Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

  • Institucional
    • Apresentação
    • Missão, visão e valores
    • Palavra do Presidente
    • Diretoria
    • Corregedoria
    • Coordenadoria
    • Ouvidoria
    • Fiscalização
    • Conselheiros
    • Delegacias
    • Câmaras Técnicas
    • Comissões de Ética
  • Educação Médica
    • Agenda de cursos
    • Acesse a plataforma
    • Editais de cursos
    • Plataforma de Conhecimento
  • Fale Conosco
  • Espaço do Médico
  • Espaco-DT-Conselheiros
  • AOS MÉDICOS
    • Inscrição
      • Brasileiros Formados no Brasil
      • Brasileiros Formados no Exterior
      • Estrangeiros Formados no Exterior
      • Estrangeiros Formados no Brasil
      • Inscrição de médicos fronteiriços
    • Serviços
      • AGENDE SEU ATENDIMENTO
      • Inscrição Secundária ou Transferência “do CREMERS” para Outro CRM
      • Atualização de Endereço
      • Solicitar Certificado Digital
      • Transformação de Inscrição Secundária em Primária
      • Autorização para Estudante Médico Estrangeiro
      • Registro de Especialidade e Áreas de Atuação
      • Reinscrições
      • Vistos
      • Atividade Exclusivamente em Âmbito Militar
      • Comunicado de perda, roubo ou furto de documentos
      • Comunicado de Óbito
      • Solicitar 2ª via de documentos
        • 2ª Via de Cédula de Identidade Médica
        • 2ª Via de Certificado de Especialista
        • 2ª Via de Carteira de Identidade Profissional
      • Certidões
      • Averbações
      • Cancelamento
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Financeiro
      • Anuidades e Taxas PF
      • 2ª via boleto
    • Dúvidas Médicas
      • Perguntas Frequentes
    • Boa Prática Médica
      • Juramento de Hipócrates
      • Código de Ética Médica
      • Publicidade Médica
      • Código de Ética do Estudante de Medicina
    • Outros Serviços
      • Anúncios de emprego, concurso e residência médica
      • Registrar interesse de vaga
    • Protocolos
    • Legislação
      • CFM
      • CREMERS
    • Perguntas frequentes
  • ÀS EMPRESAS
    • Inscrição de Pessoa Jurídica
      • Matriz
      • Filial
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Solicitação desconto 80%
    • Financeiro
      • Anuidades e Taxas PJ
      • 2ª via boleto
    • Alterações
      • Responsabilidade Técnica
      • Contratual
    • Certidões de Serviço/Setor
      • Registro
      • Renovação
    • Homologações
      • Comissão de Ética
      • Direção e Vice-Direção Clínica
      • Regimento Interno do Corpo Clínico
    • Certificados
      • Renovação do Certificado de Regularidade
    • Cancelamento/Suspensão
    • Perguntas frequentes
  • À SOCIEDADE
    • Pesquisa
      • Busca de Médicos
      • Busca por Estabelecimentos de Saúde
      • Busca Estudante Médico com Licença Temporária
      • Protocolos
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Licitações
    • Denúncia
    • Ouvidoria
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Perguntas Frequentes
    • Publicações Legais
    • ATOS DE PESSOAL
    • Sanções Disciplinares – RS
    • Sanções Disciplinares – Outras UF
    • LGPD
  • COMUNICAÇÃO
    • CONHEÇA O CREMERS
    • CORONAVÍRUS
      • O que é Covid-19
      • Informações do Cremers
      • Outras informações oficiais
      • Perguntas frequentes
      • Resoluções e Portarias
      • Materiais para divulgação
    • Notícias
    • FAKE NEWS
    • Artigos
    • Publicações
      • Revista Cremers
      • Livros e Cartilhas
    • Galerias
    • Eventos
    • Newsletter
    • Imprensa
    • Médico Perito – Defensor Dativo
  • DELEGACIAS
  • AOS MÉDICOS
    • Inscrição
      • Brasileiros Formados no Brasil
      • Brasileiros Formados no Exterior
      • Estrangeiros Formados no Exterior
      • Estrangeiros Formados no Brasil
      • Inscrição de médicos fronteiriços
    • Serviços
      • AGENDE SEU ATENDIMENTO
      • Inscrição Secundária ou Transferência “do CREMERS” para Outro CRM
      • Atualização de Endereço
      • Solicitar Certificado Digital
      • Transformação de Inscrição Secundária em Primária
      • Autorização para Estudante Médico Estrangeiro
      • Registro de Especialidade e Áreas de Atuação
      • Reinscrições
      • Vistos
      • Atividade Exclusivamente em Âmbito Militar
      • Comunicado de perda, roubo ou furto de documentos
      • Comunicado de Óbito
      • Solicitar 2ª via de documentos
        • 2ª Via de Cédula de Identidade Médica
        • 2ª Via de Certificado de Especialista
        • 2ª Via de Carteira de Identidade Profissional
      • Certidões
      • Averbações
      • Cancelamento
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Financeiro
      • Anuidades e Taxas PF
      • 2ª via boleto
    • Dúvidas Médicas
      • Perguntas Frequentes
    • Boa Prática Médica
      • Juramento de Hipócrates
      • Código de Ética Médica
      • Publicidade Médica
      • Código de Ética do Estudante de Medicina
    • Outros Serviços
      • Anúncios de emprego, concurso e residência médica
      • Registrar interesse de vaga
    • Protocolos
    • Legislação
      • CFM
      • CREMERS
    • Perguntas frequentes
  • ÀS EMPRESAS
    • Inscrição de Pessoa Jurídica
      • Matriz
      • Filial
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Solicitação desconto 80%
    • Financeiro
      • Anuidades e Taxas PJ
      • 2ª via boleto
    • Alterações
      • Responsabilidade Técnica
      • Contratual
    • Certidões de Serviço/Setor
      • Registro
      • Renovação
    • Homologações
      • Comissão de Ética
      • Direção e Vice-Direção Clínica
      • Regimento Interno do Corpo Clínico
    • Certificados
      • Renovação do Certificado de Regularidade
    • Cancelamento/Suspensão
    • Perguntas frequentes
  • À SOCIEDADE
    • Pesquisa
      • Busca de Médicos
      • Busca por Estabelecimentos de Saúde
      • Busca Estudante Médico com Licença Temporária
      • Protocolos
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Licitações
    • Denúncia
    • Ouvidoria
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Perguntas Frequentes
    • Publicações Legais
    • ATOS DE PESSOAL
    • Sanções Disciplinares – RS
    • Sanções Disciplinares – Outras UF
    • LGPD
  • COMUNICAÇÃO
    • CONHEÇA O CREMERS
    • CORONAVÍRUS
      • O que é Covid-19
      • Informações do Cremers
      • Outras informações oficiais
      • Perguntas frequentes
      • Resoluções e Portarias
      • Materiais para divulgação
    • Notícias
    • FAKE NEWS
    • Artigos
    • Publicações
      • Revista Cremers
      • Livros e Cartilhas
    • Galerias
    • Eventos
    • Newsletter
    • Imprensa
    • Médico Perito – Defensor Dativo
  • DELEGACIAS

