O Conselho Federal de Medicina divulgou a Resolução nº 2.318/22, que atualiza as normas para a solicitação e uso de órteses e próteses. O texto revoga Resolução nº 1.894/2006.
A principal novidade da Resolução é a justificativa da negativa por parte do médico auditor. Quando este discordar da utilização de determinadas órteses e próteses ou outros materiais implantáveis indicados pelo médico assistente, terá de apresentar um parecer fundamentando sua decisão.
O parecer do médico auditor deverá ser disponibilizado na íntegra tanto para o médico assistente, como para o paciente. Caso o médico requisitante considere o material implantável ou o instrumental disponibilizado inadequados ou deficientes, poderá recusá-los, oferecendo à operadora ou instituição pública pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, regularizados juntos à Anvisa e que atendam às necessidades do paciente.
A nova Resolução do CFM também estabelece que, caso persista a divergência entre o médico assistente requisitante e a operadora ou instituição pública, um médico especialista na área deverá ser escolhido, de comum acordo, para decidir a questão.
Continua sendo proibido exigir fornecedor ou marca comercial exclusivos.