solução para garantir maior segurança jurídica e técnica no exercício profissional de médicos e farmacêuticos. Além disso, o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, destaca que “a emissão desses documentos a distância evita o deslocamento desnecessário e facilita o dia a dia de médicos e pacientes neste momento de pandemia”.

Após a emissão no portal do Cremers, o paciente pode imprimir ou apresentar a receita digitalmente ao farmacêutico no estabelecimento de sua preferência. O documento permite dispensação por produto, em caso de necessidade de compra em diferentes farmácias, e também dispensação mensal, em caso de medicação de uso contínuo.

O trabalhador pode apresentar o atestado médico da mesma forma no setor de Recursos Humanos de seu empregador. A autenticidade dos dois documentos – receita e atestado – são comprovadas no portal do Cremers.

Eduardo Trindade explica que a ferramenta foi criada para agilizar e facilitar a atividade de médicos, farmacêuticos, pacientes, trabalhadores e empresas, em função do distanciamento social. No entanto, a ferramenta poderá ser usada após esse período, uma vez que garante maior segurança na dispensação de medicamentos e na confirmação de veracidade de atestados médicos, evitando fraudes e mau uso de medicamentos.



Confira o passo a passo:

  1. O médico acessa o Espaço do Médico com seu usuário e sua senha. Entra em Serviços > Atestado e Receituário.
  2. O médico preenche os documentos com o email do paciente e com os demais dados. Seu nome e seu CRM são inseridos automaticamente, junto com a data atualizada.
  3. Os documentos são enviados por email aos pacientes, que podem imprimir ou apresentar digitalmente aos farmacêuticos ou empresas onde trabalham.
  4. Farmacêuticos e Recursos Humanos comprovam a autenticidade do receituário ou do atestado no site do Cremers ou por meio do QRCode impresso nos documentos.

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA

LEIA AQUI O MANUAL COM INSTRUÇÕES PARA USO DA FERRAMENTA

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Ministério da Saúde esclarece principais dúvidas sobre cadastramento de profissionais da Saúde

sexta-feira, 03 abril 2020 por Assessoria de Imprensa

O cadastro e o curso de capacitação são obrigatórios para todos os profissionais inscritos nos respectivos conselhos? Ontem, na coletiva, o ministro Mandetta falou em participação voluntária. A portaria diz o contrário. Isso gerou uma dúvida. O que é obrigatório?

A portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 não denota cunho coercitivo. Contudo o Ministério da Saúde, no atual contexto de pandemia declarada, se vale de normativos como este para promover o engajamento de toda as classes de profissionais de saúde do nosso país, na tentativa de não privar os profissionais de todo o conhecimento disponível e produzido a respeito do combate à COVID-19.

Qual serão as tarefas desempenhadas por cada categoria convocada, especialmente as que não lidam diretamente com a doença em si, como educadores físicos, fonoaudiólogos e serviço social? No caso de médicos veterinários, eles trabalharão com humanos?

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 30 de janeiro de 2015 em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus; considerando a emergência de Saúde Pública em importância nacional; em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus declarada pela portaria 188/GM/MS, de 30 de fevereiro de 2020 ; considerando a necessidade de mobilização da forca de trabalho em saúde para atender em eventuais situações emergenciais, todos os profissionais da área da saúde serão capacitados para eventual convocação e atuação no enfrentamento a COVID-19.

Profissionais que aderirem recebem remuneração ? Se sim, qual o valor? Custos com hospedagem, deslocamento e alimentação ficam sob responsabilidade do profissional ou será provido pelo Ministério?

A ação estratégica “ Brasil Conta Comigo – Profissionais de saúde” é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da COVID-19/MS. O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar o planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus. Neste sentido, eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos gestores.

Quais das 14 categorias que constam na portaria estão no critério de participação de estudantes com 75% do curso concluído, a exemplo da Medicina e da Enfermagem?

