Nos últimos 12 meses, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu 532 denúncias de exercício ilegal da Medicina. São casos de profissionais e pessoas sem qualquer capacitação que exerceram atividade exclusiva de médico, colocando em risco a saúde da população.
No primeiro semestre do ano, de 01 de janeiro a 11 de junho de 2024, já foram registradas 443 denúncias no Conselho. A maioria relacionada a procedimentos estéticos invasivos, harmonização facial e corporal e uso de hormônios.
‘’Procedimentos estéticos invasivos devem ser realizados apenas por médicos, preferencialmente dermatologistas ou cirurgiões plásticos, que são os especialistas capacitados para atender ao paciente com segurança. Também devem ser feitos em ambiente adequado, de acordo com as normas sanitárias vigentes, e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida’’, alerta o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.
No primeiro semestre de 2023, o Cremers recebeu 190 denúncias de exercício ilegal da Medicina. Número superior a todo ano de 2022, quando o Conselho recebeu 140 denúncias. ‘’A cada ano, há um aumento significativo de casos de exercício ilegal da Medicina, muito em decorrência da invasão das atividades médicas por outras categorias profissionais’’, salienta Trindade.
Conforme a conselheira da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame)/Exercício Ilegal da Medicina (EIM), Karin Marise Jaeger Anzolch, todas as denúncias recebidas são acolhidas e investigadas. ‘’Se o denunciado não for médico, o Cremers encaminha a documentação ao Conselho profissional responsável. Caso envolver médico, é aberta sindicância. Se apurados indícios de exercício ilegal da Medicina, ela será encaminhada para a Polícia Civil ou Ministério Público Estadual – órgãos com os quais o Cremers mantém acordo de cooperação – para que sejam tomadas as providências cabíveis’’, afirma.
Para identificar e combater esse crime, e impedir que práticas irregulares coloquem em risco a população, o Cremers realiza uma série de ações, entre elas, publicações educativas para informar os riscos de se submeter a um procedimento com profissional não capacitado; trabalho integrado com outros Conselhos profissionais para estabelecer canais de comunicação e atuação, e termos de cooperação com órgãos de fiscalização e controle para garantir a qualidade e a segurança do atendimento em saúde à população.
‘’O paciente deve estar consciente de que é fundamental consultar a formação do profissional contratado, buscar indicação de procedimentos realizados, desconfiar de facilidades financeiras e de locais sem estrutura de atendimento médico’’, orienta Anzolch.
A Lei Federal 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, especifica quais são as atividades exclusivamente médicas e que podem configurar exercício ilegal se forem realizadas por profissionais sem a devida qualificação.
O Cremers reforça a importância das denúncias, que podem ser feitas pelos seus canais de atendimento.
Texto: Jennifer Morsch
Edição: Sílvia Lago