Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

  • Institucional
    • Apresentação
    • Missão, visão e valores
    • Palavra do Presidente
    • Diretoria
    • Corregedoria
    • Coordenadoria
    • Ouvidoria
    • Fiscalização
    • Conselheiros
    • Delegacias
    • Câmaras Técnicas
    • Comissões de Ética
  • Educação Médica
    • Agenda de cursos
    • Acesse a plataforma
    • Editais de cursos
    • Plataforma de Conhecimento
  • Fale Conosco
  • Espaço do Médico
  • Espaco-DT-Conselheiros
  • AOS MÉDICOS
    • Inscrição
      • Brasileiros Formados no Brasil
      • Brasileiros Formados no Exterior
      • Estrangeiros Formados no Exterior
      • Estrangeiros Formados no Brasil
      • Inscrição de médicos fronteiriços
    • Serviços
      • AGENDE SEU ATENDIMENTO
      • Inscrição Secundária ou Transferência “do CREMERS” para Outro CRM
      • Atualização de Endereço
      • Solicitar Certificado Digital
      • Transformação de Inscrição Secundária em Primária
      • Autorização para Estudante Médico Estrangeiro
      • Registro de Especialidade e Áreas de Atuação
      • Reinscrições
      • Vistos
      • Atividade Exclusivamente em Âmbito Militar
      • Comunicado de perda, roubo ou furto de documentos
      • Comunicado de Óbito
      • Solicitar 2ª via de documentos
        • 2ª Via de Cédula de Identidade Médica
        • 2ª Via de Certificado de Especialista
        • 2ª Via de Carteira de Identidade Profissional
      • Certidões
      • Averbações
      • Cancelamento
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Financeiro
      • Anuidades e Taxas PF
      • 2ª via boleto
    • Dúvidas Médicas
      • Perguntas Frequentes
    • Boa Prática Médica
      • Juramento de Hipócrates
      • Código de Ética Médica
      • Publicidade Médica
      • Código de Ética do Estudante de Medicina
    • Outros Serviços
      • Anúncios de emprego, concurso e residência médica
      • Registrar interesse de vaga
    • Protocolos
    • Legislação
      • CFM
      • CREMERS
    • Perguntas frequentes
  • ÀS EMPRESAS
    • Inscrição de Pessoa Jurídica
      • Matriz
      • Filial
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Solicitação desconto 80%
    • Financeiro
      • Anuidades e Taxas PJ
      • 2ª via boleto
    • Alterações
      • Responsabilidade Técnica
      • Contratual
    • Certidões de Serviço/Setor
      • Registro
      • Renovação
    • Homologações
      • Comissão de Ética
      • Direção e Vice-Direção Clínica
      • Regimento Interno do Corpo Clínico
    • Certificados
      • Renovação do Certificado de Regularidade
    • Cancelamento/Suspensão
    • Perguntas frequentes
  • À SOCIEDADE
    • Pesquisa
      • Busca de Médicos
      • Busca por Estabelecimentos de Saúde
      • Busca Estudante Médico com Licença Temporária
      • Protocolos
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Licitações
    • Denúncia
    • Ouvidoria
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Perguntas Frequentes
    • Publicações Legais
    • ATOS DE PESSOAL
    • Sanções Disciplinares – RS
    • Sanções Disciplinares – Outras UF
    • LGPD
  • COMUNICAÇÃO
    • CONHEÇA O CREMERS
    • CORONAVÍRUS
      • O que é Covid-19
      • Informações do Cremers
      • Outras informações oficiais
      • Perguntas frequentes
      • Resoluções e Portarias
