Médicos que atendem como pessoa física e emitem recibos ou notas fiscais utilizando seu CPF deverão utilizar o aplicativo Receita Saúde, da Receita Federal, para a emissão dos comprovantes. A partir de 1º de janeiro de 2025, não serão mais válidas as notas fiscais e recibos emitidos por meio físico fora do aplicativo Receita Saúde.
Apenas prestadores de serviço como pessoa física devem utilizar o aplicativo. Aqueles que atendem como pessoas jurídicas continuarão a emitir recibos por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
A Receita Federal criou o aplicativo Receita Saúde para substituir a emissão de recibos físicos e para evitar fraudes nas declarações do Imposto de Renda.
Além dos médicos, outros profissionais da saúde, como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, com registro regular no respectivo conselho profissional, também deverão emitir recibos pelo aplicativo.
O Receita Saúde está disponível como uma funcionalidade dentro do aplicativo da Receita Federal. Para baixá-lo, basta acessar a loja de aplicativos do dispositivo móvel.
Confira a normativa na íntegra por este link.