O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) informa que o pagamento da anuidade do exercício de 2023 já pode ser realizado pelo site ou aplicativo do Cremers.
É possível pagar via cartão de crédito ou através de boleto bancário. Basta entrar no Espaço do Médico, na aba lateral clicar em “Financeiro” e depois em “Débitos em Aberto”, e escolher a forma de pagamento. O boleto também será enviado pelos Correios a todos os médicos gaúchos, para os endereços que constam no cadastro do Conselho.
A anuidade é um tributo federal obrigatório, conforme estabelecido pela Resolução CFM 2.317/2022, e é fundamental para a manutenção do funcionamento dos Conselhos Regionais de Medicina, que têm como função zelar e trabalhar pelo desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
A anuidade poderá ser parcelada em até cinco vezes no cartão de crédito, sem desconto. Já para pagamentos à vista efetuados até 31 de janeiro, por cartão ou boleto, há 5% de desconto. O valor deve ser quitado até 31 de março, estando sujeito a multa e juros após esse prazo. Confira mais detalhes abaixo:
Valores Pessoa Física – Anuidade 2023 – Pagamentos à vista:
Prazo | Desconto | Valor |
até 31/01/2023 | 5% (R$ 40,55) | R$ 770,45 |
até 28/02/2023 | 3% (R$ 24,33) | R$ 786,67 |
até 31/03/2023 | Valor integral | R$ 811,00 |
Taxas de serviços – Pessoa Física:
Incisos | Taxa de pessoa física | Valor |
I | Taxa de inscrição ou reinscrição | R$ 115,00 |
II | Expedição de carteira | R$ 115,00 |
III | Expedição de cédula de identidade | R$ 115,00 |
IV | Análise do requerimento de inscrição no quadro de especialista ou área de atuação | R$ 115,00 |
Empresas Médicas (Pessoa Jurídica) – O Cremers oferece, até 20 de janeiro, desconto de 80% no pagamento da anuidade de 2023 a pessoas jurídicas. Segundo o Artigo 17 da Resolução CFM 2317/2022, o benefício é válido para empresas com até dois sócios (sendo um deles médico, obrigatoriamente), com capital social de até R$ 50 mil, constituídas para oferecer apenas consultas médicas, sem a realização de exames complementares para diagnósticos – feitos em seu próprio consultório. Também não podem ter filiais nem contratar serviços médicos de terceiros.
Para obter o desconto, a pessoa jurídica, os respectivos sócios médicos e o responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular e sem pendências financeiras junto ao Cremers. A solicitação pode ser feita no espaço do Diretor Técnico, no site do Conselho. Após o login, é necessário clicar em “Nova Solicitação”, e em “Anuidade 80%”.
O pagamento da anuidade de 2023 de empresas médicas deve ser realizado até 31 de janeiro, sujeito a multas e juros após esse prazo. Confira os valores:
Valores Pessoa Jurídica:
Faixas | Capital social | Valor |
1ª | Até R$ 50.000,00 | R$ 811,00 |
2ª | Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 | R$ 1.622,00 |
3ª | Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 | R$ 2.433,00 |
4ª | Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.244,00 |
5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 | R$ 4.055,00 |
6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.866,00 |
7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.488,00 |
Taxas de serviços – Pessoa Jurídica:
Incisos | Taxa de pessoa jurídica | Valor |
I | Taxa de análise de inscrição ou reinscrição | R$ 1.052,00 |
II | Certificado ou renovação de certificado | R$ 146,00 |
III | Alteração contratual | R$ 146,00 |
Importante: o médico que tiver empresa de prestação de serviços médicos registrada no Cremers deve pagar anuidade como Pessoa Física e como Pessoa Jurídica.
PARCELAMENTO
A anuidade poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício, com opção de pagamento no boleto ou no cartão de crédito:
- O parcelamento pode ser solicitado ao longo do ano; os efetuados até o mês de março 2023 terão vencimento no último dia do mês, começando pelo mês do requerimento, e as parcelas não sofrerão acréscimos;
- Os solicitados a partir de abril terão vencimento no último dia do mês do pedido e dos meses subsequentes, sofrerão acréscimos conforme art. 19 da Resolução CFM 2.317/2022;
- Havendo inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no art. 19 da Resolução 2.317/2022 do CFM.
PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO – BAIXA IMEDIATA:
O pagamento das anuidades e demais taxas podem ser realizados por meio de cartão de crédito. Nessa forma de pagamento, a baixa do débito é realizada de forma imediata. Para usufruir da facilidade, o médico ou diretor técnico da empresa deve entrar em servicos.cremers.org.br, acessar o Espaço do Médico ou Diretor Técnico com seu login e senha, entrar em Financeiro/Débitos em aberto e realizar a opção por pagamento com Cartão de Crédito. Leia mais aqui.
VENCIMENTO DAS ANUIDADES:
Pessoa Jurídica: 31/01/2023
Pessoa Física: 31/03/2023
Para sanar qualquer dúvida, entrar em contato pelo telefone 51 3300-5400 (Opção 4) ou através do e-mail: grp.arrecadacao@cremers.org.br.
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