Publicado nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial da União, a Resolução do Conselho Federal de Medicina Nº 2.306/2022, que instrumentaliza o novo Código de Processo Ético-Profissional.
Entre as atualizações estão: as regras de competência em atendimento por telemedicina, prazo de duração das sindicâncias, realização de atos processuais por meio eletrônico e citação por aplicativo de mensagem e correio eletrônico.
A resolução tem aplicação imediata. Leia na íntegra: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.306-de-17-de-marco-de-2022-388650811