
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) interditou eticamente, na manhã desta sexta-feira (20), o trabalho médico em setores essenciais do Hospital Universitário (HU) de Canoas. A medida drástica, que proíbe novas internações e atendimentos na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, no Centro Obstétrico, na Sala de Parto, no Alojamento Conjunto e na Internação Pediátrica, foi tomada para garantir a proteção e a segurança dos pacientes diante do colapso assistencial e da persistente falta de condições de trabalho na instituição.
A decisão é resultado de um longo processo de fiscalização que documentou a progressiva deterioração do hospital, gerenciado pela Associação Saúde em Movimento (ASM), empresa terceirizada pela Prefeitura de Canoas. A ação busca evitar mortes e garantir o adequado exercício da Medicina.
O vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, justificou a medida como um imperativo ético. “Nós tomamos essa medida pelo risco assistencial aos pacientes. Em questões de matéria de vida e de risco de vida, nós não podemos flexibilizar”, afirmou. Ele destacou que a situação se tornou insustentável, especialmente em áreas onde a presença médica é crucial. “Nós tomamos essa medida extrema porque, em setor extremamente crítico, onde a presença do médico é fundamental, como a UTI Neonatal, o HU não estava conseguindo promover as escalas. Nós não podíamos permitir que isso continuasse”, completou.
Histórico de irregularidades
A interdição não foi uma surpresa para os gestores. O Cremers vinha alertando sobre a gravidade da situação há mais de um ano. Um histórico de ações evidencia o agravamento da crise.
Em 2025, uma vistoria apontou 41 irregularidades, incluindo subdimensionamento de equipes e falta de materiais. Novas fiscalizações foram realizadas ao longo de 2025 e 2026, confirmando a persistência e o agravamento dos problemas.
O parecer jurídico que fundamentou a decisão do plenário do Conselho foi categórico ao apontar a “prova inequívoca” do risco, baseada no “crônico subdimensionamento de médicos” e na “inexistência do elemento humano indispensável para a manutenção da vida”.
Motivos da interdição
O principal motivo para a interdição foi a incapacidade da gestão do HU de garantir equipes médicas completas e qualificadas, especialmente em setores que atendem gestantes de alto risco e recém-nascidos. O hospital é referência para mais de 150 municípios gaúchos.
“O motivo que levou a essa interdição foi a reiteração das fiscalizações que demonstravam não haver condições para o exercício adequado da Medicina, isto é, escalas médicas incompletas em setores críticos, como a UTI Neonatal, e também a falta de insumos”, explicou Trindade.
Interdição ética parcial
A interdição é fundamentada na Resolução CFM 2062/2013, que prevê a medida quando não existem condições mínimas para a segurança do ato médico, como “recursos humanos treinados, qualificados e atualizados”.
Os autos fixados às áreas críticas do hospital comunicam à gestão, aos médicos e à população que, na prática, fica VEDADO a qualquer médico o exercício profissional nos setores interditados. A medida proíbe novas internações nessas áreas críticas e exige a transferências dos pacientes já internados, que devem continuar sendo atendidos enquanto não forem transferidos. Pacientes que chegarem em situação de emergência ao hospital devem ser avaliados e, conforme decisão clínica, atendidos ou encaminhados a outras instituições.
Resolução do problema
A interdição cautelar perdurará até que a gestão do hospital comprove, por meio de nova vistoria, o preenchimento integral das escalas com profissionais habilitados e a regularização dos insumos necessários.
O Cremers seguirá acompanhando o caso e notificando os órgãos competentes para que um plano de contingência seja estabelecido para os pacientes da região.




