ALERTA À SOCIEDADE
A Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, determina o fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico existentes no Brasil. Esses locais abrigam pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes, e são especializados no atendimento a esses pacientes.
A desativação dos hospitais forenses trará consequências trágicas à população brasileira, pois a ideia do CNJ é que esses pacientes sejam tratados em locais como hospitais gerais, Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT). Além de onerar a rede básica, que claramente não dispõe de estrutura para oferecer atenção dirigida a transtornos mentais, principalmente por longos períodos, a decisão ainda ignora a visão médica sobre a perícia, a internação, o acompanhamento e a avaliação desses pacientes.
Sabemos como isso vai terminar: pacientes e familiares sofrendo em busca de atendimento; risco aumentado de atos violentos ou reincidência de crimes por parte de pacientes sem tratamento adequado; pessoas com transtornos mentais indo parar nos presídios ou nas ruas, sem perspectiva de recuperação.
Mais uma vez, o poder judiciário alija os médicos da discussão e despreza a visão técnica fundamental a questões que envolvem a assistência à saúde. No mundo real, porém, as doenças não são solucionadas com decisões judiciais. Desta forma, o Cremers, o Simers, a Amrigs e a Associação de Psiquiatria do RS repudiam a Resolução do CNJ e, em defesa do Ato Médico – vilipendiado no texto –, de médicos, pacientes e da população, pedem sua revogação.