O Cremers publicou, na terça-feira (4), no Diário Oficial da União, edital para eliminação de documentos. A iniciativa foi conduzida pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Conselho, que determina o descarte dos documentos a partir de 19 de dezembro.
Serão encaminhados para eliminação os documentos relativos a: contratação de pessoa jurídica e física; jetons; contribuição sindical, assistencial e confederativa; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); consignações facultativas; Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e de Integração Social (PIS); contribuição sindical do empregador; auxílios; ressarcimento de plano de saúde; cumprimento de missões e viagens a serviço; compras de material permanente e de material de consumo; desfazimento; extravio, roubo, desaparecimento, furto e avaria; aquisição e incorporação.
Também serão eliminados documentos de relação com compra de veículos; locação, arrendamento mercantil (leasing), sublocação de bens imóveis; serviços de condomínio; administração da frota de veículos; cadastramento, licenciamento e emplacamento; notificações de infrações e multas; fornecimento de serviços públicos essenciais como água e esgotamento sanitário e energia elétrica; receita e despesa corrente; gestão de contas correntes bancárias: recolhimento de impostos, taxas e demais tributos; restituição de rendas arrecadadas; gestão de acervos bibliográfico e museológico; emissão de certificados do período de 2022; apuração de denúncias do período de 2001 a 2014.
Os interessados poderão requerer a retirada dos documentos ou cópias avulsas ou processos em até 45 dias após a publicação do edital. Para ter acesso, o requerente deve dirigir a petição à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Conselho. As custas são por conta do solicitante.
Texto: Angélica Ritter
Edição: Sílvia Lago




