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NOTA DE PESAR

terça-feira, 31 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) comunica, com profundo pesar, o falecimento de seu ex-presidente Dr. Rogério Wolf de Aguiar, ocorrido nesta terça-feira (31). Conselheiro entre 1998 e 2018, Dr. Aguiar esteve à frente do Cremers em duas gestões, entre 2012 e 2013 e novamente entre 2015 e 2017.

Também ocupou a vice-Presidência em 2008 e entre 2017 e 2018 e cargos de Diretoria, como a Coordenadoria das Câmaras Técnicas.

Engajado na aprovação da Lei do Ato Médico, fez parte da comitiva de profissionais médicos que foi a Brasília para defender a regulamentação da profissão. Fez campanhas dentro e fora do Cremers em favor da vacinação da H1N1 e participou ativamente de iniciativas de prevenção à tuberculose.

Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) em 1964, foi professor de Psiquiatria na Faculdade de Medicina da mesma instituição, e presidiu a Associação Brasileira e a Sociedade Gaúcha de Psiquiatria.

O Cremers estende suas condolências aos familiares, amigos, colegas e alunos do Dr. Rogério Wolf de Aguiar.

Porto Alegre, 31 de março de 2020.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

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Cremers assina nota em apoio às orientações da OMS e do MS

segunda-feira, 30 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) divulgou, no final da tarde desta segunda-feira (30), junto com mais de 90 entidades do setor da Saúde e demais áreas socioeconômicas do Sul do país, nota conjunta em apoio às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS). O objetivo é conter a pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Sul. O documento foi encaminhado ao governador Eduardo Leite e a prefeitos de municípios gaúchos.

O documento ressalta que é preciso respeitar as recomendações técnicas para analisar o crescimento da curva de contaminação do novo Coronavírus no Brasil e o impacto das medidas de contenção já adotadas. “É imperativo intensificar as estratégias de isolamento para conter o aumento da pandemia, assim como garantir tempo para organização e redimensionamento do nosso sistema de saúde”, alerta.

A nota ainda destaca que as entidades signatárias estão conscientes com relação à grave crise econômica, mas que é preciso “lutar em defesa do bem maior de cada ser humano, que é a vida. O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial”.

NOTA CONJUNTA AO GOVERNADOR E AOS PREFEITOS DO RS

As entidades que assinam este documento manifestam, em conjunto, apoio às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, assim como das principais entidades médicas, sanitárias e científicas do país e do mundo, de manutenção do isolamento social como fundamental medida para o enfrentamento à Covid-19.

É necessário respeitar todas as recomendações técnicas pelos próximos dias para analisar o crescimento da curva no Brasil e o impacto das medidas já adotadas. Para isso, é imperativo intensificar as estratégias de isolamento para conter o aumento da pandemia, assim como garantir tempo para organização e redimensionamento do nosso sistema de saúde.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a grande maioria dos municípios ainda aguarda a chegada de equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas e aventais, além de aparelhos hospitalares, como respiradores mecânicos. Precisamos da firmeza das autoridades das esferas municipal, estadual e federal para manter o comércio fechado e as aulas suspensas. Mesmo os serviços reconhecidos legalmente como essenciais, e que precisam seguir em atividade, devem atender meticulosamente a todas as orientações de prevenção e proteção.

O mundo está nos mostrando a gravidade do problema que enfrentamos. Mais de 30 mil vidas já foram perdidas. As grandes potências sofrem para vencer o novo Coronavírus. É hora de tomar as medidas necessárias, mesmo sendo duras. Estamos conscientes com relação à grave crise econômica que enfrentaremos, mas precisamos lutar em defesa do bem maior de cada ser humano, que é a vida. O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial.

Fiquem em casa. A vida não tem preço. Todas as vidas valem.


LEIA A NOTA AQUI

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Cremers recomenda cancelamento de endoscopias eletivas

segunda-feira, 30 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Nesta segunda-feira (30), o Cremers publicou recomendações para a realização de endoscopia digestiva durante a pandemia de Covid-19, no Diário Oficial da União (DOU). A Resolução 6/2020 também leva em conta orientações da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (Sobed), com o objetivo de garantir a saúde de pacientes, médicos e equipe de apoio, incluindo profissionais de recepção e limpeza, visto que a endoscopia digestiva é um processo que gera aerossóis.

