Da Consulta
Trata-se da consulta “Considerando um paciente com insuficiência cardíaca avançada em estágio terminal internado em hospital, em uso contínuo de inotrópico com bomba infusora. Considerando que é desejo do paciente ter alta para casa e o uso desta medicação é a única maneira de dar-lhe conforto com menos dispneia, é permitido ao médico autorizar a alta hospitalar mantendo este procedimento no domicílio com o acompanhamento profissional (no caso a equipe do Programa Melhor em Casa)?”
Do Parecer
A Câmara Técnica de Cuidados Paliativos, em resposta ao questionamento acima, apresenta as seguintes considerações:
O Código de Ética Médica – CEM em seu inciso XXII, assim como no Artigo 41, parágrafo único, é muito claro ao recomendar que pacientes com doença incurável e terminal devem receber de seus médicos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em conta a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. Destacaríamos ainda que a futilidade ou benefício da intervenção a ser adotada é uma decisão e definição conjunta entre a equipe médica e seu paciente. Para tanto, é necessário demonstrar que o paciente e/ou seus familiares decidiram de forma harmônica e consensual com a equipe médica as opções terapêuticas disponíveis conforme regem os Artigos 22, 24 e 31 do CEM.
Deve-se ressaltar como uma boa prática médica, nesses casos, que o paciente tenha consigo uma cópia do consentimento informado (equivalente a diretivas antecipadas de vontade), assim como, um plano terapêutico proposto pela equipe assistencial para o enfrentamento das possíveis e previsíveis intercorrências. Estes documentos mostram-se muito úteis no caso do paciente vir a procurar um serviço de urgência visando alívio de sintomas.