Da Consulta
O Dr. R. F. S., Diretor Técnico do HPSC, encaminhou à Ouvidoria do Conselho questionamentos sobre o atendimento a fraturas causadas por projeteis de arma de fogo e qual a conduta a ser adotada inicialmente pelo PSM de Canoas, com o posterior encaminhamento dos pacientes ao HNSG.
As questões suscitadas foram as seguintes:
1. Ferimento por arma de fogo associado à fratura é uma cirurgia de emergência ou pode ser protelada com antibioticoterapia e tratamento cirúrgico eletivo definitivo?
2. O Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG) pode se recusar a atender o paciente oriundo do Pronto Socorro de Canoas, que não tenha sido operado neste último local, alegando que, por ser tratar de caso de emergência, deveria submeter-se a cirurgia no HPSC?
Análise e discussão
As fraturas abertas são geralmente secundárias a um traumatismo violento. Elas podem estar associadas com lesões ou perdas de substâncias dos tecidos moles. Desta maneira, configuram-se como traumatismos como sérios problemas terapêuticos. O tratamento cirúrgico dessas fraturas deve levar em conta suas potenciais complicações: infecções, retardos de consolidação, problemas funcionais, lesões persistentes dos tecidos moles e o risco de amputações.
O tratamento em duas etapas é recomendável:
1. Todos os protocolos para tratamento das fraturas expostas determinam que inicialmente se deva proceder a uma meticulosa lavagem do local da lesão seguida de debridamento rigoroso da ferida, antibioticoterapia de largo espectro, a estabilização da fratura e a sua cobertura precoce com tecidos moles. O debridamento com a lavagem meticulosa do ferimento reduz significamente a incidência de infecções.
2. A posteriori, o paciente deve ser encaminhado para hospitalização a fim de seguir no tratamento da sua lesão, com a escolha de parte do traumatologista do melhor método para a estabilização definitiva da fratura e da terapêutica adequada para as lesões associadas (tecidos moles, vasculares, nervosas).
As fraturas abertas de tíbia são as que mais freqüentemente acometem o esqueleto humano. Estudos epidemiológicos mostram que elas representam 23,5% de todas as fraturas tibiais, devido à precária cobertura cutânea da face medial das pernas, freqüentemente associadas com extensa lesão de partes moles. O método de osteossintese mais rápido, simples, menos oneroso, ao mesmo tempo, minimamente invasivo, é o fixador externo que pode e deve ser aplicado na emergência.
Conclusão e Parecer
Respondendo especificamente aos questionamentos, concluímos:
1. O ferimento por arma de fogo associado à fratura é uma situação de emergência e a abordagem cirúrgica não pode ser protelada. O tratamento deve ser feito no local do atendimento inicial.
2. O hospital para onde for encaminhado paciente com fratura por projétil de arma de fogo, possuindo Pronto Atendimento e equipe especializada (traumatológica), não pode recusar o atendimento inicial. Nos casos em que pacientes inicialmente assistidos no Pronto Socorro e que não tenham sido adequadamente tratados de acordo com os protocolos citados, e que são encaminhados ao hospital, cabe à Direção Técnica deste último denunciar o fato ao Conselho Regional de Medicina para as providências que são da alçada da autarquia federal.
É o parecer.
Porto Alegre, 19 de julho de 2010
Dr. Isaias Levy
Conselheiro
Parecer aprovado pela diretoria do CREMERS em 05/08/2010