      • Materiais para divulgação
    • Notícias
    • FAKE NEWS
    • Artigos
    • Publicações
      • Revista Cremers
      • Livros e Cartilhas
    • Galerias
    • Eventos
    • Newsletter
    • Imprensa
    • Médico Perito – Defensor Dativo
  • DELEGACIAS
  • AOS MÉDICOS
    • Inscrição
      • Brasileiros Formados no Brasil
      • Brasileiros Formados no Exterior
      • Estrangeiros Formados no Exterior
      • Estrangeiros Formados no Brasil
      • Inscrição de médicos fronteiriços
    • Serviços
      • AGENDE SEU ATENDIMENTO
      • Inscrição Secundária ou Transferência “do CREMERS” para Outro CRM
      • Atualização de Endereço
      • Solicitar Certificado Digital
      • Transformação de Inscrição Secundária em Primária
      • Autorização para Estudante Médico Estrangeiro
      • Registro de Especialidade e Áreas de Atuação
      • Reinscrições
      • Vistos
      • Atividade Exclusivamente em Âmbito Militar
      • Comunicado de perda, roubo ou furto de documentos
      • Comunicado de Óbito
      • Solicitar 2ª via de documentos
        • 2ª Via de Cédula de Identidade Médica
        • 2ª Via de Certificado de Especialista
        • 2ª Via de Carteira de Identidade Profissional
      • Certidões
      • Averbações
      • Cancelamento
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Financeiro
      • Anuidades e Taxas PF
      • 2ª via boleto
    • Dúvidas Médicas
      • Perguntas Frequentes
    • Boa Prática Médica
      • Juramento de Hipócrates
      • Código de Ética Médica
      • Publicidade Médica
      • Código de Ética do Estudante de Medicina
    • Outros Serviços
      • Anúncios de emprego, concurso e residência médica
      • Registrar interesse de vaga
    • Protocolos
    • Legislação
      • CFM
      • CREMERS
    • Perguntas frequentes
  • ÀS EMPRESAS
    • Inscrição de Pessoa Jurídica
      • Matriz
      • Filial
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Solicitação desconto 80%
    • Financeiro
      • Anuidades e Taxas PJ
      • 2ª via boleto
    • Alterações
      • Responsabilidade Técnica
      • Contratual
    • Certidões de Serviço/Setor
      • Registro
      • Renovação
    • Homologações
      • Comissão de Ética
      • Direção e Vice-Direção Clínica
      • Regimento Interno do Corpo Clínico
    • Certificados
      • Renovação do Certificado de Regularidade
    • Cancelamento/Suspensão
    • Perguntas frequentes
  • À SOCIEDADE
    • Pesquisa
      • Busca de Médicos
      • Busca por Estabelecimentos de Saúde
      • Busca Estudante Médico com Licença Temporária
      • Protocolos
    • Validação
      • Documentos
      • Receituários e Atestados
    • Licitações
    • Denúncia
    • Ouvidoria
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Perguntas Frequentes
    • Publicações Legais
    • ATOS DE PESSOAL
    • Sanções Disciplinares – RS
    • Sanções Disciplinares – Outras UF
    • LGPD
  • COMUNICAÇÃO
    • CONHEÇA O CREMERS
    • CORONAVÍRUS
      • O que é Covid-19
      • Informações do Cremers
      • Outras informações oficiais
      • Perguntas frequentes
      • Resoluções e Portarias
      • Materiais para divulgação
    • Notícias
    • FAKE NEWS
    • Artigos
    • Publicações
      • Revista Cremers
      • Livros e Cartilhas
    • Galerias
    • Eventos
    • Newsletter
    • Imprensa
    • Médico Perito – Defensor Dativo
  • DELEGACIAS

