Consulente questiona a cobrança da taxa de disponibilidade obstétrica.
O Parecer da Conselheira Maria Lúcia Rocha Oppermann conclui que:
Deve-se esclarecer inicialmente que o acompanhamento pré-natal em consultório (consultas agendadas regularmente e com antecedência) não é disponibilidade obstétrica. A disponibilidade obstétrica é a ação do obstetra em estar a postos, isto é, disponível na cidade e disposto a abandonar compromissos pré-agendados ou já em andamento, profissionais ou sociais, para prestar atendimento prioritário à gestante que venha a necessitar dele, em regime de urgência ou emergência, a qualquer hora do dia em qualquer dia da semana no período de termo da gestação (37ª a 41-42ª semana de gestação).
A disponibilidade do obstetra não é atendimento ao parto propriamente, o acompanhamento do trabalho de parto e a realização do parto são procedimentos obrigatoriamente cobertos pelas operadoras de saúde que oferecem cobertura obstétrica.
Essa disponibilidade do médico, que pode trazer prejuízo financeiro caso o atendimento seja necessário durante o período de consultório, ou prejuízo pessoal, caso seja necessário abandonar reuniões ou eventos familiares, não está prevista nem tem cobertura pelas operadoras de saúde.
O Conselho Federal de Medicina em seu Parecer 39/2012 (em anexo) entende que a cobrança de honorários para estar disponível 24/7 não configura dupla cobrança, pois não é o atendimento do parto em si, mas o poder ser chamado a qualquer momento e fazer-se presente como combinado com a gestante/casal.
Caso a gestante/casal entenda inadequada ou desnecessária a disponibilidade especificamente do seu obstetra, será atendida no seu parto por profissional especializado em hospital conveniado à operadora de saúde, obrigação firmada em contrato pela operadora de saúde que ofereceu cobertura obstétrica. As operadoras de saúde no Brasil são fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e estão comprometidas a oferecer atendimento ao trabalho de parto e parto e a intercorrências obstétricas nos contratos que incluem assistência obstétrica.