Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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Cremers denuncia coação de médicos à OAB/RS

quarta-feira, 31 março 2021 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu, na última semana, denúncia sobre advogado que estaria coagindo médicos para prescrição de medicamentos em contrariedade à autonomia profissional. O vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, entregou ofício, nesta quarta-feira (31), ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS), Ricardo Breier, relatando o caso para que sejam tomadas as medidas cabíveis sobre o assunto.

Segundo relatos, o profissional de Direito estaria oferecendo serviços de advocacia pro bono a pacientes de médicos que teriam se recusado atender à prescrição medicamentosa conforme sugestão de pacientes. A modalidade pro bono é aquela que ocorre de forma voluntária e gratuita a beneficiários que não possuem recursos para a contratação de profissionais do Direito.

O Código de Ética e Disciplina da OAB veda que a contratação pro bono seja realizada para fins político-partidários ou como instrumento de captação de clientela. A situação tem constrangido médicos que atendem, principalmente, pacientes com Covid-19. O ofício foi encaminhado à Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB/RS e a situação será averiguada.

O Cremers reforça que a prescrição de medicamentos é um ato exclusivo de médicos e que deve seguir os princípios referidos no Código de Ética Médica, com destaque ao respeito à autonomia do profissional, segundo já esclarecido por nota técnica do Cremers, emitida em julho de 2020, e também pelo Parecer 04/2020 do Conselho Federal de Medicina.

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Justiça suspende liminar que autorizava contratação de médicos sem Revalida em São Borja

terça-feira, 23 março 2021 por Assessoria de Imprensa

Após suspensão de liminar em São José do Norte, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu pedido da Prefeitura de São Borja, que pretendia autorizar, de forma emergencial devido à pandemia de Covid-19, a contratação de médicos sem a realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

A decisão foi divulgada na noite dessa segunda-feira (22). Entre os motivos da suspensão da liminar após recurso do Cremers, o TRF-4 aponta “o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação” caso concedida autorização. Como autarquia federal responsável pela fiscalização da profissão no âmbito estadual, o Cremers agiu nos três casos respaldado pela responsabilidade legal como órgão fiscalizador da Medicina, e refutou qualquer flexibilização sobre o que está previsto em lei sobre o Revalida.

A decisão seguiu o que observa o agravo do Cremers, onde é informado que não houve, até o momento, publicização de vagas para a contratação de médicos qualificados e habilitados a fim de justificar a medida emergencial. O Conselho continua à disposição da gestão municipal para a resolução da contratação de médicos que possam dar total assistência à população.

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Nota de pesar

terça-feira, 23 março 2021 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) manifesta profundo pesar pelo falecimento da médica Lídia Ruth Marques Silveira. A cirurgiã faleceu nesta segunda-feira, dia 22 de março, por complicações da Covid-19.

Membro do corpo clínico do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Lídia deixou um legado de profissionalismo e competência.

O Cremers estende suas condolências aos familiares, amigos e colegas de Lídia Ruth Marques Silveira.

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Vacinação da 1ª dose contra Covid-19 para profissionais da Saúde é retomada em Porto Alegre

segunda-feira, 22 março 2021 por Assessoria de Imprensa

A partir desta terça-feira (23), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Porto Alegre retoma a vacinação de profissionais da Saúde. A primeira dose da imunização será aplicada em 20 farmácias parceiras da prefeitura, de forma escalonada, por faixa etária, e mediante comprovação de moradia ou exercício profissional em Porto Alegre. O horário de vacinação será das 9h às 17h, em todos os dias previstos para vacinação. A SMS não informou sobre a imunização da segunda dose para os profissionais vacinados no dia 6 de fevereiro.

A primeira faixa etária atendida será acima de 60 anos. Na quarta-feira, (24) poderão buscar as farmácias aqueles com 55 anos ou mais, na quinta-feira (25), os que têm 50 anos ou mais, e na sexta-feira (26), aqueles com mais de 45 anos, sempre das 9h às 17h. Faixas etárias abaixo de 45 anos serão atendidas entre 29 de março e 1º de abril. Na segunda semana, a vacinação será realizada de segunda a quinta-feira, das 9h às 17h.

