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Cremers recomenda cancelamento de endoscopias eletivas

segunda-feira, 30 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Nesta segunda-feira (30), o Cremers publicou recomendações para a realização de endoscopia digestiva durante a pandemia de Covid-19, no Diário Oficial da União (DOU). A Resolução 6/2020 também leva em conta orientações da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (Sobed), com o objetivo de garantir a saúde de pacientes, médicos e equipe de apoio, incluindo profissionais de recepção e limpeza, visto que a endoscopia digestiva é um processo que gera aerossóis.

O documento estabelece que os procedimentos eletivos devem ser adiados, mantendo-se apenas o atendimento aos casos de urgência, que são: hemorragia digestiva com exteriorização, ingestão de corpo estranho e obstrução da via biliar com ou sem colangite. Casos eletivos de alta prioridade deverão ser analisados individualmente.

O documento ainda determina medidas de segurança desde a recepção nos serviços até o acompanhamento dos pacientes no pós-operatório. A norma descreve detalhadamente como a equipe e os pacientes devem se portar, como as escalas devem ser montadas, a forma de limpeza da sala de procedimento e até como o EPI deve ser retirado.

Conforme o documento, todos os pacientes candidatos aos procedimentos endoscópicos passam a ser considerados como RISCO ALTO durante o período de pandemia.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO

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CFM divulga documento com orientações sobre utilização de EPI e cuidados durante a assistência

segunda-feira, 30 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Quando e onde utilizar um equipamento de proteção individual (EPI) e quais os cuidados que devem ser tomados durante a assistência aos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 nas diferentes etapas de atendimento nas redes pública e privada. Essas respostas constam de um documento divulgado nesta segunda-feira (30) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de ajudar os médicos e demais membros da equipe a adequarem seus procedimentos aos parâmetros de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.

A divulgação desse documento faz parte do esforço do CFM de reforçar a proteção das equipes de saúde que estão na linha de frente em postos, prontos-atendimentos (UPAs), prontos-socorros e hospitais em contato direto com as vítimas do coronavírus. Além desse manual, a autarquia desenvolveu uma plataforma online para receber informações de médicos sobre falta de EPI e de infraestrutura, o que impacta negativamente na atuação dos profissionais.

“Estaremos vigilantes o tempo todo. Não admitiremos o descumprimento de orientações emanadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. Na luta contra a COVID-19, a atuação dos médicos e de suas equipes é elemento-chave que merece atenção redobrada, pois são os responsáveis pelo atendimento de milhares, mas estão sob o risco constante de contaminação, de estresse e de fadiga”, disse o presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro.

Cinco eixos – O documento “Orientações gerais do CFM aos médicos e profissionais da saúde sobre medidas de prevenção e para uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)” foi elaborado sobre cinco eixos de recomendações. Ele se baseia na Nota Técnica nº 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na literatura médica aposta, até o momento, para facilitar a incorporação dessas medidas à rotina dos profissionais.

No primeiro bloco do documento do CFM há informações claras e objetivas sobre cuidados a serem observados durante o transporte de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. Nesse item, é ressaltado a importância da boa ventilação do veículo e dos procedimentos de higienização do veículo e dos profissionais envolvidos no atendimento.

No segundo bloco, a ênfase recai sobre a cautela exigida quando o caso confirmado ou suspeito está no atendimento ambulatorial ou pronto atendimento. Os profissionais recebem indicações de como agir no agendamento de consultas e quando se deparam com um paciente com sinais e sintomas de COVID-19.

No trecho três, dedicado à triagem e à espera por atendimento, os profissionais são orientados a estimular a realização de higiene respiratória e etiqueta de tosse (por exemplo, coloque uma máscara cirúrgica sobre o nariz e a boca do paciente) e a isolar o caso suspeito ou confirmado em uma sala. Também é ressaltado às equipes que não devem tocar superfícies próximas ao paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde) com luvas ou outros EPIs contaminados ou com as mãos sem higienização, por exemplo.

Precaução – Na parte dedicada à assistência, propriamente dita, o documento do CFM orienta os profissionais a utilizarem precauções padrão para todos os pacientes, ou seja, agir como se todas as pessoas estivessem potencialmente infectadas ou colonizadas pelo coronavírus. Em caso de procedimentos que gerem aerossóis (indução à tosse, intubação, aspiração traqueal, ventilação invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais), eles precisam adotar cuidados específicos.

O trabalho avança trazendo algumas orientações gerais para os médicos e suas equipes. Por exemplo, explica que as máscaras cirúrgicas devem ser usadas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse espirros, dificuldade para respirar) e por profissionais de saúde e profissionais de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do caso suspeito ou confirmado. Já as máscaras N95 ou equivalente devem ser usadas apenas por profissionais de saúde que realizam procedimentos geradores de aerossóis.

