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Publicada lei que determina campanhas sobre riscos da automedicação

quinta-feira, 04 julho 2024 por Assessoria de Imprensa

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4) a lei 14.912/2024 que determina a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.

O texto inclui um novo artigo na Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990). De acordo com a nova regra, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) devem promover campanhas informativas sobre os perigos da automedicação, especialmente o consumo de antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado neste ano. Na terça-feira (3), foi sancionado pelo presidente da República. A determinação vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.

O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, considera a medida um avanço, mas salienta que é preciso um trabalho contínuo dos entes públicos para levar informação de qualidade à população, conscientizando sobre os riscos do autodiagnóstico e do consumo de remédios sem prescrição médica.

“A automedicação é um problema sério de saúde pública, e pode causar desde reações adversas e intoxicações a problemas mais graves, podendo levar à morte”, salienta Trindade.

Texto: Jennifer Morsch
Edição: Sílvia Lago

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SES exclui apresentações de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

segunda-feira, 02 agosto 2021 por Assessoria de Imprensa

A Secretaria Estadual da Saúde (SES-RS) informa, através do Ofício Circular DEAF/SES-RS 01/2021, a exclusão de apresentações de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) fornecidos pela pasta. De acordo com o documento, as exclusões foram recomendadas pela Comissão de Farmácia e Terapêutica do Estado, formada por órgãos e instituições relacionadas ao acesso e à utilização de medicações e fórmulas nutricionais no estado, e deliberadas pela SES.

A íntegra do Ofício, com a lista de alternativas terapêuticas para os medicamentos excluídos no âmbito do CEAF, está disponível em https://bit.ly/37lWOrr.

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Cremers e CRF-RS avançam na possibilidade de emissão eletrônica de receitas controladas

sexta-feira, 28 agosto 2020 por Assessoria de Imprensa

Em videoconferência com representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizada na tarde desta sexta-feira (28), o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) avançaram na possibilidade de prescrição eletrônica de medicamentos controlados, como já acontece com os receituários comuns e de controle especial (receitas brancas).

Atualmente, a emissão on-line de receituários azuis e amarelos (para psicotrópicos, anorexígenos, entorpecentes e outros medicamentos altamente controlados) é vedada pela Anvisa. No entanto, a liberação facilitaria a continuidade do tratamento de muitas doenças, especialmente de pacientes oncológicos graves ou com dor crônica, além de evitar a circulação de pessoas em consultórios, unidades de saúde e outros serviços e a exposição ao Coronavírus.

A ação do Cremers e do CRF-RS, que contou com a articulação do deputado federal Maurício Dziedricki, vice-líder do governo federal na Câmara dos Deputados, garantiu que a emissão eletrônica de receitas controladas seja viabilizada no Rio Grande do Sul. Para isso, as duas instituições apresentaram as características da plataforma de emissão de receituários e atestados médicos, criada em abril, em razão da pandemia de Covid-19.

A ferramenta permite emitir a receita comum e a de controle especial (para antibióticos, antirretrovirais, anabolizantes e alguns imunossupressores) com segurança para o médico, o paciente e o farmacêutico; com controle, monitoramento e rastreabilidade das medicações prescritas e dispensadas; com preservação do sigilo médico; e total legibilidade da prescrição. Desde a implantação, a ferramenta do Cremers já contabilizou a emissão de 50.268 receitas comuns e 156.034 de controle especial.

Segundo Marcus Aurélio Miranda de Araújo, da Quinta Diretoria da Anvisa, o órgão está iniciando a etapa de testes de um sistema de controle de numeração nacional de receitas controladas. Enquanto esse sistema não está em vigor, é possível que os conselhos profissionais do Rio Grande do Sul iniciem um processo de emissão de receitas, de acordo com as autoridades locais.

Segundo o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, o próximo passo é reunir-se com a Vigilância Sanitária e a Secretaria da Saúde estaduais para estudar a viabilidade da migração da numeração das receitas para a plataforma eletrônica criada pelo Conselho.