Para receber a dose, o profissional deverá apresentar cópias impressas de comprovante de residência em Porto Alegre, vínculo a conselho ou entidade de classe e da autodeclaração de profissional de saúde (clique aqui) habilitado a receber a imunização (Anexo 5 do Plano Municipal de Vacinação contra Covid-19).  A segunda dose deverá ser feita no mesmo local onde foi administrada a primeira, de acordo com cronograma informado na carteira de vacinação do profissional.

CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR A AUTODECLARAÇÃO

Profissionais contemplados:

Profissionais de saúde liberais ou de estabelecimentos de Saúde, com atividade assistencial direta e presencial, representados em 14 categorias: médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares que atuam em serviços voltados ao atendimento da saúde humana como, por exemplo, em hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios.

Profissionais não contemplados:

Trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à Saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal); profissionais em trabalho não presencial; e pessoal de apoio (secretárias, recepcionistas, atendentes de balcão).

Documentos obrigatórios para vacinação:

Para ser vacinado, o profissional deverá entregar cópias impressas dos seguintes documentos:
– Cópia do registro profissional;
– Documento de Autodeclaração do Profissional de Saúde (Anexo 5 do plano de vacinação municipal contra Covid-19);
– Cópia do comprovante de residência ou exercício profissional:
– Comprovante de residência em Porto Alegre; ou
– Profissionais de saúde vinculados a instituições de saúde de Porto Alegre: comprovante de endereço da instituição de saúde de atuação do profissional de saúde;
– Profissionais autônomos que atendem a domicílio: declaração de ao menos dois clientes/pacientes residentes no município de Porto Alegre onde o profissional de saúde atual e respectivos comprovantes de residências desses clientes/pacientes.

Calendário da primeira dose:

23/03/2021 – Profissionais com 60 anos ou mais 
24/03/2021 – Profissionais com 55 anos ou mais 
25/03/2021 – Profissionais com 50 anos ou mais 
26/03/2021 – Profissionais com 45 anos ou mais 
29/03/2021 – Profissionais com 40 anos ou mais 
30/03/2021 – Profissionais com 35 anos ou mais 
31/03/2021 – Profissionais com 30 anos ou mais 
1º/04/2021 – Profissionais com 29 anos ou menos

Farmácias habilitadas e capacitadas pela Saúde Municipal:

Rede Agafarma – Rua Catarino Andreatta, 115 – Vila Nova 
Rede Agafarma – Av. Benjamin Constant, 1253 – São João 
Rede Panvel – Rua João Wallig, 1800 Loja JW 13-Iguatemi – Passo d’Areia 
Rede Panvel – Avenida Goethe, 210 – Rio Branco 
Rede Panvel – Rua dos Andradas, 1320 – Centro Histórico 
Rede Panvel – Rua Casemiro de Abreu, 1755 e 1775 – Boa Vista 
Rede Panvel – Av. Wenceslau Escobar, 2857 – Tristeza Cristal 
Rede Panvel – Rua 24 de Outubro, 722 – Independência 
Rede Panvel – Avenida Osvaldo Aranha, 1370 – Bom Fim 
Rede Panvel – Avenida Ipiranga, 6681,  Prédio 12B, Térreo – Partenon 
Rede Panvel – Rua Silveiro, 181 – Menino Deus 
Rede Panvel – Rua Anita Garibaldi, 2099 – Mont’ Serrat 
Rede Panvel – Rua Valparaíso, 698 – Jardim Botânico 
Rede Panvel – Avenida Doutor Nilo Peçanha, 690 – Petrópolis 
Rede Panvel – Rua Dona Adda Mascarenhas de Moraes, 57 – Jardim Itu-Sabará 
Rede São João – Av. Juca Batista, 510 – Cavalhada 
Rede São João – Rua 24 de Outubro, 676 – Moinhos de Vento 
Rede São João – Av. Carlos Gomes, 1723 – Auxiliadora/Petrópolis 
Rede São João – Avenida Assis Brasil, 3277 – Loja 1 – Cristo Redentor 
Rede São João – Rua dos Andradas, 1179 – Centro Histórico 