O documento estabelece que os procedimentos eletivos devem ser adiados, mantendo-se apenas o atendimento aos casos de urgência, que são: hemorragia digestiva com exteriorização, ingestão de corpo estranho e obstrução da via biliar com ou sem colangite. Casos eletivos de alta prioridade deverão ser analisados individualmente.

O documento ainda determina medidas de segurança desde a recepção nos serviços até o acompanhamento dos pacientes no pós-operatório. A norma descreve detalhadamente como a equipe e os pacientes devem se portar, como as escalas devem ser montadas, a forma de limpeza da sala de procedimento e até como o EPI deve ser retirado.

Conforme o documento, todos os pacientes candidatos aos procedimentos endoscópicos passam a ser considerados como RISCO ALTO durante o período de pandemia.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO

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CFM divulga documento com orientações sobre utilização de EPI e cuidados durante a assistência

segunda-feira, 30 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Quando e onde utilizar um equipamento de proteção individual (EPI) e quais os cuidados que devem ser tomados durante a assistência aos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 nas diferentes etapas de atendimento nas redes pública e privada. Essas respostas constam de um documento divulgado nesta segunda-feira (30) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de ajudar os médicos e demais membros da equipe a adequarem seus procedimentos aos parâmetros de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.

A divulgação desse documento faz parte do esforço do CFM de reforçar a proteção das equipes de saúde que estão na linha de frente em postos, prontos-atendimentos (UPAs), prontos-socorros e hospitais em contato direto com as vítimas do coronavírus. Além desse manual, a autarquia desenvolveu uma plataforma online para receber informações de médicos sobre falta de EPI e de infraestrutura, o que impacta negativamente na atuação dos profissionais.

“Estaremos vigilantes o tempo todo. Não admitiremos o descumprimento de orientações emanadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. Na luta contra a COVID-19, a atuação dos médicos e de suas equipes é elemento-chave que merece atenção redobrada, pois são os responsáveis pelo atendimento de milhares, mas estão sob o risco constante de contaminação, de estresse e de fadiga”, disse o presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro.

Cinco eixos – O documento “Orientações gerais do CFM aos médicos e profissionais da saúde sobre medidas de prevenção e para uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)” foi elaborado sobre cinco eixos de recomendações. Ele se baseia na Nota Técnica nº 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na literatura médica aposta, até o momento, para facilitar a incorporação dessas medidas à rotina dos profissionais.

No primeiro bloco do documento do CFM há informações claras e objetivas sobre cuidados a serem observados durante o transporte de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. Nesse item, é ressaltado a importância da boa ventilação do veículo e dos procedimentos de higienização do veículo e dos profissionais envolvidos no atendimento.

No segundo bloco, a ênfase recai sobre a cautela exigida quando o caso confirmado ou suspeito está no atendimento ambulatorial ou pronto atendimento. Os profissionais recebem indicações de como agir no agendamento de consultas e quando se deparam com um paciente com sinais e sintomas de COVID-19.

No trecho três, dedicado à triagem e à espera por atendimento, os profissionais são orientados a estimular a realização de higiene respiratória e etiqueta de tosse (por exemplo, coloque uma máscara cirúrgica sobre o nariz e a boca do paciente) e a isolar o caso suspeito ou confirmado em uma sala. Também é ressaltado às equipes que não devem tocar superfícies próximas ao paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde) com luvas ou outros EPIs contaminados ou com as mãos sem higienização, por exemplo.

Precaução – Na parte dedicada à assistência, propriamente dita, o documento do CFM orienta os profissionais a utilizarem precauções padrão para todos os pacientes, ou seja, agir como se todas as pessoas estivessem potencialmente infectadas ou colonizadas pelo coronavírus. Em caso de procedimentos que gerem aerossóis (indução à tosse, intubação, aspiração traqueal, ventilação invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais), eles precisam adotar cuidados específicos.

