O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução CREMERS nº 01/2017, que dispõe acerca da renúncia, licença, vacância e substituição dos Delegados Seccionais, Secretários e respectivos suplentes, bem como os casos de incompatibilidade de exercício do cargo.
RESOLVE
Artigo 1º – Revoga-se a alínea e do artigo 4º da Resolução CREMERS nº 01, de 26 de abril de 2017.
Artigo 2º – Revoga-se a Resolução CREMERS nº 04, de 01 de novembro de 2018.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2018.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente.
Dr.ª Lais Del Pino Leboutte
Primeira-Secretária.