Com informações da Secretaria Municipal de Porto Alegre

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Com recurso do Cremers, TRF4 suspende liminar que permitia contratação de médicos sem Revalida em São José do Norte

sexta-feira, 19 março 2021 por Assessoria de Imprensa

Após ingresso de recurso em caráter de urgência do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, no final da tarde desta sexta (19), suspender liminar concedida à Prefeitura de São José do Norte, que autorizava a contratação de médicos sem a devida revalidação de diploma no município.

O Cremers recebe a decisão judicial como um benefício à preservação da saúde da população na região. “Tal como ocorreu em Rio Grande, município onde o pedido de liminar e também o recurso foram negados, prevalece junto ao Poder Judiciário a sensibilidade sobre os riscos de autorizar a atuação de profissionais sem diploma revalidado no Brasil”, afirma o presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho.

“Não podemos usar o período de pandemia como subterfúgio para aqueles profissionais que não revalidaram seus diplomas, para que possam entrar e atender a população e coloca-la em risco. Ainda mais porque o déficit de profissionais no município são de médicos altamente especializados, que atendam Unidades de Terapia Intensiva, e não são esses abarcados pela tentativa de liminar”, ressalta o vice-presidente Eduardo Neubarth Trindade.

O Conselho coloca-se à disposição para auxiliar a gestão municipal, estimando a promoção da contratação de profissionais da Medicina, desde que já tenham conhecimento técnico comprovado e estejam devidamente registrados no órgão.

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É falsa informação de que flutamida é a cura para Covid-19

sexta-feira, 19 março 2021 por Assessoria de Imprensa

O Cremers recebeu denúncias, pelas redes sociais e por meio do formulário para checagem de informações e fake news, sobre vídeo publicado por um médico, do município de São Gabriel, onde informa que a flutamida seria o medicamento para a cura da Covid-19, doença que já causou a morte de cerca de 290 mil brasileiros. A informação é falsa.

Em vídeo que circula no Facebook, um médico escreve na legenda que “a Covid-19, como conhecemos, acabou! Flutamida a partir do 7⁰-8⁰ dia, com acompanhamento médico, nos casos que não evoluem para a remissão após a primeira fase!”.

O Cremers informa que não há evidências científicas que comprovem que o uso do medicamento seja eficiente no tratamento contra a Covid-19. Mesmo nos casos de pesquisa científica e clínica, há um rigoroso procedimento a ser seguido e que depende de autorização de diversas entidades, dentre as quais o Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n.º 1982/2012). Bem como outros fármacos sem comprovada eficácia, o uso do medicamento para outras indicações que não o previsto em bula pode trazer riscos à saúde da população.

A flutamida é um fármaco cuja composição é utilizada para o tratamento do câncer avançado de próstata. Em 2004, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu alerta sobre o uso do medicamento de forma inadequada com destinação ao público do sexo feminino, para uso contra alopecia, hirsutismo e acne, causando o óbito de pacientes.

Medicações para uso off label

O Cremers divulgou, em julho de 2020, nota técnica que orienta sobre a viabilidade, durante a pandemia, de os médicos receitarem medicamentos para uso off label. Os princípios do Código de Ética Médica, de respeito à autonomia, de beneficência e de não-maleficência devem nortear as decisões clínicas. No entanto, o medicamento em questão já apresentou sintomas adversos que causaram o óbito de pacientes quando não usado para sua indicação medicamentosa.

“A prescrição de medicamentos é de inteira escolha e responsabilidade do profissional médico, desde que respeitados os preceitos da autonomia, da beneficência e da não-maleficência”, reitera o presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho.