Também participaram da videoconferência a presidente do CRF-RS, Silvana Furquim; o assessor de Relações Institucionais do CRF-RS Everton Borges; o conselheiro do Cremers, Pedro Funari; o assessor jurídico do Cremers, Juliano Lauer; o assessor parlamentar da Anvisa, Oswaldo Miguel; e as representantes da Anvisa, Fernanda Maciel Rebelo e Thaís Mesquita do Couto Araújo.

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    Anvisa esclarece publicação de regras de controle para prescrição e dispensação de medicamentos para uso off label

    sexta-feira, 31 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

    Em ofício enviado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu a motivação da publicação da RDC 405, no dia 23 de julho. A norma estabelece regras de controle específicas para prescrição, dispensação e escrituração de cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina durante a pandemia do novo Coronavírus.

    Segundo a Agência, o objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos divulgados como potencialmente benéficos no tratamento da Covid-19, embora sem estudos conclusivos, e garantir os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para seu uso. Para esses casos, a Anvisa cita os pacientes com malária, artrite reumatoide, lúpus e doenças parasitárias, entre outros.

    Com a publicação da RDC 405, esses medicamentos só poderão ser comprados mediante receita médica em duas vias – uma delas, retida pelo estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias a partir da emissão e só poderá ser usada uma vez.

    A norma será revogada automaticamente quando o Ministério da Saúde declarar o fim da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, estabelecida em razão da pandemia.

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    Cremers reforça a autonomia do médico na prescrição de medicamentos para uso off label durante a pandemia

    segunda-feira, 13 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

    O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) publicou nota técnica com esclarecimentos sobre tratamento antiviral para infecções por Covid-19 no estado. O documento orienta sobre a viabilidade, durante a pandemia, de os médicos receitarem medicamentos para uso off label.

    De acordo com a nota, os princípios de respeito à autonomia, de beneficência e de não-maleficência devem nortear as decisões clínicas. O documento ainda aponta que, de acordo com o Código de Ética Médica, o alvo da atenção do médico deve ser sempre a saúde do paciente e a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida. E ainda recomenda o preenchimento do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) para utilização desses medicamentos.

    “A prescrição de medicamentos é de inteira escolha e responsabilidade do profissional médico, desde que respeitados os preceitos da autonomia, da beneficência e da não-maleficência”, reitera o presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho.

    O documento tem validade enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus.



    CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA

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    Anvisa amplia fiscalização para coibir preços abusivos de medicamentos para tratamento de pacientes com Covid-19

    segunda-feira, 06 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, na sexta-feira (3), a ampliação das ações de fiscalização para coibir o sobrepreço de analgésicos e relaxantes musculares utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19. A medida foi adotada após hospitais de diversos estados registrarem falta de medicamentos para o manejo clínico dos casos do novo Coronavírus no Brasil.

    Entre as ações reforçadas, estão a análise prioritária de denúncias e processos, a ampliação das redes de contato e fiscalização ativa e a atuação estratégia com outros órgãos de controle sanitário e ministérios. A Anvisa também solicita a entes públicos e privados informações sobre preços de medicamentos cobrados acima dos valores de mercado. Ainda, será antecipada a apresentação do relatório de comercialização de medicações referente ao primeiro semestre de 2020.

    A Anvisa ainda alerta que:

    1 – É ilegal a prática de sobrepreço da venda e aquisição de medicamentos. O portal da Agência divulga listas de Preço Fábrica (PF), Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e Preço Máximo de Venda para o Governo (PMVG). Confira aqui.

    2 – A recusa de empresas em obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos deve ser denunciada à Cmed, órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país.

    3 – Denuncie! É importante a participação da sociedade. Para denunciar a prática, acesse aqui.

    4 – A prática de aumentar injustificadamente os preços de medicamentos está em desacordo com as normas da Cmed e do Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais aqui.

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    Cremers aciona MPF para regularização do fornecimento de medicamentos

    sexta-feira, 03 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

    Em função da falta de medicamentos para tratamento de pacientes com Covid-19 e outros casos críticos, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) acionou o Ministério Público Federal (MPF), por meio de ofício encaminhado nesta sexta-feira (3).

