O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) suspendeu a decisão judicial que autorizava a criação das 480 novas vagas de Medicina no estado do Rio Grande do Sul.
A determinação é uma resposta ao recurso interposto pela Advocacia Geral da União (AGU), no qual o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) interveio como assistente.
No despacho, o desembargador federal Souza Prudente entendeu que não cabe ao Poder Judiciário substituir o agente público competente – no caso, o Ministério da Educação (MEC) – na análise do preenchimento ou não dos requisitos normativos para o funcionamento dos cursos de Medicina.
O magistrado também apontou que caberia ao juiz de primeiro grau – que autorizou o funcionamento dos cursos – somente ordenar ao MEC o recebimento e o processamento do requerimento de credenciamento dos cursos.
Desta forma, fica suspensa a decisão que autorizou a abertura dos cursos até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora do recurso. “É uma grande vitória para a classe médica e para a Medicina do Rio Grande do Sul e do Brasil. Seguiremos lutando para garantir uma formação médica de qualidade”, analisa o presidente do Cremers, Carlos Sparta.
Entenda o caso – A abertura de seis novos cursos de Medicina no país pela Ulbra, sendo três no Rio Grande do Sul – com 160 vagas em Porto Alegre, 160 em Gravataí e 160 em São Jerônimo – foi autorizada por decisão judicial.
Na quarta-feira passada (10), em reunião na sede do Cremers, as entidades médicas (Cremers, Simers e Amrigs) fizeram questionamentos à instituição quanto à estrutura que seria oferecida aos novos alunos. No entanto, as respostas apresentadas não foram satisfatórias.
Com isso, o Cremers decidiu protocolar uma petição junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Entre os argumentos apresentados pela Assessoria Jurídica do Cremers no processo, destaca-se:
-A celeridade incomum do processo seletivo, pois foram apenas 20 dias entre o início das inscrições até o começo das aulas;
-A oferta, em um primeiro momento, de apenas três disciplinas, sendo todas teóricas;
-A falta de estrutura para a realização das aulas práticas e estágios obrigatórios, o que poderia trazer prejuízos à saúde pública e aos médicos da região;
-A desnecessidade social da oferta dos cursos de Medicina, na medida em que há excesso de médicos na região;
-A falta de conhecimento se os cursos ofertariam vagas de Residência Médica equivalentes ao número de egressos dos cursos de graduação em Medicina do ano anterior, conforme determina o art. 5º da Lei nº 12.871/2013;
-A falta de garantias de que os alunos conseguiriam concluir os cursos, tendo em vista que os cursos poderiam ter sua autorização de funcionamento modificada ou revogada a qualquer momento, causando graves danos aos consumidores;
-As queixas apresentadas pelos próprios alunos da instituição, que revelam a ausência de estrutura adequada para as aulas práticas, tendo, em alguns casos já relatados, uma média de 15 alunos e um professor para atender um único paciente no ambulatório.
Para o Cremers, a abertura de novas graduações médicas deve estar condicionada aos seguintes critérios: oferta de cinco leitos públicos de internação hospitalar para cada aluno no município sede do curso; acompanhamento de cada equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF) por no máximo três alunos de graduação no município sede do curso; e a presença de hospital de ensino com mais de cem leitos exclusivos para o curso no município sede do curso.