A portaria nº 639 de 31 de março de 2020 dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, voltada à capacitação e ao cadastramento apenas de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).

Quem já está no serviço público deve se inscrever?

Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

Em quanto tempo o Ministério da Saúde responde ao cadastramento?

O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A intenção é que tal ferramenta seja frequentemente consultada pelos gestores locais do SUS em seus planejamentos, no atual contexto de pandemia. Eventualmente, tais gestores poderão optar por ações de recrutamento.

Há carga horária definida para a jornada de trabalho?

Não se aplica.

O recrutamento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?

Não se aplica. A eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos Gestores.

O que acontece com quem for convocado e não se apresentar? Há alguma penalidade ou multa?

O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.

Vários profissionais que tentaram fazer o cadastro ontem não conseguiram porque o site estava fora do ar. Esse problema já está sendo resolvido?

Sim.

Médicos veterinários que preencheram o formulário de inscrição não encontraram no campo Profissões a opção Medicina Veterinária. Alguns marcaram a opção Outros. Aqueles que ficaram em dúvida ligaram para o 136 e foram informados que o cadastro de médicos veterinários não é obrigatório. Como fica essa questão?

Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

Como será a participação dos profissionais da saúde?

Após o preenchimento do cadastro no “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde” – Ação Estratégica para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) DO Ministério da Saúde, os profissionais deverão participar de cursos específicos, na modalidade educação a distância, sobre procedimentos para lidar com a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Qual é o prazo para cadastramento?

O prazo de cadastramento estará aberto enquanto as ações para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) estiverem vigentes, mas a orientação é para que o profissional faça o cadastro e a capacitação o mais breve possível.

No caso de profissionais estrangeiros que atuam no País, como devem proceder? Também são obrigados a fazer o cadastro e o curso?

Quem é do exterior, para poder atuar no Brasil e no âmbito desta Ação Estratégica, precisa está registrado em correspondente conselho profissional de saúde.

Aposentados e inativos devem se cadastrar?

Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

Quem é do grupo de risco deve se cadastrar?

Sim. O cadastramento de tais profissionais para a capacitação se mostra ainda mais necessária visando a prevenção e mitigação de riscos, para si e apara aqueles que estejam em tratamento/atendimento pelo profissional.

Profissionais que não conseguiram retirar a Carteira Profissional por conta da pandemia, mas estão com a Declaração de Registro, devem se cadastrar?

Sim.

Ao reportar aos conselhos os nomes dos profissionais que não fizeram o cadastro ou não completaram o curso, há algum tipo de penalidade? Qual? Ela é aplicada pelos conselhos ou pelo Ministério?

O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.

Quem está com registro inativo por não ter conseguido o definitivo por conta da pandemia, e o provisório foi cancelado, como deve proceder?

Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.

Profissionais com inscrição cancelada são obrigados a se cadastrar?

Devem se cadastrar todos os Profissionais de Saúde das categorias prevista no parágrafo 1º da portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 que estejam registrados nos respectivos conselhos profissionais.

Profissionais suspensos por processos éticos devem se cadastrar?

Poderão participar os profissionais que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.

Para os profissionais que tiveram suas inscrições homologadas em plenárias no mês de março também se aplica o cadastro obrigatório?

Sim. Poderão participar os profissionais que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais


Com informações Cristine Pires/Jornal do Comércio

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NOTA DE PESAR

terça-feira, 31 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) comunica, com profundo pesar, o falecimento de seu ex-presidente Dr. Rogério Wolf de Aguiar, ocorrido nesta terça-feira (31). Conselheiro entre 1998 e 2018, Dr. Aguiar esteve à frente do Cremers em duas gestões, entre 2012 e 2013 e novamente entre 2015 e 2017.

Também ocupou a vice-Presidência em 2008 e entre 2017 e 2018 e cargos de Diretoria, como a Coordenadoria das Câmaras Técnicas.