Cirurgia Plástica

sexta-feira, 07 abril 2000 por cremersad12

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58,

Considerando que a CIRURGIA PLÁSTICA é uma especialidade médica reconhecida pelo CFM;

Considerando que para sua prática a CIRURGIA PLÁSTICA requer um conjunto de pré-requisitos e conhecimentos científicos e técnicos adquiridos na graduação e/ou pós-graduação (residência médica e/ou especialização);

Considerando que a CIRURGIA PLÁSTICA se propõe a corrigir alterações anatômicas, congênitas, degenerativas ou adquiridas e suas conseqüências, sendo exercida objetivando beneficiar os pacientes do ponto de vista anatômico, funcional e psicológico, visando sua reintegração à família e/ou à sociedade com reflexos sobre sua qualidade de vida;

Considerando que a publicidade médica é matéria disciplinada pelo Código de Ética Médica, por Resolução específica do CFM e também pela legislação comum e penal – Lei N.º 8.078/90, devendo a mesma submeter-se aos limites da discrição, sobriedade e veracidade, sendo proibida a propaganda enganosa;

Considerando a diversidade de resposta biológica e as características genéticas dos pacientes ante o atual estado da técnica;

Considerando que o trabalho médico se constitui numa atividade profissional de meio e não de resultado;

Considerando, finalmente, a deliberação do Corpo de Conselheiros do CREMERS, em Reunião Plenária realizada em 04 de julho de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º – Na CIRURGIA PLÁSTICA, como em todos os demais procedimentos médicos, o profissional não pode prometer, garantir ou assegurar o sucesso do tratamento, tendo de informar correta e previamente o paciente sobre os benefícios e riscos dos procedimentos, obtendo do mesmo o consentimento após essa informação.

