O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, na última quarta-feira (28), uma resolução que estabelece limites e possibilidades nas relações entre médicos e indústrias farmacêuticas, de insumos e de equipamentos médicos. A Resolução 2386/2024 busca aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, assegurando que a prática médica no Brasil seja conduzida dentro de parâmetros éticos e legais.
As novas regras determinam que todos os médicos informem seu vínculo com setores das indústrias da área da saúde (farmácias, laboratórios e equipamentos) por meio do site do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados. Esses vínculos incluem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados (speakers).
A norma permitirá que essas informações sejam registradas e monitoradas, e, posteriormente, divulgadas ao público, promovendo maior clareza nas relações entre médicos e empresas.
Declarações
A Resolução 2386/2024 detalha, ainda, que os médicos deverão declarar conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, exposições em eventos médicos e interações com o público leigo.
A norma também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética. Médicos que descumprirem as exigências da resolução poderão ser alvo de sanções por parte dos CRMs.
Exceções estabelecidas
Rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja puramente financeira, não precisarão ser declarados. Amostras grátis de medicamentos ou produtos médicos, prática comum no setor, também estão isentos das obrigações de declaração, desde que sejam distribuídas conforme as normativas vigentes e dentro de práticas éticas. Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas também estão excluídos das regras de transparência impostas aos indivíduos.
A Resolução 2386/2024 entra em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Durante esse período, os médicos deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente. Os profissionais que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias para informar qualquer benefício recebido após a entrada em vigor da resolução.
Fonte: CFM
Edição: Viviane Schwäger