Assistência Obstétrica

por cremersad12 / sexta-feira, 22 maio 2020 / Publicado em

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto n. 6.821, de 14 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO que o médico deverá atuar com autonomia, sem renunciar à liberdade profissional, auxiliando o paciente no processo de tomada de decisões de acordo com os ditames de sua consciência, observando as previsões legais e os procedimentos diagnósticos e terapêuticos (Capítulo, I, incisos VII, VIII e XXI do CEM);
CONSIDERANDO que o médico pode se recusar a praticar atos médicos com os quais não concorda, ressalvados os casos de risco de morte do paciente;
CONSIDERANDO que é vedado ao médico permitir que interesses de terceiros interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade (Art. 20, do CEM);
CONSIDERANDO que é vedado ao médico deixar de utilizar todos os meios científicos disponíveis à realização de diagnóstico e tratamento deste (Artigo 32, do CEM);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 2.144/2016;
CONSIDERANDO que a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde, conforme disposto no artigo 3º, a Lei nº 9.263/1996, que trata do planejamento familiar;
CONSIDERANDO o Parecer CFM nº 32/2018;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação em sessão plenária realizada em 12/12/2019.

RESOLVE:
Art. 1º É vedado ao médico aderir e/ou subscrever documentos que restrinjam ou impeçam sua atuação profissional, em especial nos casos de potencial desfecho desfavorável materno e/ou fetal.
Art. 2º A vedação contida no art. 1º não abrange as demais medidas sugeridas pela paciente no que se refere à ambiência, autorização para participação como espectador do parto, dentre outras que não se relacionem com a prática do ato médico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CREMERS Nº 04/2019

Os crescentes modismos verificados na Assistência Obstétrica nos últimos anos são deletérios à boa prática médica e colocam em risco a gestante e o concepto, além de interferirem de forma perigosa no Ato Médico. Esta situação se tornou tão grave que, atualmente, muitas vezes, quem decide os procedimentos a serem seguidos pelos obstetras são pessoas sem preparo para tomar decisões técnicas.
Esse panorama se tornou um verdadeiro suplício para médicos que ficam temerosos de serem processados caso não sigam estas orientações, muitas delas sem fundamento científico.
O trabalho de parto e o parto são situações permanentes de risco de morte. A mulher somente por estar grávida tem risco muitas vezes maior de morrer do que uma mulher não grávida, sendo o parto o ápice deste risco. Não é à toa que a morte no parto era uma das principais causas de óbito até tempos passados, fato este que precipitou, por exemplo, o incremento de plantões obstétricos composto por médicos obstetras presentes ao invés de somente parteiras. Estas tiveram seu momento na história. Com a qualificação do plantão composto por médico especialista, a morbimortalidade materno-fetal diminuiu drasticamente.
A pressão exercida por leigos e por modismos tem como consequência impedir a realização de procedimentos necessários e cientificamente validados e, com isso, restringir o papel do médico. Ao fim e ao cabo, o resultado disso é o abandono da obstetrícia por médicos competentes que não aceitam se submeter a isso. Vê-se maternidades públicas tomadas por pessoas sem qualificação com o objetivo de baratear a assistência em demérito da qualidade.
Um outro meio idealizado para pressionar o obstetra, é o chamado PLANO DE PARTO. Este documento apresenta uma série de normas exigidas pela gestante, ou feitas em conjunto com outra pessoa. Estas normas são retiradas de modelos disponíveis em sítios eletrônicos e determinam o que o médico pode ou não pode fazer por ocasião da assistência ao parto.
A negação do médico em assinar este documento pode causar inúmeros problemas para o profissional, inclusive sendo passível de ser denunciado por “violência obstétrica”, outro termo inventado para difamar médicos, dando a impressão que as ditas violências que as gestantes sofrem são por culpa dos obstetras.
É obrigação do obstetra estar atualizado sobre as melhores evidências médicas. A episiotomia é recomendada somente em casos selecionados, evitando, quando bem empregada, lacerações perineais com sequelas permanentes. A cesariana tem diversas indicações relativas e absolutas e o Guideline de 2019 do American College of Obstetricians and Gynecologists – ACOG – mostrou que, no atual nível de conhecimento, não se pode dizer que há uma via de parto mais segura. É desprovido de evidência científica que o parto vaginal é melhor do que a cesariana em situações em que não haja indicação de cesariana. A Resolução CFM nº 2.144/2016 libera a cesariana a pedido materno quando a gestação tem mais de 39 semanas. Importante, também, é sempre orientar a mulher que deseja uma prole maior, a preferir o parto vaginal e, mais importante ainda, a mulher que manifesta seu desejo de tentar o parto vaginal, deve ter esta vontade respeitada, desde que não haja contraindicação formal para o parto.
É oportuno lembrar que os tratamentos de saúde geram obrigação de meio, não de resultado. A banalização de processos contra médicos e profissionais da saúde tem algumas razões. Uma delas é a confusão conceitual que existe entre erro médico e mau resultado. A insatisfação decorrente de um tratamento, por si só, não gera responsabilidade. Em outras palavras, o profissional deve atuar eticamente da melhor forma para melhorar a saúde de seu paciente, observando critérios técnicos e boa relação médico-paciente, evitando a imposição de barreiras.
A gestante deve ser instruída na assistência pré-natal e sua autonomia pode e deve ser respeitada, mas jamais trazer riscos ao binômio materno-fetal. Quem tem o conhecimento e a experiência para tal é o médico especialista que foi forjado ao longo de muitos anos de estudo e prática cirúrgica. Isto o qualifica como o principal detentor do conhecimento científico e habilidade, capaz de minimizar as possíveis complicações que outrora ocorriam.