Art. 2º – Quando atuar como consultor em assuntos da especialidade em publicações não científicas, o médico deve restringir sua participação exclusivamente aos aspectos educativos de tais matérias.

Art. 3º – É vedada a divulgação sensacionalista ou promocional de procedimentos de CIRURGIA PLÁSTICA na imprensa leiga sob a forma de anúncios publicitários, entrevistas e reportagens, bem como a exposição de imagens de atos médicos e/ou seus resultados em pacientes. A presente vedação não atinge as informações de caráter nitidamente educativo.

Art. 4º – É vedada ao médico a divulgação de preços e custos com objetivos promocionais, bem como de financiamento de tratamentos.

Art. 5º – É vedada a oferta de cirurgias plásticas como prêmios ou qualquer outra forma de promoção comercial ou de propaganda.

Art. 6º – É vedada a execução de procedimentos de cirurgia plástica em locais que não possuam alvará ou licença de funcionamento expedidos pelos órgãos competentes e na forma de lei.

Art. 7° – É vedada a execução de procedimentos de cirurgia plástica em locais que não apresentem segurança para a prática médica e eventuais intercorrências.

Art. 8° – O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul promoverá, no uso de suas atribuições, a fiscalização, nesses locais, das condições do exercício da medicina e, especialmente, do cumprimento de suas Resoluções e daquelas do Conselho Federal de Medicina.

Art. 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Porto Alegre, 04 de julho de 2000

Dr. Luiz Augusto Pereira
Presidente em Exercício
Dr. Cláudio Balduino Souto Franzen
Primeiro Secretário

Leia mais
Sem Comentários

Refere-se ao exercício da especialidade de Cirurgia Plástica e dá outras providências

sexta-feira, 07 abril 2000 por cremersad12

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58,
Considerando que a CIRURGIA PLÁSTICA é uma especialidade médica reconhecida pelo CFM;
Considerando que para sua prática a CIRURGIA PLÁSTICA requer um conjunto de pré-requisitos e conhecimentos científicos e técnicos adquiridos na graduação e/ou pós-graduação (residência médica e/ou especialização);
Considerando que a CIRURGIA PLÁSTICA se propõe a corrigir alterações anatômicas, congênitas, degenerativas ou adquiridas e suas conseqüências, sendo exercida objetivando beneficiar os pacientes do ponto de vista anatômico, funcional e psicológico, visando sua reintegração à família e/ou à sociedade com reflexos sobre sua qualidade de vida;
Considerando que a publicidade médica é matéria disciplinada pelo Código de Ética Médica, por Resolução específica do CFM e também pela legislação comum e penal – Lei N.º 8.078/90, devendo a mesma submeter-se aos limites da discrição, sobriedade e veracidade, sendo proibida a propaganda enganosa;
Considerando a diversidade de resposta biológica e as características genéticas dos pacientes ante o atual estado da técnica;
Considerando que o trabalho médico se constitui numa atividade profissional de meio e não de resultado;
Considerando, finalmente, a deliberação do Corpo de Conselheiros do CREMERS, em Reunião Plenária realizada em 04 de julho de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º – Na CIRURGIA PLÁSTICA, como em todos os demais procedimentos médicos, o profissional não pode prometer, garantir ou assegurar o sucesso do tratamento, tendo de informar correta e previamente o paciente sobre os benefícios e riscos dos procedimentos, obtendo do mesmo o consentimento após essa informação.
Art. 2º – Quando atuar como consultor em assuntos da especialidade em publicações não científicas, o médico deve restringir sua participação exclusivamente aos aspectos educativos de tais matérias.
Art. 3º – É vedada a divulgação sensacionalista ou promocional de procedimentos de CIRURGIA PLÁSTICA na imprensa leiga sob a forma de anúncios publicitários, entrevistas e reportagens, bem como a exposição de imagens de atos médicos e/ou seus resultados em pacientes. A presente vedação não atinge as informações de caráter nitidamente educativo.
Art. 4º – É vedada ao médico a divulgação de preços e custos com objetivos promocionais, bem como de financiamento de tratamentos.
Art. 5º – É vedada a oferta de cirurgias plásticas como prêmios ou qualquer outra forma de promoção comercial ou de propaganda.
Art. 6º – É vedada a execução de procedimentos de cirurgia plástica em locais que não possuam alvará ou licença de funcionamento expedidos pelos órgãos competentes e na forma de lei.
Art. 7° – É vedada a execução de procedimentos de cirurgia plástica em locais que não apresentem segurança para a prática médica e eventuais intercorrências.
Art. 8° – O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul promoverá, no uso de suas atribuições, a fiscalização, nesses locais, das condições do exercício da medicina e, especialmente, do cumprimento de suas Resoluções e daquelas do Conselho Federal de Medicina.
Art. 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Porto Alegre, 04 de julho de 2000

