O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) obteve mais uma decisão favorável no enfrentamento ao exercício ilegal da Medicina. Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho, a Justiça Federal deferiu liminar determinando que o réu se abstenha imediatamente de realizar ou divulgar, por qualquer meio, procedimentos de avaliação, diagnóstico ou prognóstico relativos ao estado de saúde de pacientes, com base na prática denominada “biorressonância magnética quântica”.
A decisão também proíbe a divulgação dessas atividades em redes sociais, websites, materiais publicitários ou qualquer outro meio de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento.
Conforme apurado pelo Departamento de Fiscalização (Defis) do Cremers, não há registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de equipamentos destinados à realização de procedimentos anunciados como “biorressonância magnética quântica”. A técnica também não é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A fiscalização identificou publicações nas redes sociais com promessas de diagnóstico precoce de doenças, além da oferta de cursos que afirmavam capacitar alunos a identificar desequilíbrios energéticos e doenças em fase inicial. Outro ponto verificado foi o uso da expressão “Medicina Quântica” associada às técnicas divulgadas.
De acordo com o conteúdo analisado, o réu apresentava a prática como uma suposta “tecnologia inovadora que permite identificar o estado de saúde geral do paciente detectando doenças antes mesmo que elas se instalem”.
Para a decisão judicial, contudo, a realização e a divulgação de procedimentos com finalidade diagnóstica, quando feitos por quem não possui habilitação médica, configuram indícios suficientes de exercício irregular da Medicina, além de representarem risco concreto à população ao induzirem pacientes ao erro e afastá-los da busca pelo atendimento médico adequado.
Na fundamentação, o juiz destacou que o diagnóstico nosológico consiste na identificação da doença que acomete o paciente, mediante análise clínica, enquadramento nosológico e, quando necessário, solicitação de exames complementares. Por isso, ressaltou que, ainda que o réu reconheça não ser médico, a realização e a divulgação de exames com finalidade de diagnóstico de doenças equivalem ao exercício irregular da Medicina.
A decisão reforça a atuação permanente do Cremers na defesa da Medicina e na proteção da saúde da população, combatendo práticas sem respaldo científico e legal que possam colocar pacientes em risco. O Conselho seguirá adotando todas as medidas cabíveis para coibir o exercício ilegal da Medicina e garantir que atos privativos da profissão médica sejam exercidos exclusivamente por profissionais habilitados.
Texto: Sílvia Lago
Edição: Viviane Schwäger