O trabalho avança trazendo algumas orientações gerais para os médicos e suas equipes. Por exemplo, explica que as máscaras cirúrgicas devem ser usadas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse espirros, dificuldade para respirar) e por profissionais de saúde e profissionais de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do caso suspeito ou confirmado. Já as máscaras N95 ou equivalente devem ser usadas apenas por profissionais de saúde que realizam procedimentos geradores de aerossóis.

Antes de trazer uma tabela, na qual descreve graficamente o uso adequado de EPI de acordo com a situação, o ambiente e o participante, o documento detalha cuidados com as luvas de procedimentos não cirúrgicos, que devem ser utilizadas em qualquer contato com o paciente ou seu entorno; os óculos de proteção ou protetores faciais, necessários se há risco de exposição a respingos de sangue, secreções corporais e excreções; assim como o capote ou avental, os gorros e as medidas de higienização das mãos.

CLIQUE AQUI E LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

Fonte: CFM

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Artigo – A crise não precisa ser um caos

domingo, 29 março 2020 por Assessoria de Imprensa

A pandemia de Coronavírus, que já infectou centenas de milhares de pessoas e causou dezenas de milhares de mortes no mundo, não pode ser comparada a qualquer outro evento enfrentado pelo ser humano. Epidemias anteriores, pestes, gripe espanhola, nenhum desses tristes fatos teve a característica mais marcante da atual pandemia – a disseminação de informação.

Vivemos imersos em tecnologia e em informações. O acesso a todo tipo de notícia, declaração, boato é quase imediato a todos os setores da sociedade. Cabe às autoridades manter a qualidade das informações para evitar pânico, levando a ações que ajudem efetivamente a lidar com a crise.

A classe médica tem a responsabilidade não só de tratar e fazer o possível para salvar, mas também de orientar a população. Esta, por sua vez, deve ouvir a comunidade médica e as autoridades. Observando os exemplos de países onde a doença chegou antes, o Brasil tem não só a vantagem do tempo, mas de poder aplicar soluções que se provaram eficazes e aperfeiçoar sua estratégia de enfrentamento.

As medidas planejadas passam por três fases.

A primeira é a de contenção. Adotou-se a quarentena quando necessário, além de todas as medidas de higiene, descontaminação e prevenção. Essa fase é a mais propícia para a disseminação de fake news e pânico: muitas pessoas dizendo coisas diferentes deixam a população confusa.

A segunda fase é de retardo do contágio. Estamos nela, em situação de transmissão comunitária. É impossível parar completamente a disseminação do vírus, especialmente em um país com as dimensões e as características únicas do Brasil. Nessa fase, a abordagem é a de desacelerar a velocidade de contaminação, por meio da quarentena e do isolamento social, além dos casos de herd immunity – pessoas saudáveis, quando expostas ao vírus, adquirem imunidade.

Por fim, a terceira fase do plano de contingência é a de mitigação. Nesse momento, o papel dos gestores terá ainda mais destaque, pois será necessária a realocação de recursos para atender ao máximo possível de pacientes infectados. Por isso, a importância, hoje, de suspender consultas e cirurgias eletivas: leitos de UTI devem estar disponíveis para esses casos. E não apenas isso. O número possível de leitos comuns deve ser transformado em leito de UTI. A amplitude e a velocidade do contágio pelo Coronavírus já provaram que eles serão necessários.

A adoção dessas medidas pela população e a observância ao plano de contingência em todas as esferas são fundamentais para que o número de vítimas no Brasil seja reduzido. No entanto, a população também precisa ter consciência de que atitudes tomadas em função de informações equivocadas – ou mesmo mentirosas – têm consequências. Já estamos vendo o desabastecimento de hidroxicloroquina, por exemplo, devido a anúncios de que seria um tratamento contra o Coronavírus. Em razão disso, pacientes portadores de lúpus, que realmente precisam do medicamento, estão ficando sem, comprometendo seu tratamento e sua vida, e até mesmo prejudicando pesquisas que confirmem sua eficácia.

