O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul,no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, Lei n° 9.649, de 27.05.98, Estatuto dos Conselhos Regionais de Medicina e Regimento Interno,
considerando a necessidade das Delegacias Seccionais, que possuem sede, de disporem de um fundo para suas despesas;
considerando que as Delegacias com sede têm despesas ordinárias e extraordinárias,
RESOLVE
l— Aprovar a destinação de valores aos Senhores Delegados, nos termos da tabela abaixo:
Delegado (a)
Dr. Lincoln Abreu Pithan
Dr. Ricardo Mendes Costa
Dr. Mário Fedrizzi
Dra. Mireia Pires Wahys
Dr. Cláudio André Klein
Dr. Fernando Araújo Konazerwski
Dr. Juarez António Dal Vesco
Dr. Marco António Silveira Funchal
Dr. Magno José Spadari
Dr. Everaldo Hertz
Dr. Sérgio Henrique Dornelles Schneider
Dr. Roberto António Vallandro Bellinaso
Dr. Glênio Dressler Boelter
N°doCRM Localidade Valor (R$)
3.707 Alegrete 300,00
4.544 Bagé 300,00
12.175 Caxias do Sul 500,00
1.831 Ijuí 500,00
13.460 Lajeado 300,00
12.302 Novo Hamburgo 300,00
14.034 Passo Fundo 500,00
5.351 Pelotas 500,00
6,689 Rio Grande 500,00
19.769 Santa Maria 500,00
9.327 Livramento 300,00
16.509 Santo Angelo 300,00
12.763 Uruguaiana 300,00
2 -O poder outorgado é o de emitir cheques da Caixa Económica Federal, por essas Delegacias, com o fim específico de dar atendimento às despesas ordinárias e extraordinárias de suas jurisdições, sendo que estas últimas somente poderão ser realizadas mediante autorização prévia.
l – Os delegados serão os ordenadores de despesas, devendo prestar contas mensalmente daqueles valores à Tesouraria do Cremers.
l – A presente Resolução terá validade até o dia 31 de maio de 2000.
Porto Alegre,05 de abril de 1999.
Dr.Marco Antônio Becker
Presidente
Dr. Cláudio Balduíno Franzen
Primeiro-secretário