Antes de trazer uma tabela, na qual descreve graficamente o uso adequado de EPI de acordo com a situação, o ambiente e o participante, o documento detalha cuidados com as luvas de procedimentos não cirúrgicos, que devem ser utilizadas em qualquer contato com o paciente ou seu entorno; os óculos de proteção ou protetores faciais, necessários se há risco de exposição a respingos de sangue, secreções corporais e excreções; assim como o capote ou avental, os gorros e as medidas de higienização das mãos.

CLIQUE AQUI E LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

Fonte: CFM

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Cremers e CRF-RS buscam autorização para prescrição de receitas médicas por meio digital

quinta-feira, 26 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Neubarth Trindade, e a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS), Silvana de Vargas Furquim, encaminharam ofício ao presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, solicitando a autorização temporária da utilização de meios digitais para prescrição de receitas médicas.

O objetivo é atender à demanda de médicos e da população, enquanto estiver vigente o período de restrições da epidemia da Covid-19. A ação do Cremers e do CRF-RS busca disponibilizar para os atendimentos telepresenciais um canal certificado para controle de receituário, gratuito. Com essa ferramenta, o médico poderá lançar a medicação prescrita e o farmacêutico, verificar e marcar como já fornecida ao paciente. Dessa forma, garantindo a segurança e a rastreabilidade das informações que constam no receituário.

CONFIRA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA AQUI

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Comunicado aos médicos e à população

quarta-feira, 25 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Sobre o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite de terça-feira (24), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) destaca os pontos a seguir.

As medidas até o momento adotadas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia Covid-19 estão de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e em consonância com as políticas seguidas por outros países gravemente afetados pelo número elevado de casos.

Os profissionais da área da saúde e especial a classe médica devem ser os norteadores das condutas a serem adotadas na crise atual, pelo conhecimento técnico necessário para a mitigação dos danos à saúde coletiva causados pela pandemia, que, em última instância, causam a morte de doentes acometidos, especialmente idosos e/ou portadores de comorbidades.

Os dados disponíveis sugerem uma taxa de duplicação de casos no Brasil a cada 2-3 dias, com mais de 2200 casos confirmados e pelo menos 46 mortes até hoje. Até o momento, o Brasil vem apresentando um comportamento epidemiológico superponível ao de países gravemente afetados na Europa e aos Estados Unidos.

O trabalho sério e dedicado de toda uma rede nacional e mundial de médicos, cientistas e desenvolvedores de tecnologias em saúde deve ser levado em consideração no planejamento de estratégias. De nenhuma forma, esses profissionais ensejam o pânico, mas, sim, medidas necessárias para evitar a progressão descontrolada da doença.

Não podemos desmobilizar a população nas medidas fundamentais de contenção para evitar mortes. Essas medidas foram implementadas com muito esforço pelas autoridades e por profissionais de saúde. Estas pessoas se colocam em risco para ajudar a população.

Continuaremos nosso esforço para a divulgação de informações de cunho oficial e de utilidade para o enfrentamento da crise, sempre dentro dos preceitos científicos e éticos que norteiam a prática da Medicina. A responsabilidade de zelar pela saúde dos indivíduos é a prioridade do Cremers dentro do cenário atual, baseado nas melhores evidências científicas disponíveis sobre a situação.

Reforçamos que o Cremers continua ao lado dos médicos, da população e da ciência, para que a sociedade civil unida possa superar mais essa dificuldade.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers

Dr. Fabiano Nagel
Coordenador do Grupo de Trabalho de Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) do Cremers

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Governo faz alterações em decreto de calamidade pública no Rio Grande do Sul

terça-feira, 24 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O governador do Estado, Eduardo Leite, assinou, na noite desta segunda-feira (23), uma série de mudanças no decreto de calamidade pública editado na semana passada com o objetivo de prevenir e enfrentar a epidemia do coronavírus no Rio Grande do Sul. O decreto foi publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado. Clique AQUI e confira na íntegra.

As alterações ampliam o rol de serviços que poderão continuar funcionando normalmente durante a vigência do decreto, além de autorizar os secretários estaduais e dirigentes de órgãos públicos a convocar servidores para trabalhar nas áreas elencadas pelo documento.

“Surgiram dúvidas e questionamentos após a edição do decreto. Então, para esclarecer a população, listamos detalhadamente todos os serviços que deverão continuar em funcionamento. Estamos recomendando o isolamento social e garantindo que as pessoas possam ficar em casa com a certeza de que as necessidades essenciais serão atendidas”, afirma o governador.

Além de serviços ligados à assistência em saúde, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás e captação, tratamento e distribuição de água, o decreto prevê o funcionamento de atividades de defesa civil, transporte de passageiros e de cargas (desde que respeitas as normas específicas), serviços de call center, iluminação pública, inspeção de alimentos, monitoramento de barragens, fiscalização ambiental, entre outros.

As atividades médico-periciais, que não estavam contempladas como serviço essencial, agora estão. Isso permitirá que sejam feitas contratações para a área. O texto também esclarece possíveis conflitos entre medidas definidas pelo Estado e por municípios, uniformizando a legislação e determinando que, por exemplo, ficam suspensas as medidas municipais que conflitem com as normas estaduais.

