O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58,
Considerando o que dispõem os artigos 3º e 86 do Código de Ética Médica;
Considerando o disposto no Artigo 8º, inciso III da Constituição Federal;
Considerando que o médico tem legislação específica para determinar sua remuneração com vínculo empregatício, via CLT, não a tendo para remunerá-lo nas demais relações de trabalho;
Considerando a deliberação da Assembléia Geral dos médicos domiciliados na área de jurisdição do Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul;
Considerando a decisão da Sessão Plenária de 04 de dezembro de 2001;
RESOLVE:
Artigo 1º – Homologar como valores mínimos e éticos para remunerar o trabalho médico, na área de jurisdição do Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul, aqueles determinados pela Assembléia Geral dos médicos da região.
Parágrafo Único: Os valores referidos no caput são os constantes da relação anexada a esta Resolução, sendo parte integrante da mesma.
Artigo 2º – Atendendo aos interesses dos médicos, dos usuários e a realidade do mercado, é permitida a flexibilização dos valores até a implantação naquela área, sempre tendo como referência os valores estabelecidos no Artigo 1º.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Sala de Sessões do CREMERS, dia 04 de dezembro de 2001.
Dr. Marco Antônio Becker
Presidente
Dr. Cláudio Balduíno Souto Franzen
Primeiro Secretário