Procedimentos dermatológicos como laserterapia, cosmetoterapia, luz intensa pulsada, ultrassom estético e realização de peelings químicos e mecânicos não podem ser realizados por farmacêuticos. Essa é a conclusão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que anulou os efeitos de resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que estendia essas técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos àqueles profissionais.
Em ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Justiça já havia anulado, em março de 2018, a Resolução CFF nº 573/2013, que definia as “atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins”. Após avaliar as contrarrazões do CFF, em grau de recurso, a Justiça reiterou o entendimento de que procedimentos estéticos invasivos não podem ser realizados por farmacêuticos.
Ao receber a notícia, o presidente do Conselho, José Hiran Gallo, comemorou e enfatizou o trabalho contínuo do CFM em defesa do ato médico. “Mais uma vez conseguimos provar ao TRF a ilegalidade da norma do CFF. Ficou claro para a Justiça que o profissional farmacêutico não tem capacitação técnica para realizar atos médicos na área de saúde estética da pele. Da mesma forma, mostrou que a realização de alguns procedimentos estéticos dermatológicos é ato invasivo que necessita de diagnóstico clínico nosológico”, disse.
No início do mês de junho, por exemplo, a Justiça Federal também reiterou a suspensão definitiva de outra Resolução do CFF (669/2018), que autorizava aos profissionais dessa área a atuação no campo da saúde estética. A decisão atendeu a pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e reforçou o entendimento da Justiça Federal em Brasília (DF), que em 2019 já havia determinado a suspensão da norma liminarmente. LEIA MAIS AQUI.
“Alguns procedimentos estéticos, apesar de sua aparente simplicidade, podem resultar em deformidades, lesões irreparáveis e até óbito do paciente. E a cada nova decisão, temos visto que o Judiciário brasileiro tem compreendido esses riscos impostos aos pacientes por meio de normas administrativas e infralegais”, disse Hiran Gallo.
Estratégia – Essa decisão da Justiça Federal é mais um fruto da estratégia elaborada pelo CFM, que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades médicas, como os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.
De forma conjunta, a Comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.
Fonte: Conselho Federal de Medicina