O CREMERS corrobora na íntegra com a Resolução do CREMERJ número 293/2019


Número 04
Ano 2019
Número 04

Últimas notícias

  • Cremers e Câmara Municipal de Taquara debatem ética na saúde pública

  • Cremers divulga resultado do sorteio de vagas do curso Consultório Seguro em Ijuí

  • Check-up Vascular foi ação de aniversário do Cremers

  • Cremers entrega o troféu Mérito Médico a onze profissionais

  • Há um ano, a sede do Cremers se transformava em um centro de solidariedade

Assuntos

alrs anuidade ANUIDADE 2021 anvisa artigo cfm CONSULTÓRIO SEGURO coronavírus covid covid-19 cremers crm rs curso cursos eduardo neubarth trindade eduardo trindade emergência exercício ilegal da medicina faculdade de medicina fake news falecimento fiscalização justiça medicamentos medicina médicos nota nota de pesar pandemia receitas receitas digitais receitas online receitas online cremers Revalida rio grande do sul rs saúde urgência vacina Coronavírus vacina covid vacina Covid-19 vacinas vacinação vacinação covid vacinação covid-19
  • Institucional
    • Apresentação
    • Missão, visão e valores
    • Palavra do Presidente
    • Diretoria
    • Corregedoria
    • Coordenadoria
    • Conselheiros
    • Delegacias
    • Comissões de Ética
  • Educação Médica
    • Inscreva-se
    • Acesse a Plataforma
  • Fale Conosco
  • Login do Médico

Contato da Sede do CREMERS:
51 3300.5400

51 98970.1530 - Whatsapp

cremers@cremers.org.br

Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira das 09h às 18h horas

Av. Princesa Isabel, 921 - Bairro Santana
Porto Alegre - RS - CEP 90620-001

Rede dos Conselhos de Medicina
Delegacias Regionais do CREMERS

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO SUL - Copyright 2020 ©

TOPO
Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.
ACEITAR TODOSACEITAR NECESSÁRIOS
Revisão de Consentimento

Centro de preferências de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência durante a navegação. Alguns desses cookies são armazenados no navegador do seu computador, pois são essenciais para o funcionamento do site. Também usamos cookies de terceiros que ajudam a analisar e a entender como você usa o site. Esses cookies serão armazenados apenas com o seu consentimento. Você tem a opção de cancelar esses cookies, no entanto, a desativação pode afetar sua experiência de navegação.
Cookies Essenciais
Sempre ativado
Os cookies essenciais são absolutamente necessários para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
Analíticos
Este cookie é instalado pelo Google Analytics. O cookie é usado para calcular o visitante, a sessão, os dados da campanha e controlar o uso do site para o relatório de análise do site. Os cookies armazenam informações anonimamente e atribuem um número gerado aleatoriamente para identificar visitantes únicos.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
CookieDuraçãoDescrição
_fbp3 monthsThis cookie is set by Facebook to display advertisements when either on Facebook or on a digital platform powered by Facebook advertising, after visiting the website.
fr3 monthsFacebook sets this cookie to show relevant advertisements to users by tracking user behaviour across the web, on sites that have Facebook pixel or Facebook social plugin.
test_cookie15 minutesThe test_cookie is set by doubleclick.net and is used to determine if the user's browser supports cookies.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
CookieDuraçãoDescrição
automodaleluid4abf6cc730 minutesNo description
cookielawinfo-checkbox-outros1 yearNo description
cookielawinfo-checkbox-propaganda1 yearNo description
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
CookieDuraçãoDescrição
automodaleluid4abf6cc730 minutesNo description
cookielawinfo-checkbox-outros1 yearNo description
cookielawinfo-checkbox-propaganda1 yearNo description
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
CookieDuraçãoDescrição
_fbp3 monthsThis cookie is set by Facebook to display advertisements when either on Facebook or on a digital platform powered by Facebook advertising, after visiting the website.
fr3 monthsFacebook sets this cookie to show relevant advertisements to users by tracking user behaviour across the web, on sites that have Facebook pixel or Facebook social plugin.
test_cookie15 minutesThe test_cookie is set by doubleclick.net and is used to determine if the user's browser supports cookies.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
CookieDuraçãoDescrição
_ga2 yearsThe _ga cookie, installed by Google Analytics, calculates visitor, session and campaign data and also keeps track of site usage for the site's analytics report. The cookie stores information anonymously and assigns a randomly generated number to recognize unique visitors.
_gat_gtag_UA_146138734_21 minuteSet by Google to distinguish users.
_gcl_au3 monthsProvided by Google Tag Manager to experiment advertisement efficiency of websites using their services.
_gid1 dayInstalled by Google Analytics, _gid cookie stores information on how visitors use a website, while also creating an analytics report of the website's performance. Some of the data that are collected include the number of visitors, their source, and the pages they visit anonymously.
SALVAR E ACEITAR
Desenvolvido por CookieYes Logo
  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability
×