Dr. Luiz Augusto Pereira
Presidente em Exercício

Dr. Cláudio Balduino Souto Franzen
Primeiro Secretário

Leia mais
Sem Comentários

Aprovação de contas.

terça-feira, 01 fevereiro 2000 por cremersad12

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, em seus arts. 2° e 15, letras “d”, “g”, “h”, e “f, regulamentada pelo Decreto n.° 44.045, de 19 de julho de 1958;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Geral, tomada em reunião realizada em 25/01/2.000, registrada na ata de n.° 1.284;

CONSIDERANDO a decisão em Sessão Plenária Extraordinária do dia 25/01/2.000;

RESOLVE:

Aprovar, por unanimidade, as contas do Cremers referentes ao exercício fiscal de 1999.

Porto Alegre, 25 de janeiro de 2000.

Dr. Marco António Becker
Presidente

Dr. Cláudio Franzen
Primeiro-Secretário

Leia mais
Sem Comentários

Comissão Eleitoral

sábado, 06 novembro 1999 por cremersad12

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS, considerando o disposto no artigo 3º e seus parágrafos das “Instruções para eleições dos membros titulares e suplentes do Conselho Federal de Medicina do ano de 1999” (aprovadas pela Resolução n° 1.543/99, publicado no Diário Oficial de 26 de março de 1999 – página 58).

Considerando o decidido pelo Corpo Conselheiros em Sessão Plenária do dia 11 de junho de 1999.

R E S O L V E

Artigo 1° – Designar a Comissão Eleitoral que dirigirá o processo eleitoral neste ano de 1999, formada pelos médicos Luiz Carlos de Alencastro – Cremers n° 5.071, Dr. Roges Francisco Grandini Kulczynski – Cremers n° 3.710 e Claudio de Faria Pitta Pinheiro – Cremers nº 7293, sob a presidência do primeiro e secretariada pelos dois outros.

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 11 de junho de 1999.

Dr. Marco Antônio Becker
Presidente
Dr. Cláudio Balduino Souto Franzen
Primeiro-Secretário

Leia mais
Sem Comentários

Aprovação de verbas para Delegacias.

terça-feira, 04 maio 1999 por cremersad12

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul,no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, Lei n° 9.649, de 27.05.98, Estatuto dos Conselhos Regionais de Medicina e Regimento Interno,

considerando a necessidade das Delegacias Seccionais, que possuem sede, de disporem de um fundo para suas despesas;

considerando que as Delegacias com sede têm despesas ordinárias e extraordinárias,

RESOLVE

l— Aprovar a destinação de valores aos Senhores Delegados, nos termos da tabela abaixo:

Delegado (a)
Dr. Lincoln Abreu Pithan
Dr. Ricardo Mendes Costa
Dr. Mário Fedrizzi
Dra. Mireia Pires Wahys
Dr. Cláudio André Klein
Dr. Fernando Araújo Konazerwski
Dr. Juarez António Dal Vesco
Dr. Marco António Silveira Funchal
Dr. Magno José Spadari
Dr. Everaldo Hertz
Dr. Sérgio Henrique Dornelles Schneider
Dr. Roberto António Vallandro Bellinaso
Dr. Glênio Dressler Boelter