Engajado na aprovação da Lei do Ato Médico, fez parte da comitiva de profissionais médicos que foi a Brasília para defender a regulamentação da profissão. Fez campanhas dentro e fora do Cremers em favor da vacinação da H1N1 e participou ativamente de iniciativas de prevenção à tuberculose.

Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) em 1964, foi professor de Psiquiatria na Faculdade de Medicina da mesma instituição, e presidiu a Associação Brasileira e a Sociedade Gaúcha de Psiquiatria.

O Cremers estende suas condolências aos familiares, amigos, colegas e alunos do Dr. Rogério Wolf de Aguiar.

Porto Alegre, 31 de março de 2020.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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Cremers recomenda cancelamento de endoscopias eletivas

segunda-feira, 30 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Nesta segunda-feira (30), o Cremers publicou recomendações para a realização de endoscopia digestiva durante a pandemia de Covid-19, no Diário Oficial da União (DOU). A Resolução 6/2020 também leva em conta orientações da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (Sobed), com o objetivo de garantir a saúde de pacientes, médicos e equipe de apoio, incluindo profissionais de recepção e limpeza, visto que a endoscopia digestiva é um processo que gera aerossóis.

O documento estabelece que os procedimentos eletivos devem ser adiados, mantendo-se apenas o atendimento aos casos de urgência, que são: hemorragia digestiva com exteriorização, ingestão de corpo estranho e obstrução da via biliar com ou sem colangite. Casos eletivos de alta prioridade deverão ser analisados individualmente.

O documento ainda determina medidas de segurança desde a recepção nos serviços até o acompanhamento dos pacientes no pós-operatório. A norma descreve detalhadamente como a equipe e os pacientes devem se portar, como as escalas devem ser montadas, a forma de limpeza da sala de procedimento e até como o EPI deve ser retirado.

Conforme o documento, todos os pacientes candidatos aos procedimentos endoscópicos passam a ser considerados como RISCO ALTO durante o período de pandemia.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO

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CFM divulga documento com orientações sobre utilização de EPI e cuidados durante a assistência

segunda-feira, 30 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Quando e onde utilizar um equipamento de proteção individual (EPI) e quais os cuidados que devem ser tomados durante a assistência aos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 nas diferentes etapas de atendimento nas redes pública e privada. Essas respostas constam de um documento divulgado nesta segunda-feira (30) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de ajudar os médicos e demais membros da equipe a adequarem seus procedimentos aos parâmetros de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.

A divulgação desse documento faz parte do esforço do CFM de reforçar a proteção das equipes de saúde que estão na linha de frente em postos, prontos-atendimentos (UPAs), prontos-socorros e hospitais em contato direto com as vítimas do coronavírus. Além desse manual, a autarquia desenvolveu uma plataforma online para receber informações de médicos sobre falta de EPI e de infraestrutura, o que impacta negativamente na atuação dos profissionais.

“Estaremos vigilantes o tempo todo. Não admitiremos o descumprimento de orientações emanadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. Na luta contra a COVID-19, a atuação dos médicos e de suas equipes é elemento-chave que merece atenção redobrada, pois são os responsáveis pelo atendimento de milhares, mas estão sob o risco constante de contaminação, de estresse e de fadiga”, disse o presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro.

Cinco eixos – O documento “Orientações gerais do CFM aos médicos e profissionais da saúde sobre medidas de prevenção e para uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)” foi elaborado sobre cinco eixos de recomendações. Ele se baseia na Nota Técnica nº 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na literatura médica aposta, até o momento, para facilitar a incorporação dessas medidas à rotina dos profissionais.

No primeiro bloco do documento do CFM há informações claras e objetivas sobre cuidados a serem observados durante o transporte de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. Nesse item, é ressaltado a importância da boa ventilação do veículo e dos procedimentos de higienização do veículo e dos profissionais envolvidos no atendimento.

