Consulta:
O médico de UBS é obrigado a fornecer atestado de lesões corporais, sendo que o município é pequeno e não possui plantão médico nem hospital? Observa-se que o posto do IML mais próximo fica a 60 km do município
Parecer do Conselheiro Cláudio B. S. Franzen e da Assessora jurídica Dra. Michele Milanesi:
Esta matéria já foi motivo de Resolução CREMERS 18/2009 na qual é destacado que na situação de urgência o médico deve priorizar a assistência ao paciente, ficando, consequentemente, impossibilitado de atuar como médico perito de um paciente ao qual prestou assistência. Deverá, porém, registrar a constatação no respectivo prontuário e fornecer atestado, se o paciente solicitar.
Portanto, ao se encontrar em situações na qual a autoridade policial solicita a realização de exame de corpo de delito por médico plantonista em paciente assistido na instituição hospitalar, deve o médico, de imediato, dentro da forma da lei e seguindo as instruções dispostas na Resolução CREMERS nº 18/2009, declinar competência para o encargo, sob pena de prejudicar a relação médico-paciente, além do fato de que é assente o entendimento de que em nenhuma circunstância o médico que exerce a função de perito deve atuar como perito do seu próprio paciente.
Ressalta-se ainda o Parecer Consulta 83601/2009 do CREMESP: “…O médico do pronto-socorro deveria informar à autoridade sua inabilitação em concluir o eventual laudo, e obedecendo ao Artigo 69 do Código de Ética Médica, elaborar prontuário médico da pessoa, logicamente de maneira o mais completo possível, o qual serviria para elaboração de eventual laudo indireto pelo Médico Legista (Artigo 158 do Código de Processo Penal)”.
Destaca-se portanto, que não há respaldo legal que constitua em uma obrigação/dever a elaboração de exame de corpo de delito por médico plantonista de hospital de localidade na qual inexista Instituto Médico Legal, tendo em vista preceitos éticos legais que regulamentam o exercício da Medicina.
Por outro lado, o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde – UBS tem por objetivo, como o próprio nome está a indicar, o atendimento de pacientes com doenças crônicas para tratamento continuado e doenças de baixo potencial de agravo à saúde.
No caso de médico da UBS vir a ser solicitado por autoridade policial/ judicial a realizar perícia de corpo de delito, sem a necessidade de realização de atendimento médico (assistência) e o mesmo sentir-se habilitado, nada impede que realize o referido ato. Entretanto, na eventualidade de não sentir-se habilitado para tal fim em função de seus conhecimentos na área, seu impedimento estaria contemplado no Artigo 5º da Resolução CREMERS 18/2009 (…ou justa causa devidamente formalizada e provada imediatamente).
Entendemos que a situação colocada pelo colega poderia ser resolvida conforme referido acima, quando se tratar de situações excepcionais. Entretanto, na situação apresentada observa-se um vácuo na infraestrutura e organização do judiciário para àquela região, o qual requer uma solução definitiva encaminhada pelas autoridades judiciais responsáveis pela gestão.