O Cremers debateu, nesta segunda-feira (27), a questão das cirurgias estéticas eletivas com duração superior a seis horas, tema que ganhou relevância a partir da Resolução Cremesp 400/2026, que proíbe o agendamento de cirurgias estéticas eletivas com duração prevista de seis horas ou mais em ato único. A discussão contou com a participação de especialistas em cirurgia plástica e representantes de instituições hospitalares, refletindo a preocupação da entidade com a segurança do paciente.
O questionamento foi levantado pelos médicos Fernando José Sartori Bertoglio e Rafael Armando Seewald, do Hospital Bruno Born, de Lajeado, além de Rodrigo Dreher, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional Rio Grande do Sul (SBCP-RS), e Alexander Porley Hornos dos Santos, representante da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do Cremers.
A Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do Cremers e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica convergiram na compreensão de que cada situação deve ser analisada individualmente. Reconhecem que a duração de uma cirurgia não é o único fator determinante de risco; outros elementos, como a complexidade do procedimento, a combinação de técnicas cirúrgicas, o estado clínico do paciente e a experiência do cirurgião, devem ser considerados na avaliação.
Os participantes concordaram que a segurança do paciente deve permanecer como prioridade. No entanto, reconheceram que estabelecer limites rígidos de tempo cirúrgico, sem considerar a individualidade de cada caso, pode gerar confusão jurídica e prejudicar a qualidade da assistência.
O Cremers estabeleceu que as situações identificadas como potencialmente problemáticas serão encaminhadas ao Comitê de Ética e ao Conselho para análise detalhada, garantindo que cada caso receba a devida análise.
Para casos em que complicações cirúrgicas ocorram, as denúncias deverão ser encaminhadas ao Conselho para investigação e adoção das medidas disciplinares necessárias.
Texto: Sílvia Lago
Edição: Lisielle Zanchettin




