O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958,
considerando a necessidade de o Cremers posicionar-se sobre assuntos técnicos especializados;
considerando o disposto no artigo 96, parágrafo terceiro, do Regimento Interno do CREMERS;
considerando o que foi estabelecido na Resolução Cremers nº 04/2000, de 01 de agosto de 2000;
considerando, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 08 de novembro de 2018.
RESOLVE:
Artigo 1º – Instituir as Câmaras Técnicas abaixo relacionadas:
1. Cirurgia Bariátrica;
2. Cirurgia do Aparelho Digestivo
3. Mastologia; e
4. Telemedicina.
Artigo 2º – A Câmara Técnica de Neurologia e Neurocirurgia, instituída pelo artigo 1º da Resolução n.º 03, de 02 de abril de 2002, é desmembrada em Câmara Técnica de Neurologia e em Câmara Técnica de Neurocirurgia.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2018.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente
Dr.ª Lais Del Pino Leboutte
Primeira-Secretária