Ao mesmo tempo, em contraste, vemos notícias sobre ações altruístas e humanitárias que mostram o que o ser humano tem de melhor. Vendo famílias se unirem, vizinhos se ajudarem, desconhecidos engajados em apoiar uns aos outros, os médicos se fortalecem em sua missão de salvar vidas – seja na linha de frente, na pesquisa científica ou nas políticas de saúde.

Nesse sentido, a sociedade civil organizada deve estar atenta, prestando a assistência e as orientações necessárias. A situação é preocupante, aguda, grave, mas estamos minuto a minuto observando as necessidades apontadas para adoção das melhores estratégias.

É claro que expressões como pandemia, quarentena, estado de calamidade pública são termos que assustam. Não fazem parte do nosso dia a dia, e a maioria de nós jamais imaginou passar por situação semelhante. Nem em casos memoráveis, como na tragédia da Boate Kiss, em 2013, tivemos uma alteração tão grande na realidade dos serviços de saúde públicos e particulares. E com a diferença de que, agora, a escala é planetária.

O que nos cabe, na situação do Brasil, é planejar, estabelecer e acatar as melhores medidas possíveis. No momento, com a colaboração da sociedade, ainda temos chance de achatar a curva de crescimento da pandemia. A experiência de outros países serve como estudo para que adaptemos nossos esforços à realidade brasileira, tão singular em diversos aspectos.

A única coisa absolutamente certa desse quadro em que nos encontramos é que nada será igual depois que a crise passar. Nada escapará ileso – a medicina, os médicos, a economia, a sociedade como um todo. Resta repensarmos a humanidade enquanto grupo, enquanto comunidade, todos juntos e igualmente vulneráveis. Mas também igualmente fortes, se soubermos usar nosso potencial com racionalidade e coragem e, acima de tudo, evitando cair na armadilha do desespero e do caos.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers

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Cremers e CRF-RS buscam autorização para prescrição de receitas médicas por meio digital

quinta-feira, 26 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Neubarth Trindade, e a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS), Silvana de Vargas Furquim, encaminharam ofício ao presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, solicitando a autorização temporária da utilização de meios digitais para prescrição de receitas médicas.

O objetivo é atender à demanda de médicos e da população, enquanto estiver vigente o período de restrições da epidemia da Covid-19. A ação do Cremers e do CRF-RS busca disponibilizar para os atendimentos telepresenciais um canal certificado para controle de receituário, gratuito. Com essa ferramenta, o médico poderá lançar a medicação prescrita e o farmacêutico, verificar e marcar como já fornecida ao paciente. Dessa forma, garantindo a segurança e a rastreabilidade das informações que constam no receituário.

CONFIRA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA AQUI

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Comunicado aos médicos e à população

quarta-feira, 25 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Sobre o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite de terça-feira (24), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) destaca os pontos a seguir.

As medidas até o momento adotadas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia Covid-19 estão de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e em consonância com as políticas seguidas por outros países gravemente afetados pelo número elevado de casos.

Os profissionais da área da saúde e especial a classe médica devem ser os norteadores das condutas a serem adotadas na crise atual, pelo conhecimento técnico necessário para a mitigação dos danos à saúde coletiva causados pela pandemia, que, em última instância, causam a morte de doentes acometidos, especialmente idosos e/ou portadores de comorbidades.

Os dados disponíveis sugerem uma taxa de duplicação de casos no Brasil a cada 2-3 dias, com mais de 2200 casos confirmados e pelo menos 46 mortes até hoje. Até o momento, o Brasil vem apresentando um comportamento epidemiológico superponível ao de países gravemente afetados na Europa e aos Estados Unidos.

O trabalho sério e dedicado de toda uma rede nacional e mundial de médicos, cientistas e desenvolvedores de tecnologias em saúde deve ser levado em consideração no planejamento de estratégias. De nenhuma forma, esses profissionais ensejam o pânico, mas, sim, medidas necessárias para evitar a progressão descontrolada da doença.

