NOTA AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO
Em relação à Resolução nº 2.227/18, que atualiza as normas de funcionamento da telemedicina no País, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público repudiar veementemente as críticas infundadas e esclarecer os seguintes pontos:
1. O texto aprovado pelo plenário do CFM é resultado de dois anos de discussões, durante os quais especialistas e representantes da comunidade médica, das sociedades de especialidade e dos conselhos regionais de medicina foram convidados a participar no estabelecimento de critérios para a prática da telemedicina no Brasil;
2. Ao estabelecer tais critérios, o CFM contribuiu decisivamente para que a qualidade e a segurança da atividade médica sejam preservadas;
3. As novas regras garantem parâmetros técnicos, legais e éticos, como a preservação do sigilo e da confidencialidade;
4. A Resolução define ainda a relação médico-paciente presencial como premissa obrigatória, sendo o atendimento à distância possível APÓS CONSULTA PRESENCIAL com o mesmo profissional (se ambos – médico e paciente – estiverem de acordo);
5. O texto ressalta ainda que a relação médico-paciente de modo virtual é permitida na cobertura assistencial em ÁREAS GEOGRAFICAMENTE REMOTAS, desde que existam as condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde;
6. Em complemento às discussões realizadas até o momento, o CFM continuará a promover debates, inclusive com consulta pública, visando o aperfeiçoamento dessa norma. A primeira oportunidade acontecerá durante o II Fórum de Telemedicina, na sede do Conselho, na quinta-feira, dia 7 de fevereiro;
7. A entrada em vigor da Resolução nº 2.227/2018, que ocorrerá 90 dias após sua publicação (como previsto), permitirá que novas contribuições da comunidade médica sejam recebidas, analisadas e incorporadas ao texto, quando cabíveis;
8. A atenção do CFM dispensada à Resolução nº 2.227/2018, bem como às suas outras normas e ações em geral, está diretamente vinculada à defesa da medicina, do ato médico, da população e da harmonia no sistema conselhal;
9. O CFM lamenta atitudes daqueles que esqueceram critérios como a autonomia institucional e a cultura do diálogo no âmbito da autarquia ao assumirem posicionamentos públicos contrários à regra.
Finalmente, o CFM lamenta ataques repletos de inverdades que, nesse momento, favorecem a confusão e a disseminação da desinformação junto à classe médica e a sociedade em geral.
Brasília, 5 de fevereiro de 2019.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)