O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) informa os valores, condições de parcelamento e descontos para a anuidade do exercício de 2023 e taxas de serviços, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O boleto da anuidade de 2023 será enviado pelos Correios e disponibilizado para emissão no site e aplicativo do Cremers a partir de 2 de janeiro de 2023.
Valores Pessoa Física – Anuidade 2023:
Prazo | Desconto | Valor |
até 31/01/2023 | 5% (R$ 40,55) | R$ 770,45 |
até 28/02/2023 | 3% (R$ 24,33) | R$ 786,67 |
até 31/03/2023 | Valor integral | R$ 811,00 |
Taxas de serviços – Pessoa Física:
Incisos | Taxa de pessoa física | Valor |
I | Taxa de inscrição ou reinscrição | R$ 115,00 |
II | Expedição de carteira | R$ 115,00 |
III | Expedição de cédula de identidade | R$ 115,00 |
IV | Análise do requerimento de inscrição no quadro de especialista ou área de atuação | R$ 115,00 |
Valores Pessoa Jurídica:
Faixas | Capital social | Valor |
1ª | Até R$ 50.000,00 | R$ 811,00 |
2ª | Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 | R$ 1.622,00 |
3ª | Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 | R$ 2.433,00 |
4ª | Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.244,00 |
5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 | R$ 4.055,00 |
6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.866,00 |
7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.488,00 |
Taxas de serviços – Pessoa Jurídica:
Incisos | Taxa de pessoa jurídica | Valor |
I | Taxa de análise de inscrição ou reinscrição | R$ 1.052,00 |
II | Certificado ou renovação de certificado | R$ 146,00 |
III | Alteração contratual | R$ 146,00 |
Importante: o médico que tiver empresa de prestação de serviços médicos registrada no Cremers deve pagar anuidade como Pessoa Física e como Pessoa Jurídica.
PARCELAMENTO
A anuidade poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício, com opção de pagamento no boleto ou no cartão de crédito:
- O parcelamento pode ser solicitado ao longo do ano; os efetuados até o mês de março 2023 terão vencimento no último dia do mês, começando pelo mês do requerimento, e as parcelas não sofrerão acréscimos;
- Os solicitados a partir de abril terão vencimento no último dia do mês do pedido e dos meses subsequentes, sofrerão acréscimos conforme art. 19 da Resolução CFM 2.317/2022;
- Havendo inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no art. 19 da Resolução 2.317/2022 do CFM.
PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO – BAIXA IMEDIATA:
O pagamento das anuidades e demais taxas podem ser realizados por meio de cartão de crédito. Nessa forma de pagamento, a baixa do débito é realizada de forma imediata. Para usufruir da facilidade, o médico ou diretor técnico da empresa deve entrar em servicos.cremers.org.br, acessar o Espaço do Médico ou Diretor Técnico com seu login e senha, entrar em Financeiro/Débitos em aberto e realizar a opção por pagamento com Cartão de Crédito. Leia mais aqui.
VENCIMENTO DAS ANUIDADES
Pessoa Jurídica: 31/01/2023
Pessoa Física: 31/03/2023
Para sanar qualquer dúvida, entrar em contato pelo telefone 51 3300-5400 (Opção 4) ou através do e-mail: grp.arrecadacao@cremers.org.br.
CLIQUE AQUI para acessar o Espaço do Médico e Espaço do Diretor Técnico.