Os médicos devem ficar atentos ao prescrever a medicação de seus pacientes, pois essa é uma importante etapa do processo terapêutico, que exige, além de conhecimento, responsabilidade e muito capricho do prescritor, inclusive com a letra. Uma receita elaborada de forma ilegível dificulta a identificação da medicação prescrita e pode levar a enganos, como a troca de substâncias ou da quantidade receitada, pondo em risco a saúde do paciente.
Outro cuidado que o médico precisa ter ao fazer uma prescrição é com relação ao modelo do receituário adotado. Algumas substâncias exigem receituário próprio, de acordo com a Portaria número 344/1998 do Ministério da Saúde . O cumprimento da portaria é fiscalizado pelos órgãos de Vigilância Sanitária e o desrespeito ao regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial implica a punição do médico.
O receituário modelo C1, de cor branca e exigido para a prescrição de substâncias sujeitas a controle especial, pode ser impresso em gráfica ou por computador, desde que contenha o nome completo, número do registro no CRM do estado e endereço do médico. O nome e endereço do paciente devem ser grafados, seguidos da prescrição. Uma via da receita ficará com a farmácia e a outra com o paciente. O comprador do medicamento e o fornecedor também deverão se identificar, preenchendo os campos de identificação impressos na receita.
Entorpecentes (A1 e A2) e psicotrópicos (A3) – devem ser prescritos em Talonário A, na cor amarela, fornecido por autoridade sanitária. Psicotrópicos (B1) e psicotrópicos/anorexígenos (B2) – devem ser prescritos em TalonárioB, na cor azul, impresso pelo profissional após a obtenção da seqüência numérica na Vigilância Sanitária Retinóides para uso sistêmico (C2) – devem ser prescritos em Talonário, na cor branca, impresso pelo médico após obter a numeração na Vigilância Sanitária Imunossupressores (C3) – devem ser prescritos em Talonário impresso pela Vigilância Sanitária e adquirido após cadastro no órgão Da Receita de Controle Especial (RCE) Substâncias sujeitas a controle especial – CI Anti-retrovirais – C4 (formulários próprios do Programa de DST/Aids ou RCE aviada ou dispensada nas farmácias do SUS) Anabolizantes – C5
As receitas de medicamentos de uso controlado e manipulados valem em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida, conforme a Lei nº 13.732/2018.
Fonte: CFM