A medicina brasileira acumula mais uma vitória na defesa do Ato Médico. Dessa vez, a decisão veio de Santa Catarina, onde ordem judicial impediu um cirurgião-dentista de dar curso sobre modulação hormonal em Balneário Camboriú (SC). A determinação foi da 2ª Vara da Justiça Federal, em Florianópolis, dia 4 de abril, acolhendo pedido do CRM de SC.
Com isso, o profissional alvo da denúncia foi obrigado a suspender imediatamente a realização de uma formação sobre modulação hormonal, uma terapia à base de hormônios, sem efeitos comprovados, mas que promete retardar o envelhecimento.
Essa decisão reproduz entendimento judicial conquistado em situações anteriores, quando, por exemplo, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de ações semelhantes, conseguiu a suspensão de quatro cursos promovidos por dentistas que queriam ensinar outros profissionais a aplicar botox e fazer procedimentos estéticos na face.
Essas peças foram desenvolvidas no âmbito da Comissão Jurídica de Defesa do Ato Médico, da qual fazem parte inúmeras entidades da categoria, como conselhos e sociedades de especialidade. “Resultados assim nos motivam a continuar nessa cruzada. Os dermatologistas têm obtido liminares e sentenças que protegem a especialidade de avanços de outras categorias. É importante ver outras instituições conseguirem o mesmo”, afirmou o presidente da SBD, Sérgio Palma.
Modulação
Além de apontar os eventuais riscos aos quais pacientes estariam sendo expostos com a oferta desse procedimento, o CRM lembrou que a Resolução nº 199/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), proíbe a realização de terapias de modulação hormonal por cirurgiões-dentistas.
Após analisar os fatos, na sua decisão, o juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury afirmou que somente médicos podem indicar e executar prescrição de cuidados médicos e procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, não se aplicando aos dentistas essas prerrogativas. “O réu está atuando em área diversa da qualificação que possui, praticando ato privativo de médico em detrimento da saúde pública”, citou o magistrado, que acrescentou a seguir: “Ao anunciar e pretender ministrar curso em Modulação Hormonal Bioidêntica Nano, área onde não há evidências científicas dos benefícios e dos riscos e malefícios que trazem à saúde, constata-se que se trata de atuação profissional irregular”.