O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004,
CONSIDERANDO a necessidade de o Cremers posicionar-se sobre assuntos técnicos especializados;
CONSIDERANDO o que foi estabelecido na Resolução Cremers nº 04/2000 de 01 de agosto de 2000;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros, realizada em 05 de novembro de 2013 – Ata nº 2.976.
REVOLVE:
Artigo 1º – Criar a Câmara Técnica de Toxicologia.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2013.
Dr. Fernando Weber Matos
Presidente
Dr. Isaias Levy
Primeiro-Secretário
Publicado no DOE em 11 de dezembro de 2013