N°doCRM Localidade Valor (R$)
3.707 Alegrete 300,00
4.544 Bagé 300,00
12.175 Caxias do Sul 500,00
1.831 Ijuí 500,00
13.460 Lajeado 300,00
12.302 Novo Hamburgo 300,00
14.034 Passo Fundo 500,00
5.351 Pelotas 500,00
6,689 Rio Grande 500,00
19.769 Santa Maria 500,00
9.327 Livramento 300,00
16.509 Santo Angelo 300,00
12.763 Uruguaiana 300,00

2 -O poder outorgado é o de emitir cheques da Caixa Económica Federal, por essas Delegacias, com o fim específico de dar atendimento às despesas ordinárias e extraordinárias de suas jurisdições, sendo que estas últimas somente poderão ser realizadas mediante autorização prévia.

l – Os delegados serão os ordenadores de despesas, devendo prestar contas mensalmente daqueles valores à Tesouraria do Cremers.
l – A presente Resolução terá validade até o dia 31 de maio de 2000.

Porto Alegre,05 de abril de 1999.

Dr.Marco Antônio Becker
Presidente

Dr. Cláudio Balduíno Franzen
Primeiro-secretário

Leia mais
Sem Comentários

Verbas orçamento exercício de 1997

quinta-feira, 04 setembro 1997 por cremersad12

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 3268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44045 de 19 de julho de 1958 e,

Considerando a proposta da Diretoria Executiva do Conse¬lho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, sobre a transposição de verbas para efeito de suplementação de dotações que foram insuficientes em sua previsão inicial;

Considerando tratar-se de simples transposição orçamentaria, da qual não resultará nenhuma alteração no valor total da Previsão Orçamentaria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o decidido pelo Plenário do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão realizada no dia 08 de abril de 1997 (ATA n° 1114).

RESOLVE

Art. 1° – Autorizar a Diretoria Executiva do Conselho Regi-onal de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, a proceder a trans¬posição de verbas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para suplementação das seguintes dotações, cuja previsão inicial é insuficiente para atender as atividades do Conselho.

DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Equipamentos de Processamento
de Dados 15.000,00

Art. 2° – A transposição de que trata o artigo anterior, será compensada com o destaque de igual valor, seguinte dotação, cujo montante não terá aplicação total no exercício de 1997.

DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS OBRAS E INSTALAÇÕES

Obras em andamento 15.000,00

Porto Alegre, 09 de abril de 1997.

Dr. Marco Antônio Becker
Presidente do CREMERS

Dr. Cláudio B.Souto Franzen
Primeiro-Secretario

Leia mais
Sem Comentários

Médico Estrangeiro

domingo, 08 junho 1997 por cremersad12

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, considerando a importância de disciplinar a inscrição temporária de médicos estrangeiros que recebem certidões para realizarem cursos de pós graduação nos termos da circular CFM n° 10/86, referente a médico estrangeiro

considerando a Resolução CFM 1288/89,

RESOLVE

1. somente poderão ser deferidas autorizações temporárias de médicos estrangeiros (sem número de inscrição) na forma da circular CFM n° 10/86, acima referida, quando as especialidades a serem cursadas forem reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e forem ministradas por Sociedades de Especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira, respeitados os termos do Convénio CFM/AMB, regulamentado pela Resolução CFM n° 1286/89; residências médicas credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica e reconhecidas pelo Ministério da Educação; Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, Sociedade Brasileira de Angiologia e Sociedade Brasileira de Cirurgia Vascular;

2.esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Porto Alegre, 06 de agosto de 1997.

Dr. Marco Antônio Becker
Presidente

Dr. Cláudio Balduíno Franzen
Primeiro-Secretário

Leia mais
Sem Comentários
  • 17
  • 18
  • 19
  • 20

Últimas notícias

  • Cremers e Câmara Municipal de Taquara debatem ética na saúde pública

  • Cremers divulga resultado do sorteio de vagas do curso Consultório Seguro em Ijuí