Não podemos desmobilizar a população nas medidas fundamentais de contenção para evitar mortes. Essas medidas foram implementadas com muito esforço pelas autoridades e por profissionais de saúde. Estas pessoas se colocam em risco para ajudar a população.

Continuaremos nosso esforço para a divulgação de informações de cunho oficial e de utilidade para o enfrentamento da crise, sempre dentro dos preceitos científicos e éticos que norteiam a prática da Medicina. A responsabilidade de zelar pela saúde dos indivíduos é a prioridade do Cremers dentro do cenário atual, baseado nas melhores evidências científicas disponíveis sobre a situação.

Reforçamos que o Cremers continua ao lado dos médicos, da população e da ciência, para que a sociedade civil unida possa superar mais essa dificuldade.

Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers

Dr. Fabiano Nagel
Coordenador do Grupo de Trabalho de Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) do Cremers

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Anvisa autoriza prescrição de medicamentos em quantidades maiores devido à Covid-19

terça-feira, 24 março 2020 por Assessoria de Imprensa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, temporariamente, o aumento da quantidade máxima de medicamentos sujeitos a controle especial permitidos por prescrição médica e a entrega remota a domicílio durante a pandemia de Covid-19. A Resolução RDC 357/2020 foi publicada na terça-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).

O documento estabelece que está permitida a prescrição de um número maior de medicamentos de controle especial, conforme as Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs 58/2007, 11/2011 e 191/2017.

A entrega remota, definida por programa público específico, e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial também estão permitidas em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo Coronavírus.

A Resolução RDC 357/2020 não permite, porém, a prescrição de medicamentos à distância e veda a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente por meio da internet.

LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI

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Telemedicina é ferramenta importante para o combate à pandemia de Covid-19

sexta-feira, 20 março 2020 por Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) emitiu nota sobre o novo Coronavírus e a importância da Telemedicina para o combate à pandemia de Covid-19. A manifestação foi divulgada na noite de quinta-feira (19).

Segundo o documento, o sistema de Saúde deve estar preparado para situações de urgência e emergência, e o Ministério da Saúde (MS) está tomando as medidas necessárias para a contenção da pandemia.

Nesse contexto, justifica-se a autorização à utilização da Telemedicina, com a finalidade de evitar a procura física por centros de saúde, reduzindo, dessa forma, a propagação do novo Coronavírus.

Assim, a Telemedicina pode se tornar uma ferramenta importante nesse sentido, dentro das normas éticas que devem ser seguidas pelos profissionais médicos.

Acesse AQUI o Ofício CFM 1756/2020 e AQUI a nota oficial do Cremers sobre o assunto.

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Cremers suspende atendimento presencial e atos processuais

quinta-feira, 19 março 2020 por Assessoria de Imprensa

Considerando a pandemia de Covid-19 e o risco de a doença atingir a população, o Cremers definiu medidas administrativas para enfrentamento da emergência de saúde pública.

A partir desta quinta-feira (19), e com prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período, funcionários, colaboradores, estagiários e conselheiros que estiveram em países com circulação viral sustentada e apresentarem sintomas associados ao Covid-19 deverão procurar um serviço de saúde e poderão executar suas atividades remotamente.

Os funcionários com mais de 60 anos e os portadores de doenças crônicas também poderão executar atividades por trabalho remoto. Aqueles que não puderem executar suas atribuições remotamente poderão ter frequência abonada.

O atendimento na sede do Cremers, em Porto Alegre, e nas 28 Delegacias Seccionais fica temporariamente suspenso, devendo ser mantido o atendimento por telefone e e-mail. Além disso, reuniões e eventos presenciais seguem suspensos, conforme o comunicado publicado no dia 17 de março.

Os atos processuais de Processos Ético-Profissionais e Sindicâncias ficam suspensos pelo prazo de 30 dias.

CONFIRA AQUI A RESOLUÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

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51 3300.5400

51 98970.1530 - Whatsapp

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Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira das 09h às 18h horas

Av. Princesa Isabel, 921 - Bairro Santana
Porto Alegre - RS - CEP 90620-001

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