No segundo bloco, a ênfase recai sobre a cautela exigida quando o caso confirmado ou suspeito está no atendimento ambulatorial ou pronto atendimento. Os profissionais recebem indicações de como agir no agendamento de consultas e quando se deparam com um paciente com sinais e sintomas de COVID-19.

No trecho três, dedicado à triagem e à espera por atendimento, os profissionais são orientados a estimular a realização de higiene respiratória e etiqueta de tosse (por exemplo, coloque uma máscara cirúrgica sobre o nariz e a boca do paciente) e a isolar o caso suspeito ou confirmado em uma sala. Também é ressaltado às equipes que não devem tocar superfícies próximas ao paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde) com luvas ou outros EPIs contaminados ou com as mãos sem higienização, por exemplo.

Precaução – Na parte dedicada à assistência, propriamente dita, o documento do CFM orienta os profissionais a utilizarem precauções padrão para todos os pacientes, ou seja, agir como se todas as pessoas estivessem potencialmente infectadas ou colonizadas pelo coronavírus. Em caso de procedimentos que gerem aerossóis (indução à tosse, intubação, aspiração traqueal, ventilação invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais), eles precisam adotar cuidados específicos.

O trabalho avança trazendo algumas orientações gerais para os médicos e suas equipes. Por exemplo, explica que as máscaras cirúrgicas devem ser usadas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse espirros, dificuldade para respirar) e por profissionais de saúde e profissionais de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do caso suspeito ou confirmado. Já as máscaras N95 ou equivalente devem ser usadas apenas por profissionais de saúde que realizam procedimentos geradores de aerossóis.

Antes de trazer uma tabela, na qual descreve graficamente o uso adequado de EPI de acordo com a situação, o ambiente e o participante, o documento detalha cuidados com as luvas de procedimentos não cirúrgicos, que devem ser utilizadas em qualquer contato com o paciente ou seu entorno; os óculos de proteção ou protetores faciais, necessários se há risco de exposição a respingos de sangue, secreções corporais e excreções; assim como o capote ou avental, os gorros e as medidas de higienização das mãos.

CLIQUE AQUI E LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

Fonte: CFM

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Comunicado aos médicos e à população

quarta-feira, 25 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Sobre o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite de terça-feira (24), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) destaca os pontos a seguir.

As medidas até o momento adotadas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia Covid-19 estão de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e em consonância com as políticas seguidas por outros países gravemente afetados pelo número elevado de casos.

Os profissionais da área da saúde e especial a classe médica devem ser os norteadores das condutas a serem adotadas na crise atual, pelo conhecimento técnico necessário para a mitigação dos danos à saúde coletiva causados pela pandemia, que, em última instância, causam a morte de doentes acometidos, especialmente idosos e/ou portadores de comorbidades.

Os dados disponíveis sugerem uma taxa de duplicação de casos no Brasil a cada 2-3 dias, com mais de 2200 casos confirmados e pelo menos 46 mortes até hoje. Até o momento, o Brasil vem apresentando um comportamento epidemiológico superponível ao de países gravemente afetados na Europa e aos Estados Unidos.

O trabalho sério e dedicado de toda uma rede nacional e mundial de médicos, cientistas e desenvolvedores de tecnologias em saúde deve ser levado em consideração no planejamento de estratégias. De nenhuma forma, esses profissionais ensejam o pânico, mas, sim, medidas necessárias para evitar a progressão descontrolada da doença.

Não podemos desmobilizar a população nas medidas fundamentais de contenção para evitar mortes. Essas medidas foram implementadas com muito esforço pelas autoridades e por profissionais de saúde. Estas pessoas se colocam em risco para ajudar a população.

Continuaremos nosso esforço para a divulgação de informações de cunho oficial e de utilidade para o enfrentamento da crise, sempre dentro dos preceitos científicos e éticos que norteiam a prática da Medicina. A responsabilidade de zelar pela saúde dos indivíduos é a prioridade do Cremers dentro do cenário atual, baseado nas melhores evidências científicas disponíveis sobre a situação.