  • Check-up Vascular foi ação de aniversário do Cremers

  • Cremers entrega o troféu Mérito Médico a onze profissionais

  • Há um ano, a sede do Cremers se transformava em um centro de solidariedade

Assuntos

alrs anuidade ANUIDADE 2021 anvisa artigo cfm CONSULTÓRIO SEGURO coronavírus covid covid-19 cremers crm rs curso cursos eduardo neubarth trindade eduardo trindade emergência exercício ilegal da medicina faculdade de medicina fake news falecimento fiscalização justiça medicamentos medicina médicos nota nota de pesar pandemia receitas receitas digitais receitas online receitas online cremers Revalida rio grande do sul rs saúde urgência vacina Coronavírus vacina covid vacina Covid-19 vacinas vacinação vacinação covid vacinação covid-19
  • Institucional
    • Apresentação
    • Missão, visão e valores
    • Palavra do Presidente
    • Diretoria
    • Corregedoria
    • Coordenadoria
    • Conselheiros
    • Delegacias
    • Comissões de Ética
  • Educação Médica
    • Inscreva-se
    • Acesse a Plataforma
  • Fale Conosco
  • Login do Médico

Contato da Sede do CREMERS:
51 3300.5400

51 98970.1530 - Whatsapp

cremers@cremers.org.br

Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira das 09h às 18h horas

Av. Princesa Isabel, 921 - Bairro Santana
Porto Alegre - RS - CEP 90620-001

Rede dos Conselhos de Medicina
Delegacias Regionais do CREMERS

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO SUL - Copyright 2020 ©

TOPO
Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.
ACEITAR TODOSACEITAR NECESSÁRIOS
Revisão de Consentimento

Centro de preferências de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência durante a navegação. Alguns desses cookies são armazenados no navegador do seu computador, pois são essenciais para o funcionamento do site. Também usamos cookies de terceiros que ajudam a analisar e a entender como você usa o site. Esses cookies serão armazenados apenas com o seu consentimento. Você tem a opção de cancelar esses cookies, no entanto, a desativação pode afetar sua experiência de navegação.
Cookies Essenciais
Sempre ativado
Os cookies essenciais são absolutamente necessários para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
Analíticos
Este cookie é instalado pelo Google Analytics. O cookie é usado para calcular o visitante, a sessão, os dados da campanha e controlar o uso do site para o relatório de análise do site. Os cookies armazenam informações anonimamente e atribuem um número gerado aleatoriamente para identificar visitantes únicos.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
CookieDuraçãoDescrição
_fbp3 monthsThis cookie is set by Facebook to display advertisements when either on Facebook or on a digital platform powered by Facebook advertising, after visiting the website.
fr3 monthsFacebook sets this cookie to show relevant advertisements to users by tracking user behaviour across the web, on sites that have Facebook pixel or Facebook social plugin.
test_cookie15 minutesThe test_cookie is set by doubleclick.net and is used to determine if the user's browser supports cookies.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
CookieDuraçãoDescrição
automodaleluid4abf6cc730 minutesNo description
cookielawinfo-checkbox-outros1 yearNo description
cookielawinfo-checkbox-propaganda1 yearNo description
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
CookieDuraçãoDescrição
automodaleluid4abf6cc730 minutesNo description
cookielawinfo-checkbox-outros1 yearNo description
cookielawinfo-checkbox-propaganda1 yearNo description
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
CookieDuraçãoDescrição
_fbp3 monthsThis cookie is set by Facebook to display advertisements when either on Facebook or on a digital platform powered by Facebook advertising, after visiting the website.
fr3 monthsFacebook sets this cookie to show relevant advertisements to users by tracking user behaviour across the web, on sites that have Facebook pixel or Facebook social plugin.
test_cookie15 minutesThe test_cookie is set by doubleclick.net and is used to determine if the user's browser supports cookies.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
CookieDuraçãoDescrição
_ga2 yearsThe _ga cookie, installed by Google Analytics, calculates visitor, session and campaign data and also keeps track of site usage for the site's analytics report. The cookie stores information anonymously and assigns a randomly generated number to recognize unique visitors.
_gat_gtag_UA_146138734_21 minuteSet by Google to distinguish users.
_gcl_au3 monthsProvided by Google Tag Manager to experiment advertisement efficiency of websites using their services.
_gid1 dayInstalled by Google Analytics, _gid cookie stores information on how visitors use a website, while also creating an analytics report of the website's performance. Some of the data that are collected include the number of visitors, their source, and the pages they visit anonymously.
SALVAR E ACEITAR
Desenvolvido por CookieYes Logo
  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability
×