    No documento, o Conselho solicita intervenção junto ao Ministério da Saúde (MS) para que sejam adotadas medidas para regularização do fornecimento de medicamentos para sedação e anestesia de pacientes em ambiente hospitalar.

    A indisponibilidade de insumos foi identificada nas redes pública e privada, causando o fechamento de leitos de UTI em vários municípios, situação agravada pelo aumento dos preços de forma desproporcional. O desabastecimento não ocorre somente no Rio Grande do Sul, mas também em outros estados.

    No ofício enviado ao MPF, o Cremers solicita que as autoridades públicas e as empresas adotem medidas urgentes para regularização do fornecimento dos medicamentos, bem como elaborem planejamento que garanta o abastecimento desses produtos nos hospitais de referência, com a finalidade de não colocar em risco a atividade médica e a vida dos pacientes.

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    Cremers manifesta apreensão pela falta de medicamentos no atendimento de pacientes graves

    sexta-feira, 03 julho 2020 por Assessoria de Imprensa

    O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reitera extrema preocupação, manifestada no início do mês de junho, pelo desabastecimento de medicamentos sedativos, anestésicos e outros, utilizados em ambiente hospitalar para tratamento de pacientes com Covid-19 e demais casos graves.

    A falta dessas medicações na saúde pública e privada aponta para um colapso na assistência, uma vez que atendimentos e procedimentos em pacientes críticos estão sendo suspensos, o que configura desassistência à população e agravo à saúde.

    Diante da relevância desse tema, o Cremers está em contato com Diretores Técnicos de hospitais e unidades de saúde para conhecer a real situação e identificar os medicamentos necessários, e seguir pressionando as Secretarias Municipais e Estadual e o Ministério da Saúde para imediata solução e retomada dos atendimentos.

    O Cremers alerta a classe médica que, na indisponibilidade desses insumos, denuncie junto ao Cremers e às autoridades sanitárias, e não coloque em risco seus pacientes, devido à falta de medicações ideais para o ato médico.

    A falta de medicamentos não ocorre somente no Rio Grande do Sul. O Cremers, junto às autoridades sanitárias, busca a regularização do fornecimento de medicações para sedação e anestesia, com foco no tratamento de pacientes em estado crítico.

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    Prescrição de medicamento para uso off label é responsabilidade do médico

    segunda-feira, 29 junho 2020 por Assessoria de Imprensa

    O Cremers reitera que a prescrição de medicamentos para uso off label é de inteira responsabilidade do médico prescritor e deve respeitar os princípios da autonomia, da beneficência e da não-maleficência.

    De acordo com o Parecer CFM 4/2020, o médico não cometerá infração ética ao utilizar esses medicamentos em pacientes portadores de Covid-19. Já o Parecer CFM 2/2016, aponta que eventuais insucessos sob a ótica do risco submetido pelo médico ao seu paciente serão julgados pelo CRM/CFM.

    LEIA AQUI O PARECER CFM 2/2016

    LEIA AQUI O PARECER CFM 4/2020

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    Nota de apreensão pela falta de medicamentos para Covid-19 em UTIs

    terça-feira, 09 junho 2020 por Assessoria de Imprensa

    O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) manifesta profunda preocupação com o desabastecimento de medicamentos sedativos e anestésicos utilizados em ambiente hospitalar no manejo de pacientes portadores de Covid-19 e de outras condições clínicas que necessitam de ventilação mecânica.

    A indisponibilidade desses medicamentos tem sido relatada em vários estados brasileiros, inclusive, em hospitais de referência para tratamento da Covid-19 no Rio Grande do Sul.

    Dessa forma, o Cremers solicita às autoridades sanitárias, em âmbito nacional e estadual, que seja regularizado o fornecimento de medicamentos para sedação e anestesia, bem como elaborado planejamento que garanta o abastecimento desses produtos nos hospitais de referência, com o objetivo único de não colocar em risco a atividade médica e a vida de pacientes, especialmente os que se encontram em estado crítico.

    Dr. Carlos Isaia Filho
    Presidente do Cremers

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