O (A) médico (a) deverá solicitar o requerimento único através do seguinte endereço eletrônico: so.pf@cremers.org.br
O requerimento acima, preenchido e assinado deverá ser devolvido por e-mail ou entregue pessoalmente na sede do CREMERS em Porto Alegre ou nas Seccionais localizadas no estado do Rio Grande do Sul.
Verifique neste link: https://cremers.org.br/regionais o endereço das Seccionais no Estado do Rio Grande do Sul.
Observações Importantes:
O CREMERS somente poderá emitir o Certificado de Regularidade (que é o documento que autoriza a inscrição por transferência em definitivo para o Conselho Regional de Medicina pretendido) desde que:
Não esteja respondendo a Sindicância, Procedimento Administrativo, Processo Ético Profissional (PEP) ou cumprindo Interdição Cautelar Plena. Em caso de dúvidas, contatar o Setor de Assuntos Técnicos – SAT deste Conselho Regional de Medicina,
Não esteja respondendo como Diretor Técnico ou Clínico de empresa médica, em caso positivo, verifique no Espaço do Diretor Técnico: https://servicos.cremers.org.br/Pjcrm/login.html#/login a formalidade/possibilidade de saída destas responsabilidades, para SOMENTE após a finalização destas pendências requerer a transferência.
Para médicos que possuem INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA ATIVA no CREMERS, o procedimento correto será solicitar o cancelamento desta modalidade de inscrição ao invés de transferência.
O (A) médico (a) deverá estar plenamente quite com a Tesouraria do CREMERS, em caso de dúvidas/pendências, verifique a situação financeira junto a ABA denominada: FINANCEIRO/DÉBITOS EM ABERTO.
Assim que o CREMERS remeter o certificado de regularidade ao CRM de destino, uma cópia do mesmo será encaminhada ao e-mail do (a) médico(a), dando ciência a partir de então, do prazo de até 45 dias corridos, para apresentar-se com a documentação exigida no CRM de destino (verificar com o CRM pretendido a documentação necessária) para efetivação desta modalidade de inscrição junto aquele CRM/Estado.
“Informamos que Certificados de Regularidade expedidos a partir da SEGUNDA QUINZENA DE NOVEMBRO, terão validade para apresentar-se no CRM pretendido, somente até o dia 31 DE DEZEMBRO”.
PRAZO DE ENVIO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE: de 03 a 05 dias úteis, após o recebimento da solicitação no CREMERS (não havendo nenhum impedimento).
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