Fonte: Governo do Estado do RS

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Cremers divulga nota sobre a falta de EPIs para médicos

sexta-feira, 20 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) emitiu nota manifestando preocupação com a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os profissionais médicos no atendimento à população. O documento foi divulgado na noite desta sexta-feira (20).

A nota determina que cabe ao diretor técnico de cada Unidade de Saúde e aos gestores públicos a disponibilização de EPIs adequados e necessários ao atendimento de pacientes sintomáticos com suspeita de infecção pelo SARS-COV-2.

Frente a insuficiência dos equipamentos, o diretor técnico deve registrar a falta e solicitar a aquisição de EPIs, comunicando a situação ao Cremers e às autoridades sanitárias.

Considerando que não se sabe quanto tempo durará a pandemia, o Cremers orienta que o diretor técnico estabeleça medidas para o uso dos EPIs, evitando que a falta dos equipamentos inviabilize o atendimento médico e coloque em risco os profissionais de Saúde.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA AQUI

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Cremers altera jornada de trabalho e horário de expediente a partir de segunda

sexta-feira, 20 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Com o objetivo de adotar medidas para conter a disseminação do vírus Covid-19, o Cremers emitiu a Portaria 11/2020, determinando alterações na jornada de trabalho e no horário de expediente, mantendo as atividades essenciais exercidas pela instituição.

A partir de segunda-feira (23), o expediente do Conselho será das 10 às 16h.

Além disso, o Cremers funcionará com número de funcionários reduzido e em sistema de revezamento, segundo o acordado entre os coordenadores dos setores e a Diretoria. Quando possível, os funcionários poderão executar suas atividades de forma remota.

O Cremers ressalta que o atendimento ao público externo está suspenso, exceto para novas inscrições, retirada de documentos imprescindíveis para o exercício da Medicina e casos que comprovadamente não possam ser resolvidos por meio dos serviços on line disponíveis em cremers.org.br.

SAIBA MAIS SOBRE A PORTARIA SOBRE O FUNCIONAMENTO AQUI

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Telemedicina é ferramenta importante para o combate à pandemia de Covid-19

sexta-feira, 20 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) emitiu nota sobre o novo Coronavírus e a importância da Telemedicina para o combate à pandemia de Covid-19. A manifestação foi divulgada na noite de quinta-feira (19).

Segundo o documento, o sistema de Saúde deve estar preparado para situações de urgência e emergência, e o Ministério da Saúde (MS) está tomando as medidas necessárias para a contenção da pandemia.

Nesse contexto, justifica-se a autorização à utilização da Telemedicina, com a finalidade de evitar a procura física por centros de saúde, reduzindo, dessa forma, a propagação do novo Coronavírus.

Assim, a Telemedicina pode se tornar uma ferramenta importante nesse sentido, dentro das normas éticas que devem ser seguidas pelos profissionais médicos.

Acesse AQUI o Ofício CFM 1756/2020 e AQUI a nota oficial do Cremers sobre o assunto.

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Cremers suspende atendimento presencial e atos processuais

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Considerando a pandemia de Covid-19 e o risco de a doença atingir a população, o Cremers definiu medidas administrativas para enfrentamento da emergência de saúde pública.

A partir desta quinta-feira (19), e com prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período, funcionários, colaboradores, estagiários e conselheiros que estiveram em países com circulação viral sustentada e apresentarem sintomas associados ao Covid-19 deverão procurar um serviço de saúde e poderão executar suas atividades remotamente.

Os funcionários com mais de 60 anos e os portadores de doenças crônicas também poderão executar atividades por trabalho remoto. Aqueles que não puderem executar suas atribuições remotamente poderão ter frequência abonada.

O atendimento na sede do Cremers, em Porto Alegre, e nas 28 Delegacias Seccionais fica temporariamente suspenso, devendo ser mantido o atendimento por telefone e e-mail. Além disso, reuniões e eventos presenciais seguem suspensos, conforme o comunicado publicado no dia 17 de março.

Os atos processuais de Processos Ético-Profissionais e Sindicâncias ficam suspensos pelo prazo de 30 dias.

CONFIRA AQUI A RESOLUÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

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CFM suspende prazos processuais por 30 dias a partir de 23 de março

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a suspensão, por 30 dias, dos prazos processuais nos Processos Ético-Profissionais e Sindicâncias físicos e eletrônicos. A medida, que passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (23), foi tomada em função das ações para o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.

Também foram suspensas as audiências, sessões de julgamento, atos instrutórios presenciais e o atendimento ao público externo. Poderão ser realizados atos instrutórios por meio eletrônico e atendimento externo ao público, que for de absoluta necessidade e não puder ser realizado por meio eletrônico.

A decisão vale para todos os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA PORTARIA CFM 68/2020

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