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O Setor de Defesa do Ato Médico do Cremers já recebeu, este ano, três denúncias de exercício ilegal da medicina envolvendo estudantes médicos estrangeiros.
A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 2.216/2018 autoriza que profissionais estrangeiros ou brasileiros formados no exterior participem de programas de ensino de pós-graduação oferecidos por estabelecimentos de saúde no Brasil.
No entanto, sem o diploma revalidado, eles só podem exercer a Medicina nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos.
A prática de atos médicos de outra natureza e em outros locais poderá resultar na responsabilização criminal do estudante por exercício ilegal da medicina, bem como na interrupção imediata de sua participação no programa de ensino.
No site do Cremers, é possível verificar a situação do profissional. Estudantes médicos estrangeiros recebem um número de registro especial, precedido da sigla ‘EME’.
“A contratação destes profissionais é proibida, estando os diretores técnicos dos estabelecimentos de saúde sujeitos a responsabilização ético-profissional”, afirma o coordenador do Setor de Defesa do Ato Médico, dr. Geraldo Jotz.
Como denunciar – Qualquer pessoa que identificar situações em que se configure atividade médica ilegal pode fazer uma denúncia ao Cremers, através do e-mail exercicioilegal@cremers.org.br, pelo site do Cremers ou pelo telefone da Ouvidoria (51-3300.5400 – ramal 242).