Desde o início deste ano, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) já encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) e à Polícia Civil (PC) 47 denúncias de exercício ilegal da Medicina no estado. O número é quase 75% superior ao registrado no mesmo período de 2020, quando, entre janeiro e agosto, 27 pessoas foram denunciadas pela autarquia por realizar atos médicos de forma ilegal.
O crescimento no número de denúncias é resultado do aprimoramento dos procedimentos do Cremers para coibir a prática, que coloca a população em risco, já que envolve falsos profissionais que realizam atos exclusivos de médicos sem a devida qualificação.
“Com o objetivo de proteger a população dos riscos do exercício ilegal da Medicina, o Cremers tem investido em diversas ações, como as parcerias firmadas para dedicar ao assunto a urgência e o rigor que ele merece”, destaca o vice-presidente do Conselho, Eduardo Neubarth Trindade.
Parcerias
Uma das iniciativas implementadas neste ano foi o termo de cooperação firmado em abril entre o Cremers e a Polícia Civil. Além de prever a troca de informações entre as entidades sobre condutas consideradas nocivas à saúde da população, a parceria garante à PC apoio técnico para identificar situações em que se configure atividade médica ilegal. O acordo também possibilita o acompanhamento, por parte da polícia, das vistorias realizadas pelo Departamento de Fiscalização (Defis) do Conselho.
O Cremers também mantém parceria com o MPE para troca de informações sobre a prática ilegal da Medicina, bem como sobre denúncias de pessoas que foram vacinadas contra a Covid-19 indevidamente.
Origem das denúncias
Para coibir o exercício ilegal da Medicina e proteger a população dessa prática, o Cremers utiliza de diferentes meios para coletar relatos e denúncias. Além da Ouvidoria da autarquia, que recebe denúncias de médicos e da população, entidades como sociedades médicas, sindicatos e conselhos de outros estados são parceiros na identificação das irregularidades.
As denúncias mais recorrentes dizem respeito à realização de procedimentos estéticos invasivos, ato exclusivo de médicos, com 19 casos, e a prescrição de tratamentos ou medicamentos por não médicos, com 18 registros.