Tratamento experimental

O profissional aponta um estudo da sua própria autoria, sem publicação e revisão científica, como resultado do experimento. Segundo o vídeo, 300 pacientes receberam a medicação e outros 300 um placebo, sendo que 150 dos que receberam o placebo morreram e apenas 12 entre os pacientes tratados com flutamida vieram a óbito.

“A disseminação desse tipo de conteúdo têm preocupado a classe médica. Esse foi um tratamento experimental, não científico, que precisa ser averiguado pelos especialistas antes de informado á população sobre seu real benefício”, esclarece o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.

O Cremers protocolou as denúncias recebidas e dará as devidas providências sobre o caso junto ao Ministério Público Estadual.

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Cremers ingressa com agravo no Tribunal Federal da 4ª Região para garantir a qualidade de assistência à saúde da população de São José do Norte

sexta-feira, 19 março 2021 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) protocolou, na tarde dessa quinta-feira (18), pedido de agravo, no regime de urgência, contra a Prefeitura de São José do Norte, no Tribunal Federal da 4ª Região. O processo é referente a medida liminar deferida que autorizou a contratação de profissionais da Medicina sem a devida revalidação de diploma no município. A apreciação deve ocorrer nos próximos dias.

Conforme o processo eletrônico ingressado na Justiça Federal, o Cremers entende a suspensão da liminar como imprescindível para a manutenção do direito à saúde da população da região e do restante do estado. Se mantida, a liminar abrirá um precedente perigoso para que outros municípios assim o façam e contratem profissionais sem a comprovação legal exigida.

Além de riscos à saúde da população, a decisão poderá causar também o recrudescimento de ações judiciais por prováveis erros e má conduta no exercício da Medicina sem supervisão do órgão fiscalizador, principalmente no cenário de pandemia de Covid-19, onde há necessidade de um nível maior de competências técnicas e especializadas.

O Cremers questiona ainda a ação civil pública movida pelo município com a justificativa de falta de profissionais, uma vez que não há registro de abertura de editais para contratação de médicos já formados e com registro no Conselho, apenas de enfermeiros e farmacêuticos, e tampouco de tentativas de contratação emergencial.

Rio Grande

O município de Rio Grande, recorrendo às mesmas justificativas, teve o pedido de liminar em ação civil pública negado, decisão que foi confirmada pelo TRF4 na tarde desta quinta-feira (18), sendo mantida a vedação à contratação de profissionais formados no exterior sem o diploma revalidado.

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Cremers vai recorrer da decisão que autoriza contratação de médicos sem Revalida em São José do Norte

quinta-feira, 18 março 2021 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) informa que irá recorrer, em caráter de urgência, da decisão judicial que autorizou a contratação de profissionais da Medicina sem a devida revalidação de diploma no município de São José do Norte.

Como autarquia federal responsável pela fiscalização da profissão no âmbito estadual, o Cremers ressalta sua responsabilidade legal como órgão fiscalizador da Medicina e refuta qualquer flexibilização sobre o que está previsto em lei.

O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) é aplicado, sem exceções, em todo o território nacional. Se mantida a decisão, o Cremers alerta para os graves riscos que poderão ser observados no atendimento à população da região, principalmente no quadro de pandemia de Covid-19, uma vez que, sem a comprovação legal da formação e expertise desses médicos, não haverá garantias de suas competências técnicas e éticas.

Porto Alegre, 17 de março de 2021.

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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Checamos: estudo que aponta que lockdown favoreceu nova cepa em Manaus ainda não foi revisado cientificamente

terça-feira, 16 março 2021 por Assessoria de Imprensa

Circula, nas redes sociais, notícia sobre estudo que aponta suposta ineficácia na aplicação do lockdown em Manaus, no Amazonas, onde surgiu uma nova variante da Covid-19. A informação foi enviada ao Cremers para checagem, por meio de formulário on-line, e cita publicação do jornal on-line Brasil Sem Medo, de 4 de março, com o título “Lockdown favoreceu nova cepa de Covid-19 no AM, diz estudo”. A publicação no site do jornal pode ser lida apenas por assinantes, mas a informação está sendo divulgada por outros canais noticiosos e em grupos de WhatsApp.

