A Corregedoria-Geral da Justiça publicou na última sexta-feira, 7, decisão que modifica as regras de registro de nascituros com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS). A medida é inédita no Brasil, e possibilita que recém-nascidos com esta condição possam ser registrados sem o sexo definido até que seja dado o diagnóstico dos especialistas sobre o sexo biológico. O objetivo é garantir o acesso a direitos para o bebê e a família e promover o resguardo psíquico dos envolvidos.
A iniciativa para esta mudança foi do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), por meio do Programa de Anomalias da Diferenciação Sexual e do Comitê de Bioética, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça e os Núcleos de Estudos de Saúde e Bioética e de Direito de Família da Escola Superior da Magistratura do RS.
O registro de nascimento é indispensável para que a criança possa ser transportada e tenha acesso aos sistemas de saúde público ou privado e demais direitos. O registro civil, com a atribuição de nome, é direito de personalidade ligado à dignidade da pessoa humana, mas havia uma dificuldade nos casos de recém-nascido com ADS. A medida permite, agora, que no campo destinado ao nome passe a constar a expressão “RN de” (Recém-Nascido de), seguido do nome de um ou ambos os genitores.
Após o diagnóstico dos especialistas sobre o sexo biológico do bebê, a retificação do registro, com a indicação do sexo e com o nome escolhido, pode ser feita pelos pais ou responsáveis pela criança gratuitamente no cartório.
Para acesso à íntegra do documento, clique no link: Provimento nº 016/2019-CGJ.
O QUE É ADS
Conforme a literatura médica, a ADS é uma condição de recém-nascidos que apresentam genitália indiferenciada ou ambígua, impedindo a imediata definição do sexo da criança. A distinção sexual, nesses casos, é tarefa complexa que exige, em geral, 15 dias de exames e, eventualmente, intervenção cirúrgica. Segundo estimativas do Programa de Anomalias da Diferenciação Sexual do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, cerca de 30 crianças nascem por ano com a anomalia no Estado do Rio Grande do Sul.
O médico Eduardo Corrêa Costa, chefe do programa especializado em ADS do HCPA, comenta:
– A partir de agora, nossos pacientes serão registrados da mesma forma que fazemos aqui no hospital, ou seja, “RN de”, sexo indefinido. Após a investigação, a família irá ao cartório, com o registro e um atestado, para alterar o registro de forma gratuita e sem necessidade de processo.
Com informações da Corregedoria-Geral de Justiça e do HCPA