Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) poderão emitir autorização por até 90 dias a médicos que venham a atuar de forma temporária em outro estado, sem caráter habitual ou vínculo de emprego local. A nova modalidade de inscrição está prevista na Resolução CFM nº 2.331/2023, publicada na edição do Diário Oficial da União, na quarta-feira (3). A norma entra em vigor no prazo de 60 dias, a partir do momento de sua divulgação.
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A concessão temporária estará limitada ao exercício fiscal. O período de 90 dias deverá ocorrer somente entre o dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano. Outra limitação é quanto à frequência. De acordo com a Resolução, a concessão do visto provisório será para o período de 90 dias corridos, de forma contínua e em uma única vez, com exceção de algumas especialidades.
Concessão fracionada – Em casos específicos, como os de médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante e equipes desportivas, o visto provisório poderá ser concedido de forma fracionada, sempre respeitando o período total de 90 dias em um mesmo ano fiscal.
Também poderão requisitar o visto provisório, em períodos fracionados, médicos que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais. Também serão beneficiados os que integram equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional.
Fonte: CFM