Diante dos recorrentes episódios de agressões, ameaças e intimidações contra médicos no exercício da profissão, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reforça a importância do registro formal de ocorrências junto à Polícia Civil. A medida é fundamental para a apuração dos fatos, responsabilização dos autores e fortalecimento das ações de enfrentamento à violência.
A orientação foi destacada durante reunião entre a Diretoria do Cremers, o diretor do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), delegado Cristiano Fiolic Alvarez, e o diretor da Delegacia de Polícia Regional de Porto Alegre, delegado Rodrigo Bozzetto. O encontro abordou o cenário da violência contra médicos e ações para tratar do tema, e foi realizado nesta segunda-feira (22).
Além de permitir a adoção das medidas legais cabíveis, o registro das ocorrências contribui para dar visibilidade ao problema e fornecer subsídios para a construção de estratégias de prevenção e proteção aos profissionais da Medicina.
“Muitos episódios de violência acabam não sendo comunicados às autoridades, o que dificulta a adoção de medidas efetivas de combate ao problema. O Cremers orienta os médicos a registrarem formalmente todas as situações de agressão, ameaça ou intimidação. Não podemos permitir que esses episódios sejam tratados como algo normal”, afirmou o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.
Conforme os representantes da Polícia Civil, o boletim de ocorrência pode ser registrado de forma presencial ou on-line. Após o registro, a vítima tem até seis meses para decidir se irá representar contra o agressor.
No ano passado, o Cremers lançou a cartilha “Segurança e Saúde”, com orientações para a conduta de médicos em situações de violência nos estabelecimentos de saúde do Rio Grande do Sul. O documento foi elaborado em parceria com a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e está disponível na íntegra no site do Conselho.
Outro instrumento de apoio aos médicos é a Resolução Cremers 11/2025, que estabelece diretrizes sobre como proceder diante de condutas abusivas ou inadequadas praticadas por pessoas estranhas ao serviço de saúde. A norma define as situações consideradas abusivas e orienta os profissionais sobre as medidas a serem adotadas em cada caso.
Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Sílvia Lago




