O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica ratificada a criação da função de Coordenador Geral das Delegacias Seccionais do Cremers, criada em Reunião de Diretoria, conforme Ata nº 73/18, do dia 04 de outubro de 2018.
Artigo 2º – O Coordenador Geral será designado pela Diretoria do Cremers dentre os Conselheiros eleitos, ad referendum da Plenária.
Artigo 3º – Caberá ao Coordenador Geral:
a) auxiliar os Coordenadores Regionais e Delegados Seccionais na resolução de assuntos locais e regionais relacionados ao exercício ético da Medicina, de modo a agilizar a atuação do Cremers no Estado;
b) contribuir com os Coordenadores Regionais e Delegados Seccionais na fiscalização do exercício ético da Medicina e na orientação quanto ao cumprimento das Resoluções do CFM e do Cremers no âmbito da respectiva jurisdição.
Artigo 4º – O Coordenador Regional das Delegacias Seccionais deverá reportar-se ao Coordenador Geral das Delegacias Seccionais, e este ao Vice-Presidente do Cremers, para dar ciência das diligências realizadas no exercício da função.
Artigo 5º – A função de Coordenador Geral será honorífica e não haverá sede definida para o seu exercício.
Artigo 6º – O exercício das funções de Coordenador Geral e Coordenadores Regionais coincidirá com o mandato dos conselheiros, podendo a Diretoria, ad referendum da Plenária, determinar a substituição dos Coordenadores neste prazo.
Artigo 7º – Serão 09 (nove) os Coordenadores Regionais de Delegacias Seccionais, com jurisdição distribuída da seguinte forma:
1) Coordenador da Região Metropolitana com jurisdição sobre as Delegacias Seccionais de Novo Hamburgo, São Leopoldo e a sede de Porto Alegre;
2) Coordenador da Região Litoral com jurisdição sobre a Delegacia Seccional de Osório;
3) Coordenador da Região Sul com jurisdição sobre as Delegacias Seccionais de Camaquã, Pelotas e Rio Grande;
4) Coordenador da Região das Missões com jurisdição sobre as Delegacias Seccionais de Cruz Alta, Ijuí, Santa Rosa, Santo Ângelo, São Borja e Três Passos;
5) Coordenador da Região Planalto Médio e Alto Uruguai com jurisdição sobre as Delegacias Seccionais de Carazinho, Erechim, Palmeira das Missões e Passo Fundo;
6) Coordenador da Região Serra com jurisdição sobre as Delegacias Seccionais de Bento Gonçalves e Caxias do Sul;
7) Coordenador da Região Central e Vale do Taquari com jurisdição sobre as Delegacias Seccionais de Lajeado, Santa Cruz do Sul e São Jerônimo;
8) Coordenador da Região Central com jurisdição sobre as Delegacias Seccionais de Cachoeira do Sul, Santa Maria e São Gabriel;
9) Coordenador da Região da Fronteira com jurisdição sobre as Delegacias Seccionais de Alegrete, Bagé, Santana do Livramento e Uruguaiana.
Artigo 8º – Fica ratificada a nomeação para exercer, durante a Gestão 2018/2023, os cargos de:
a) Coordenador Geral, do Conselheiro Felipe Silva de Vasconcelos – CREMERS 29469; e
b) Coordenadores Regionais:
1) Coordenador da Região Metropolitana, do Conselheiro Felipe Silva de Vasconcelos – CREMERS 29469;
2) Coordenador da Região Litoral, do Conselheiro Mauro Fett Sparta de Souza – CREMERS 11841;
3) Coordenador da Região Sul, do Conselheiro Luciano Zogbi Dias – CREMERS 27129;
4) Coordenador da Região das Missões, do Conselheiro Mauro Fett Sparta de Souza – CREMERS 11841;
5) Coordenador da Região Planalto Médio e Alto Uruguai, do Conselheiro Marcelo Rodrigo da Luz – CREMERS 26081;
6) Coordenador da Região Serra, do Conselheiro Carlos Leonardo Tremea – CREMERS 15653
7) Coordenador da Região Central e Vale do Taquari, do Conselheiro Cristian Jandrey Borges – CREMERS 25379;
8) Coordenador da Região Central, do Conselheiro Alberto dos Santos Riesgo – CREMERS 16672;
9) Coordenador da Região da Fronteira, do Conselheiro Marcelo Domingues D’Avila – CREMERS 21690
Artigo 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 09 de outubro de 2018.
Eduardo Neubarth Trindade
Presidente
Lais Del Pino Leboutte
Primeira-Secretária