O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 3268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44045 de 19 de julho de 1958 e,
Considerando a proposta da Diretoria Executiva do Conse¬lho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, sobre a transposição de verbas para efeito de suplementação de dotações que foram insuficientes em sua previsão inicial;
Considerando tratar-se de simples transposição orçamentaria, da qual não resultará nenhuma alteração no valor total da Previsão Orçamentaria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o decidido pelo Plenário do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão realizada no dia 08 de abril de 1997 (ATA n° 1114).
RESOLVE
Art. 1° – Autorizar a Diretoria Executiva do Conselho Regi-onal de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, a proceder a trans¬posição de verbas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para suplementação das seguintes dotações, cuja previsão inicial é insuficiente para atender as atividades do Conselho.
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Equipamentos de Processamento
de Dados 15.000,00
Art. 2° – A transposição de que trata o artigo anterior, será compensada com o destaque de igual valor, seguinte dotação, cujo montante não terá aplicação total no exercício de 1997.
DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS OBRAS E INSTALAÇÕES
Obras em andamento 15.000,00
Porto Alegre, 09 de abril de 1997.
Dr. Marco Antônio Becker
Presidente do CREMERS
Dr. Cláudio B.Souto Franzen
Primeiro-Secretario