Reforçamos que o Cremers continua ao lado dos médicos, da população e da ciência, para que a sociedade civil unida possa superar mais essa dificuldade.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers

Dr. Fabiano Nagel
Coordenador do Grupo de Trabalho de Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) do Cremers

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Anvisa autoriza prescrição de medicamentos em quantidades maiores devido à Covid-19

terça-feira, 24 março 2020 por Assessoria de Imprensa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, temporariamente, o aumento da quantidade máxima de medicamentos sujeitos a controle especial permitidos por prescrição médica e a entrega remota a domicílio durante a pandemia de Covid-19. A Resolução RDC 357/2020 foi publicada na terça-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).

O documento estabelece que está permitida a prescrição de um número maior de medicamentos de controle especial, conforme as Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs 58/2007, 11/2011 e 191/2017.

A entrega remota, definida por programa público específico, e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial também estão permitidas em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo Coronavírus.

A Resolução RDC 357/2020 não permite, porém, a prescrição de medicamentos à distância e veda a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente por meio da internet.

LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI

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Governo faz alterações em decreto de calamidade pública no Rio Grande do Sul

terça-feira, 24 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O governador do Estado, Eduardo Leite, assinou, na noite desta segunda-feira (23), uma série de mudanças no decreto de calamidade pública editado na semana passada com o objetivo de prevenir e enfrentar a epidemia do coronavírus no Rio Grande do Sul. O decreto foi publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado. Clique AQUI e confira na íntegra.

As alterações ampliam o rol de serviços que poderão continuar funcionando normalmente durante a vigência do decreto, além de autorizar os secretários estaduais e dirigentes de órgãos públicos a convocar servidores para trabalhar nas áreas elencadas pelo documento.

“Surgiram dúvidas e questionamentos após a edição do decreto. Então, para esclarecer a população, listamos detalhadamente todos os serviços que deverão continuar em funcionamento. Estamos recomendando o isolamento social e garantindo que as pessoas possam ficar em casa com a certeza de que as necessidades essenciais serão atendidas”, afirma o governador.

Além de serviços ligados à assistência em saúde, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás e captação, tratamento e distribuição de água, o decreto prevê o funcionamento de atividades de defesa civil, transporte de passageiros e de cargas (desde que respeitas as normas específicas), serviços de call center, iluminação pública, inspeção de alimentos, monitoramento de barragens, fiscalização ambiental, entre outros.

As atividades médico-periciais, que não estavam contempladas como serviço essencial, agora estão. Isso permitirá que sejam feitas contratações para a área. O texto também esclarece possíveis conflitos entre medidas definidas pelo Estado e por municípios, uniformizando a legislação e determinando que, por exemplo, ficam suspensas as medidas municipais que conflitem com as normas estaduais.

Fonte: Governo do Estado do RS

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SES estabelece que pessoas com sintomas gripais fiquem em isolamento domiciliar por 14 dias

sexta-feira, 20 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Portaria da Secretaria Estadual da Saúde (SES) estabelece o protocolo de isolamento domiciliar obrigatório de 14 dias para pessoas com sintomas gripais, independentemente de confirmação laboratorial do Covid-19. Em caso de piora dos sintomas, uma unidade de atendimento deve ser procurada para avaliação clínica. O protocolo não se aplica a servidores das áreas da saúde e segurança.

A Portaria 211/2020 ainda prevê que os exames coletados de profissionais que trabalham na rede primária de saúde ou em urgências e emergências e de profissionais do sistema prisional tenham prioridade para o diagnóstico do Covid-19.

O conteúdo do documento foi elaborado em conjunto com Ministério Público, Conselho Regional de Medicina (Cremers), Sindicato Médico do RS (Simers) e demais entidades integrantes do Centro de Operações e Emergência (COE).

Com informações da Ascom/SES

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA PORTARIA

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