O estudo citado trata-se de pesquisa realizada com consulta aos indicadores disponibilizados pelo Ministério da Saúde e a correlação com o número de óbitos na capital manauara. No entanto, o estudo ainda não passou por revisão científica para publicação em revistas reconhecidas, ou seja, é um preprint, o que indica que ainda necessita de avaliação completa e confiável de especialistas. O preprint é de autoria de Bruno Campello de Souza, Flávio Cadegiani, Ricardo Ariel Zimerman e Rute Alves Pereira e Costa e está disponível sob o título “Stay-At-Home Orders are Associated with Emergence of Novel Sars-Cov-2 Variants”, no site ResearchGate. Pela natureza do estudo preprint e a ausência de avaliação da metodologia científica aplicada, o estudo pode não apresentar a realidade dos fatos expostos no artigo. Em outras palavras, o que está relatado pode não ser correspondente à realidade.

A pesquisa também foi mencionada, em 3 de março, pelo deputado federal Osmar Terra, em seu perfil no Twitter. “Pesquisa muito interessante feita no surto pandêmico de Manaus, mostrando que, além do contágio ser maior dentro casa, quanto maior for o grau de isolamento social (SII), maior será a probabilidade de mutações acontecerem e de novas cepas se desenvolverem!”.

Mas o que é lockdown?

A transmissão da Covid-19 ocorre de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo, o que reflete na adoção de medidas sanitárias que evitem a aglomeração de pessoas, como distanciamento e isolamento social. O distanciamento seguro é adotado em lugares onde há circulação de pessoas, situação em que se torna necessária distância mínima de dois metros para evitar a contaminação por aerossóis. Já o isolamento é considerado como um lockdown, ou seja, a completa e restrita circulação de pessoas (confinamento) a fim de que a transmissão do vírus seja freada de maneira mais rigorosa.

O que diz a OMS?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o isolamento como uma das intervenções não-farmacêuticas para frear a transmissão do vírus, levando-se em consideração a realidade de cada país. Conforme notícia de março de 2020, publicada na Agência Brasil, a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) afirmou em pronunciamento que o isolamento era a medida mais eficaz para não sobrecarregar o sistema de saúde. Já em abril do mesmo ano, em coletiva de imprensa, o diretor-geral da OMS, Tedros Ghebreyesus, declarou que “cada um dos países tem que responder com base na sua situação”. Assim, ambas organizações defendem que é necessário levar em consideração o contexto do cenário da pandemia e socioeconômico de cada país para que a medida seja adotada.

E no Rio Grande do Sul?

No estado, ainda não tivemos uma situação de lockdown. Restrições mais rígidas foram declaradas após a classificação de Bandeira Preta em todo o território gaúcho no fim de fevereiro e início de março de 2021.

Em alerta publicado em 25 de fevereiro, o Cremers alertou os médicos e a população que, apesar da extrema dedicação das equipes que atuam na linha de frente do combate à pandemia, é possível que essa situação caótica perdure mais do que o estado possa suportar. A redução da circulação de pessoas e os cuidados preventivos são as únicas formas conhecidas e comprovadas de diminuição efetiva da contaminação.

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Nota de pesar

segunda-feira, 15 março 2021 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) manifesta profundo pesar pelo falecimento do médico Antônio Carlos Milano do Canto. O cirurgião geral e gastroenterologista faleceu no dia 12 de março, por complicações da Covid-19.

O Dr. Milano exerceu a Medicina ao longo de 50 anos e foi professor da Escola de Medicina da Pucrs até 2010.

O Cremers estende suas condolências aos familiares, amigos e colegas de Antônio Carlos Milano do Canto.

Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers

Porto Alegre, 15 de março de 2021.

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